A denúncia contra o jornalista Glenn Greenwald foi rejeitada pelo juiz da 10ª Vara de Justiça Federal de Brasília. O magistrado considerou que a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que proibiu as autoridades de responsabilizarem Glenn pela “pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística”, também impede que o sócio do Intercept Brasil seja investigado neste caso.
O procurador da República Wellington Divino de Oliveira havia afirmado na denúncia, que a liminar do Supremo não se aplicaria ao caso, pois o Ministério Público Federal (MPF) havia descoberto uma conversa entre o jornalista e um dos hackers após a liminar ser expedida, ou seja, tratava-se de algo novo.
No último dia 23, a defesa do jornalista havia pedido a rejeição da denúncia feita pelo MPF contra Glenn. O advogado Nilo Batista classificaou a denúncia como um “devaneio acusatório, completamente dissociado da realidade dos fatos”.
Glenn Greenwald foi denunciado, mesmo sem ter sido indiciado anteriormente pela Polícia Federal no âmbito da Operação Spoofing, porque teria auxiliado, incentivado e orientado o grupo de hackers durante o período de invasão ao celular de Moro e de outras autoridades brasileiras, segundo o MPF.
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