Mudanças na lei beneficiam traficantes internacionais de armas que ganham penas menores e até liberdade. O GLOBO localizou processos de sete condenados por entrar no país ilegalmente com lunetas, miras ou carregadores que conseguiram redução de sentença ou foram inocentados após decretos assinados por Bolsonaro.
Em março de 2020, o traficante de armas Alex Maicon Silva da Leve foi um dos 19 alvos da Operação Gun Express, da Polícia Federal, que desbaratou uma quadrilha que fornecia armas e acessórios comprados no Paraguai para traficantes, milicianos e ladrões de banco de quatro estados: Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Bahia. Agentes da PF rastrearam duas encomendas enviadas por Leve pelos Correios da fronteira para Salvador, na Bahia, em junho de 2018: numa delas, o traficante postou 16 miras laser, usadas para aumentar a precisão dos disparos; na outra, enviou nove carregadores estendidos de pistola, com capacidade para 31 cartuchos, escondidos num aparador de chutes — produto acolchoado usado em treinos por lutadores de MMA. Leve virou réu por tráfico internacional de acessórios de armas. Como as miras eram produtos restritos a algumas categorias, e os carregadores alongados eram proibidos no país, o crime era considerado mais grave: a pena aumentava 50% e podia chegar a até 12 anos.
No entanto, a série de decretos publicados pelo presidente Jair Bolsonaro desde 2019 para flexibilizar a compra e o uso de armas no Brasil beneficiou o traficante. De lá para cá, acessórios como carregadores, miras e lunetas — que aumentam a precisão e a capacidade de uma arma e são frequentemente apreendidos em poder de organizações criminosas — deixaram de fazer parte da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Com a mudança, a compra, a importação e o uso desses acessórios não dependem mais de autorização militar e eles não são mais considerados restritos ou proibidos. A medida teve repercussão na sentença de Leve: em janeiro de 2021, quando o traficante foi condenado, o juiz Marcus Holz, da 14ª Vara Federal de Curitiba, não aplicou o aumento de 50% na pena “pois os acessórios de arma de fogo não eram de uso proibido ou restrito”. Leve foi sentenciado a 5 anos e 10 meses por tráfico internacional de acessórios; antes dos decretos, a pena pelo crime chegaria a 8 anos de prisão.
Leve não foi o único traficante de armas beneficiado pelas mudanças: o GLOBO localizou processos de sete condenados por entrar no país ilegalmente com lunetas, miras ou carregadores que conseguiram penas menores — ou acabaram até absolvidos — graças aos decretos de Bolsonaro. Um deles também foi alvo da operação Gun Express. O baiano Danilo Azevedo Sá Oliveira Teles é apontado pela PF como o responsável por encomendar e receber, da quadrilha, quatro pistolas calibre .40, quatro miras laser e oito carregadores — quatro deles, “com marcas de solda na seção transversal, indicando que foram alongados e tiveram a capacidade aumentada”. O MPF pediu a condenação dele por tráfico internacional com aumento de pena pelos produtos serem, à época da compra, restritos e proibidos. Com a publicação dos decretos, no entanto, as pistolas calibre .40 passaram a ser de uso permitido e os acessórios deixaram de ser PCE — e a pena de Teles, que poderia ter chegado a 7 anos e meio, foi de 5 anos.
Os carregadores estendidos, presentes nas condenações de Leve e Teles, foram os que sofreram maior alteração. Antes dos decretos, o produto — que aumenta a capacidade de cartuchos que uma arma pode carregar e permite que um atirador faça mais disparos sem interrupção — era proibido no Brasil e não era usado nem pelo próprio Exército e pelas polícias. Numa portaria de janeiro de 2001, o Exército determinou que “fica proibida a fabricação, a importação e o comércio de carregadores de pistolas com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) cartuchos”. Em fevereiro de 2021, um decreto publicado por Bolsonaro tirou da lista dos PCE — e, portanto, da categoria de produto proibido — carregadores “com qualquer capacidade de munição”. Carregadores estendidos são apreendidos, com frequência, com traficantes no Rio: em dezembro de 2021, por exemplo, 39 acessórios do tipo que seriam usados numa guerra entre facções em Brás de Pina, na Zona Norte do Rio, foram interceptados e apreendidos pela polícia.
Os decretos também levaram condenados por tráfico de acessórios restritos a recorrerem a cortes superiores para terem suas penas reduzidas, sob o argumento de que os produtos não são mais controlados pelo Exército. Num desses casos, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu diminuir de seis para quatro anos a pena de Wanderlei Antônio Frey, preso com uma luneta usada em espingardas, escondida no carro em São Paulo. Em primeira instância, a punição havia sido aumentada em 50% porque o acessório era de uso restrito. Na decisão, Cordeiro citou a mudança trazida pelo decreto de Bolsonaro: “com a nova normativa, somente será considerado acessório de arma de fogo de uso restrito aquele que possuir visão noturna ou que for de utilização exclusiva ao emprego militar ou policial” — ou seja, as demais lunetas são de uso permitido. Com a redução da pena, o réu passou do regime semiaberto para o aberto.
O mesmo entendimento foi seguido pelo juiz Fernando Dias de Andrade, da Vara Criminal de Guairá, e pelo desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao diminuírem a pena de Marcello Alexandre Canete, preso em 2015 com 46 lunetas e sete miras laser. “A nova regulamentação alterou a classificação dos acessórios de arma de fogo apreendidos, que passaram a ser ‘de uso permitido’ e ‘não são controlados pelo Exército’”, escreveu o juiz, ao diminuir a pena de seis para quatro anos e, depois, substituí-la pela prestação de serviços à comunidade. A decisão foi mantida pelo desembargador.
Em outros processos, no entanto, os magistrados decidiram, com base no decreto, extinguir a pena do réu. É o caso de Tiago Carvalho Matos, que havia sido condenado a seis anos de prisão por entrar no país ilegalmente com três lunetas, de uso restrito na época. Após a mudança na legislação, a defesa do réu pediu que o caso fosse revisto, e a 4ª Seção do TRF-4 decidiu absolver o réu “pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso” — ou seja, para os desembargadores, o Estado, ao editar os decretos, “externou desinteresse em punir criminalmente o agente que importa lunetas/miras, sem autorização do órgão público”. “Agora, as lunetas introduzidas clandestinamente em território nacional não mais podem ser classificadas como produto controlado pelo Exército, por expressa determinação legal. Logo, não mais se trata de acessório que exija autorização para importação ou exportação”, escreveu o juiz Guilherme Beltrami no voto.
O GLOBO