O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento ao pedido de suspensão de liminar, apresentado pela Prefeitura de São Gonçalo do Amarante (RN), com o objetivo de sustar os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que determinou a anulação do lançamento do IPTU à empresa Inframérica Concessionária do Aeroporto de Gonçalo do Amarante.
O Município argumentou que sua economia pública sofreu forte abalo em decorrência da decisão do TJ-RN, destacando que suas finanças se encontram em péssima situação devido à perda de arrecadação decorrente da pandemia da Covid-19. Desse modo, segundo o ente federativo, causando risco de grave lesão à ordem pública e econômica.
De acordo com Dias Toffoli, a obrigação tributária em discussão se refere a supostos tributos vencidos entre os anos de 2013 a 2016, não se tratando, assim, de receita corrente. Para o ministro, muito embora apresentou-se uma queda de arrecadação no presente exercício, o caso não pode ser fundado à condição de requisito para a concessão da presente contracautela.
“Não existe nenhuma relação entre esses fatos e, principalmente porque essa estimativa de arrecadação, vez que referente a tributos vencidos em anos passados, jamais integrou a previsão orçamentária atual do requerente”, destacou o presidente do STF. Por esta razão, segundo Toffoli, o Município não pode pretender alegar que a decisão regional tem a capacidade de acarretar-lhe lesão de ordem econômica, pois jamais recebeu ou teve expectativa concreta de receber IPTU a incidir sobre a área desse aeroporto.