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Covid: Máscaras voltam a ser obrigatórias em aeroportos e aviões a partir desta sexta-feira

FOTO: DIVULGAÇÃO/INFRAERO

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu nesta terça-feira (22) que o uso de máscaras em aviões e aeroportos seja novamente exigidos em todo território brasileiro. A obrigatoriedade volta a ser válida pouco mais de 3 meses após a derrubada pelos diretores da instituição. A medida começa a valer na sexta-feira (25).

A obrigatoriedade esteve em vigor entre 2020 e agosto de 2022. A abolição da medida ocorreu mediante votação unânime em que os diretores justificaram que o cenário da pandemia permitia que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de proteção individual recomendada, mas não imposta aos viajantes. Com a mais recente mudança, com a nova resolução aprovada determinou o seguinte:

  1. O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;
  2. Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;
  3. No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;
  4. A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção.

A nova norma proíbe também as seguintes medidas:

  1. O uso isolado do face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;
  2. O uso de máscaras de acrílico ou de plástico;
  3. O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;
  4. O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  5. O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.

Com informações do G1

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