O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de dois ex-vereadores e um vereadores, uma contadora e de empresários pelo desvio de verbas públicas da Câmara de Vereadores de Natal. Os réus, denunciados pelo MPRN e condenados pela Justiça Estadual em três ações penais, se valeram do mandato eletivo de vereador e praticaram diferentes crimes, como o de peculato e de falsificação de documento, além de associação criminosa.
Os desvios foram viabilizados pela emissão de cheques em branco, por assessor parlamentar, supostamente em benefício de empresas prestadoras de serviços e mercadorias (em geral, postos de combustíveis). Não havia a efetiva prestação dos serviços e/ou fornecimento de produtos e os cheques eram sistematicamente sacados por agente integrante do grupo criminoso, sempre uma pessoa diversa daquelas indicadas nas prestações de contas. Essa prática é caracterizada como peculato.
Já o crime de uso de documentos ideologicamente falsos ocorreu quando os agentes, para encobrir os crimes de peculato, utilizaram cópias de cheques, notas fiscais e recibos falsos. Essa documentação era apresentada junto à prestação de contas da Câmara dos Vereadores de Natal, com beneficiários diferentes dos que efetivamente realizaram os saques.
Os parlamentares tinham a posse desses valores em razão do cargo que ocupavam, por se tratar de verba indenizatória de gabinete, destinada ao custeio da atividade parlamentar. Assim, o MPRN demonstrou a autoria e a materialidade dos crimes, apresentando prova testemunhal e o magistrado julgou que a versão dos acusados não se sustentava.
A primeira ação penal tem como réus: o ex-vereador Dinarte Torres Cruz; a ex-assessora parlamentar, Liege Maria Gomes Cavalcanti Teixeira; a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão; o advogado Cid Celestino Figueiredo Souza; e o empresário Sidney Rodrigues dos Santos. Cada um agindo a seu modo, desviaram em proveito próprio e alheio, ao longo de 2011, R$ 33.920 da Câmara de Vereadores de Natal.
A responsável por montar artificiosamente a prestação de contas com notas fiscais frias ou por meio de empresários cooptados era Aurenísia. A contadora também recrutou os denunciados, Cid, Maria Dalva de Oliveira e Sidney Rodrigues dos Santos, para fornecer essas notas fiscais frias.
O mesmo esquema foi operado no gabinete do então vereador Franklin Roosevelt de Farias Capistrano com as assessoras parlamentares, Maria Georgia Wanderley de Meneses e Janete Dias de Andrade, com o apoio de Aurenísia, Cid e Sidney.
Apenas neste processo vinculado a Franklin Roosevelt, foram constatados 190 desvios de recursos públicos em favor do grupo criminoso, perfazendo ao menos 177 cheques, que foram emitidos supostamente em favor de diversas empresas. Porém, na verdade, os saques foram feitos em sua maioria, pela própria ré Aurenísia.
Nesta segunda ação penal, o MPRN apontou que os danos perpetrados contra o patrimônio público municipal, pela empreitada criminosa, durante os anos de 2008 a 2011, totalizam a quantia atualizada de R$ 3.048.389,09.
Na terceira ação penal, o MPRN demonstrou os crimes praticados pelo então vereador Francisco de Assis Valetim da Costa com os então assessores parlamentares Jane Diane Gomes da Silva e Judite Cristiane Solado Costa Vale, Milton Bezerra de Arruda e Marinalva de Sales, ex-assessores parlamentares municipais lotados no gabinete do mencionado parlamentar.
Juntos, desviaram em proveito próprio e alheio, ao longo de 2011, o montante de R$ 202.210,48 da Câmara de Vereadores de Natal. Novamente, com o apoio de Aurenísia, Cid, Maria Dalva e Sidney. A instrução processual revelou que, no total, foram realizados 47 desvios de recursos públicos em favor do grupo criminoso, através de pelo menos 47 cheques.
Penas pelos crimes de peculato, continuidade delitiva e uso de documentação falsa:
Primeira ação
Dinarte Torres Cruz e Liege Maria Gomes Cavalcanti Teixeira, receberam a condenação de 15 anos e 10 meses de reclusão, além de 134 dias-multa (fixada em um trigésimo de salário mínimo), inicialmente em regime fechado e ainda a perda de cargo, de função pública ou o mandato eletivo que eventualmente estejam ocupando;
Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, foi condenada a 12 anos e 6 meses de reclusão, além de 108 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Cid Celestino Figueiredo Sousa, foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão, além de 75 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Sidney Rodrigues Dos Santos, por ter feito delação premiada, recebeu a sentença de 4 anos e 9 meses de reclusão, além de 38 dias-multa, inicialmente em regime semiaberto.
Para Dinarte, Liege, Aurenísia, Cid e Sidney, considerando os danos sofridos pelo Município de Natal, terão que devolver ao cofre público municipal o total atualizado de R$ 33.920 de forma solidária.
Segunda ação
Franklin Capistrano, recebeu pena de 19 anos e sete meses de reclusão, além de 720 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Janete Dias de Andrade, foi condenada a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 660 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Maria Georgia Wanderley de Meneses, recebeu a pena de 21 anos e 4 meses de
reclusão, além de 142 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, teve a sentença de 17 anos e 2 meses de reclusão, além de 627 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Cid Celestino Figueiredo Sousa, recebeu a condenação a 17 anos e 2 meses de reclusão, além de 170 dias-multa, em regime fechado inicialmente;
Sidney Rodrigues Dos Santos, foi sentenciado a 15 anos e 6 meses de reclusão, além de 63 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
A condenação de Franklin, Maria Geórgia e Janete Dias ainda incluiu a perda de cargo, de função pública ou o mandato eletivo que eventualmente estejam ocupando.
Terceira ação
Francisco de Assis, recebeu a condenação de 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Jane Diane Gomes da Silva, foi condenada a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa; inicialmente em regime fechado;
Marinalva de Sales, foi sentenciada a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Milton Bezerra de Arruda, recebeu a condenação de 10 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, além de 73 dias-multa; inicialmente em regime fechado;
Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, recebeu a sentença de 15 anos e 5 meses de reclusão, além de 173 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Cid Celestino Figueiredo Sousa, foi condenado a 15 anos e 5 meses de reclusão, além de 173 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Sidney Rodrigues Dos Santos, teve condenação a 13 anos e 9 meses de reclusão, além de 156 dias-multa, inicialmente em regime fechado;
Francisco, Jane, Marinalva e Milton também receberam a sentença a perda de cargo, de função pública ou o mandato eletivo que eventualmente estejam ocupando.
1 Comentário
NÃO dá para acreditar na eficácia de tais ações. Os juízo de 1º grau exercem suas atividades com esmero, comprometimento e competência. Ai … a legislação reguladora, feita por esses facínoras, abre uma infinidade de recursos, NÃO permitindo o cumprimento das penas e, quando isso ocorre, os “homis” que atuam lá nas adjacências do laso Paranoá DESFAZEM tudo, reintegrando os quadrilheiros ao “status quo ante”. Exemplos: o “chefe-mor” da política nacional e o ex-governador do Rio de Janeiro.