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Federação defende retorno da exigência do diploma de jornalista

FOTO: REPRODUÇÃO

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) segue defendendo a aprovação de uma emenda constitucional que restabeleça a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Segundo a presidente da entidade, Samira de Castro, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou essa obrigatoriedade, resultou em um cenário de menor compromisso com a veracidade dos fatos.

Em entrevista à Tv Senado, Samira de Castro disse que a regulamentação anterior representava um critério transparente de acesso à profissão e assegurava um nível mínimo de qualificação dos jornalistas. “Nós precisamos ter compromissos éticos para entregar para a sociedade o melhor produto possível. Estou falando de uma profissão que envolve muito a vida das pessoas, que envolve responsabilidades que nem todas as pessoas, por mais que tenham o dom de se comunicar, podem exercer profissionalmente”, afirmou.

A presidente da Fenaj também destacou a necessidade de mudanças no ensino de jornalismo nas universidades, para preparar melhor os profissionais para atuar nas diversas mídias. Ela ressaltou que a formação acadêmica deve ser contínua. “Eu brinco que um diploma só nem é mais necessário. Você tem que estudar a sua vida inteira”, disse.

Sobre a decisão do STF que extinguiu a exigência do diploma, Samira classificou a medida como um fator de desvalorização da profissão. “A gente perdeu um critério de acesso a uma profissão de nível superior regulamentada há mais de 40 anos. Foi uma decisão que fez com que o jornalismo fosse banalizado no país. Então, nada mais justo do que voltarmos a ter esse critério de acesso”, afirmou.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que restabelece a obrigatoriedade do diploma tramita há alguns anos no Congresso Nacional. Além da regulamentação da profissão, a Fenaj também sugere a criação de um modelo em que os meios digitais e suas plataformas sejam regulados por uma autoridade pública, como forma de combater a disseminação de informações falsas e garantir a integridade do jornalismo profissional.

O argumento utilizado pelo STF para revogar a exigência do diploma foi baseado na ideia de que a medida seria uma restrição à liberdade de expressão, equiparando-a à liberdade de imprensa. No entanto, segundo a Fenaj, essa interpretação generaliza um direito fundamental para justificar a desregulamentação de uma profissão. “Liberdade de expressão é diferente de liberdade de imprensa. A liberdade de imprensa pressupõe o direito de você fazer o exercício do jornalismo sem nenhum tipo de censura. A liberdade de expressão é uma liberdade que qualquer cidadão tem de se comunicar e se expressar livremente, em qualquer meio”, pontuou a entidade.

O Jornal Extra

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