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Compra de respiradores foi a 2ª da empresa a quem Consórcio NE antecipou R$ 48,7 milhões; transação teve parecer favorável da Bahia

FOTO: DIVULGAÇÃO

As investigações que se debruçam sobre a transação entre o Consórcio Nordeste e a empresa Hempcare Pharma apontam que o número da nota fiscal emitida pela empresa sinaliza baixa expertise. As informações são do Blog do Dina.

Na transação de R$ 48,7 milhões, a Hempcare emitiu nota fiscal de número 000.000.02, a segunda nota fiscal eletrônica emitida pela empresa.

Pelo CNPJ da Hempcare, que termina 0001, ou seja, sua matriz, a nota fiscal eletrônica, informa, portanto, que se trata da segunda compra da empresa.

“A Auditoria observou que o documento fiscal emitido pela HEMPCARE possui numeração muito baixa (nº 000.000.02, série 01), levando a indícios de que a empresa, até o momento, não possui grande expertise no fornecimento de materiais médico-hospitalares. Tal fato é corroborado pela sua data de constituição: em 24 de junho de 2019, por Luiz Henrique Ramos Jovino e Cristiana Prestes Taddeo”, aponta auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e à qual o Blog do Dina teve acesso.

Segundo os documentos obtidos pelo blog, os valores foram pagos em 8 de abril, há dois meses, pelo intermédio da Bahia, que lidera o consórcio e se responsabilizou por arrecadar o dinheiro dos demais estados. O Rio Grande do Norte antecipou R$ 5 milhões. O Tribunal de Contas do Estado apura a legalidade da transferência.

Um dia antes, parecer da Procuradoria Geral do Estado da Bahia legitimava juridicamente a contratação, indicando a possibilidade de contratação direta em face da pandemia de covid-19.

A despeito da sinalização, o parecer alertava que competeria à chefia da PGE, em razão do alto valor envolvido, proceder com o feito.

O gabinete da PGE, então, decidiu enviar o caso para a Procuradoria Administrativa, de quem pediu parecer sobre o primeiro posicionamento. A resposta, ainda em 7 de abril, foi reafirmando a primeira análise.

Nos atos do Estado da Bahia, não é mencionada a falta de expertise da empresa, mas que os documentos fiscais por ela apresentados são verdadeiros.

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