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Com base na legítima defesa, agricultor é novamente absolvido por homicídio em Lagoa Salgada

A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira, 15, manteve o entendimento do júri popular, realizado em 2017, que absolveu o agricultor e mototaxista Marcos Ferreira Rodrigues, o qual foi acusado pela morte, no ano de 2009, de um adolescente, iniciais R. G., com então 17 anos. Os jurados decidiram na 1ª série de quesitação, pela absolvição, quanto à imputação do crime de homicídio, bem como pela absolvição quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, argumentava que o crime teria sido motivado por vingança e motivo torpe, em 30 de agosto de 2009, em frente à Câmara Municipal, Centro, Lagoa Salgada. Contudo, o júri acolheu a tese da defesa que requereu a absolvição do réu do crime de homicídio doloso, por ter agido em legítima defesa, e, portanto, sua “impronúncia”.

“Ele (o acusado) escapou, milagrosamente, de uma tentativa de latrocínio, enquanto cumpria as funções de mototaxista. Recebeu vários golpes de faca, mas sobreviveu. Desde então, estava sendo ameaçado pelo adolescente. Para tanto, começou a andar armado, a fim de se prevenir”, ressaltou, mais uma vez, o advogado Anesiano Ramos de Oliveira.

Desta forma, o julgamento, mais uma vez, ressaltou que, cabe aos tribunais, verificar se a decisão de um Conselho de Sentença está ou não em conformidade com o conjunto probatório produzido. Um contexto onde existem duas versões: a da acusação, que defende a prática do crime de homicídio qualificado, e a da defesa, que defende a negativa de autoria, tendo o Conselho de Sentença acolhido a versão trazida por esta última. O órgão julgador não viu, assim, dissociação da sentença dada após o júri popular das provas e testemunhas trazidas aos autos.

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