A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um usuário do Instagram que xingou a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) na rede social.
Anderson Duarte de Almeida chamou a parlamentar de “escória nojenta” e disse que ela era “pior que merda”, em mensagem encaminhada pela rede social à deputada, em 2021.
“Você é pior que merda! Merda a gente limpa, você nem incinerando é capaz de eliminar, escória nojenta, vá lamber o saco do molusco nojento cachaceiro [sic]”, escreveu. Ao citar “molusco”, Anderson fez referência ao atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do mesmo partido de Natália.
Os desembargadores da 2ª Turma Cível mantiveram a sentença que condenou o réu a pagar à parlamentar indenização de R$ 2 mil por danos morais. No julgamento, eles atenderam parcialmente ao recurso da deputada para que os juros e a mora sobre o valor fossem contados a partir de 15 de dezembro de 2021, data de envio da mensagem.
Em acórdão publicado nesta quinta-feira (17/8), os desembargadores enfatizaram que a mensagem é de “desprezo” e “excede a liberdade de expressão e manifestação”. “Não traz qualquer crítica a sua atuação e se limita a uma demonstração de ódio”, diz trecho da decisão.
Metrópoles