O comerciante preso na manhã desta terça-feira (22) suspeito de ameaçar construir um carro-bomba para explodi-lo durante a procissão da padroeira de Macaíba, município da Grande Natal, admitiu que precisa de tratamento psicológico. “Foi um pedido de socorro”, disse Jessé Elias de Souza, de 36 anos . Ele também revelou que sofre de depressão e que fez a ameaça para chamar a atenção do poder público.
Jessé foi indiciado em artigos que o enquadram na nova Lei Antiterrorismo e permanece à disposição da Justiça.
“Não podia esperar pra saber se ele é doido, se estava falando sério ou se estava apenas fazendo graça. Por isso, a prisão dele foi necessária. O padre ficou preocupado com as coisas que ele escreveu e a população ficou amedrontada. Se ficar comprovado que ele tem problemas psicológicos, vai ter que se tratar. Caso contrário, vai ter que arrumar um bom advogado”, comentou o delegado Normando Feitosa.
Ameaças públicas
O próprio comerciante admite as postagens. Primeiro, ele ‘ensina’ a construir o carro-bomba (por questão de segurança, o G1 decidiu não reproduzir o que foi escrito). Depois, em meio aos cometários, o próprio Jessé insinua detonar os explosivos em meio ao maior evento religioso do município. “Dia 8/12/2016 e a prossiçao da padroeira da cidade sao mais de 5 mil pessoas e um dia perfeito” (SIC), escreveu. Em outra postagem, acrescentou: “O meu nome vai fica no historio do mundo vai ser legal” (SIC).
As publicações geraram cometários. Neles, alguns tentam convencer o suspeito a desistir do suposto plano: “Deixa de besteira. Você é um cara do bem”, disse um homem. Uma mulher, apela para a fé: “Misericórdia! O q é isso? Deus tem um propósito na sua vida!”.
Lei Antiterrorismo
Sancionada em março deste ano, a nova Lei Antiterrorismo considera ato de terrorismo “usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”. E classifica como atos de terror “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”.
Também prevê as ações de “interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados”. A nova lei ainda definiu terrorismo como “a prática de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão em regime fechado.
G1 RN