O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu contra a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). O placar da sessão desta terça-feira (9/4) foi de 5 a 2 a favor do ex-juiz da Lava Jato. Apesar de caber recurso ainda à corte paranaense, a tendência é que o caso vá parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O PT, um dos autores da ação que pedem a cassação do mandato, já antecipou que vai recorrer ao TSE.
PL e PT acusam o senador de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação ao longo da campanha eleitoral de 2022 e caixa dois.
A sessão desta terça no TRE começou com o placar de 3 a 1 contra a cassação de Moro. No primeiro voto, do desembargador Eleitoral Julio Jacob Júnior, a diferença diminuiu, e o placar foi para 3 a 2. Seguindo o voto do relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, o desembargador Anderson Ricardo Fogaça votou contra a cassação do senador. Com isso, os números passaram para 4 a 2.
Jacob Júnior elogiou tanto o voto do relator quanto o que abriu a divergência. No entanto, decidiu aderir ao voto divergente, do desembargador Eleitoral José Rodrigo Sade. Jacob votou pela procedência das ações pela cassação e inelegibilidade de Moro. Ele considerou que houve abuso de poder econômico na pré-campanha.
“Apenas o pré-candidato Sergio Moro teve possibilidade de acesso a recursos desmedidos do fundo partidário para disputa ao Senado no Paraná, afetando, sim, a igualdade de oportunidades buscada”, considerou o desembargador em seu voto.
Anderson Ricardo Fogaça pontuou que a cassação de mandato de um político eleito pelo voto popular deve ser realizada com provas contundentes, neste caso, no âmbito do abuso de poder.
“Diante de tantos posicionamentos dos eminentes pares que me antecederam quanto à análise de quais gastos podem ser considerados como da pré-campanha de Sergio Moro, tenho que as provas dos autos não são claras e convincentes para configuração do abuso do poder econômico, lembrando que é vedada a conjectura e a presunção de encadeamento de fatos que possam levar à cassação de mandatos eletivos”, argumentou o desembargador Anderson Ricardo Fogaça.
Depois de Fogaça, o presidente da Corte, Sigurd Roberto Bengtsson, apresentou o seu voto e anunciou que acompanharia o relator do caso no TRE-PR. O presidente só votaria em caso de empate, mas decidiu se manifestar. Com isso o placar foi para 5 a 2. Para ser cassado ou absolvido, o senador precisava ter um placar de, pelo menos, 4 a 3 (contra ou a favor).
Metrópoles