O Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal deverão adotar medidas para que em até 90 dias garanta a realização de cirurgia de osteotomia de pelve/femoral a 10 crianças e adolescentes pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão judicial, em tutela provisória, foi obtida pelo Ministério Público do Estado (MPRN), através da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, em ação civil pública (ACP).
A determinação judicial quer assegurar a osteotomia de média e alta complexidade e para isso, Estado e Município terão que estruturar alguns estabelecimentos da rede pública ou conveniada, com os instrumentos, materiais, insumos e recursos humanos necessários para tal. A cirurgia de osteotomia permite modificar o eixo da perna, sendo utilizada para tratar lesões de cartilagem, lesões de ligamento e para pessoas com desgaste (artrose na interna do joelho). Outro pedido feito pelo MPRN e concedido pelo Juízo da Comarca é que sejam formalizados os atendimentos na Rede Sarah, a fim de tomarem para si, ao menos, a obrigação de articularem com os estabelecimentos dessa rede os atendimentos às crianças e adolescentes potiguares com necessidade de realização de cirurgias ortopédicas de média e ou alta complexidade.
Uma vez fixada a forma como os atendimentos serão prestados, que o Estado e o Município de Natal, no mesmo prazo, organizem o fluxo de atendimento para a osteotomia de pelve/femoral em crianças e adolescentes. A unidade ministerial apurou a situação em investigações pertinentes a um inquérito civil a constatou a desassistência por parte da gestão do SUS Estadual a paciente pediátrico que necessitava se submeter à osteotomia da pelve e femoral.
A investigação seguiu com foco na atuação coletiva, com o fim de saber quais medidas as gestões do Estado e de Natal adotariam para garantir aos munícipes de Natal e dos municípios pactuados os procedimentos cirúrgicos mencionados. Diversas diligências foram realizadas pelo MPRN, além de audiências extrajudiciais. Porém, desde a instauração do inquérito (em janeiro de 2013) e até o presente momento, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal somente conseguiram normalizar a dispensação do medicamento botox e adquirir um equipamento de arco cirúrgico para disponibilizá-lo ao Hospital Varela Santiago – que tem utilizado o equipamento na execução de outros procedimentos cirúrgicos.
Todavia, não há um único estabelecimento de saúde, seja da rede própria ou conveniada ao SUS, que esteja apto a realizar o procedimento osteotomia de pelve femoral. Ainda que seja um serviço conveniado especializado no atendimento infanto juvenil, o Varela Santiago (ainda que disponha de UTI pediátrica) não possui equipamentos (mesa radiotransparente, material de implante ortopédico, material básico, tais como: cureta, forno, pinça de redução, etc), nem recursos humanos (cirurgião ortopédico e outros) necessários à prestação do procedimento. Ao mesmo tempo, os prestadores SUS contratados a realizar procedimentos ortopédicos, no caso o Hospital Memorial e a Prontoclínica Dr. Paulo Gurgel, mesmo que disponham da estrutura Inumana e de equipamentos necessários, não possuem UTI pediátrica.
A UTI é essencial para a realização do procedimento osteotomia de pelve femoral em crianças e adolescentes. Além disso, o usuário infantojuvenil do SUS no Estado que necessite se submeter a esse procedimento ortopédico de média ou alta complexidade esta desassistido, na medida em que o Rio Grande do Norte sequer tem pacto com outros Estados da Federação para realização dessa cirurgia ortopédica em crianças e adolescentes. Há, então, uma dependência, caso a caso, da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), se se tratar de uma cirurgia de alta complexidade, ou em se tratando do procedimento osteotomia de pelve femoral de media complexidade da Rede Sarah, desde que a consiga por meios próprios.