O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 17, durante a 302ª Sessão Ordinária, resolução que estabelece parâmetros para uso de redes sociais pelos magistrados brasileiros.
A regulamentação com texto proposto pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a partir de sugestões de entidades representativas da magistratura foi aprovada por sete votos. Votaram a favor das regras de conduta de magistrados em redes sociais o corregedor-Geral da Justiça, ministro Humberto Martins, e os conselheiros Luiz Fernando Keppen, Rubens Canuto Neto, Candice Galvão Jobim, Cristiana Ziouva, Maria Tereza Uille, além do ministro Dias Toffoli.
A matéria foi relatada pelo então conselheiro Aloysio Côrrea da Veiga e uma minuta da resolução foi apresentada na 293ª Sessão Ordinária, em junho deste ano . À época, o conselheiro Valdetário Monteiro, que já não integra o CNJ, acompanhou o voto do relator e o julgamento acabou interrompido por pedido de vista do presidente Dias Toffoli. A proposta de resolução apresentada pelo ministro nesta terça-feira (17/12) trouxe algumas alterações ao texto original. Clique aqui para acessar a íntegra da resolução, que será publicada em breve.
Entidades de classe
A análise do item pelo plenário do CNJ durante a 302ª Sessão Ordinária foi iniciada com a exposição feita pelos presidentes de entidades representativas da magistratura: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Os três dirigentes se manifestaram contra a necessidade de elaboração de regras para a conduta de magistrados em redes sociais sob o argumento de que essas diretrizes já estão contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), no Código de Ética da Magistratura Nacional e nos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial.
Ao se posicionarem contra a edição de uma regulamentação específica sobre o uso de redes sociais pelos magistrados, as entidades, no entanto, consideraram que se as normas fossem aprovadas seria necessário fazer ajustes à redação do texto original.
Mais segurança
Em seu voto a favor do estabelecimento de parâmetros para o uso de redes sociais por membros do Poder Judiciário, o ministro Dias Toffoli disse que as regras representarão mais segurança. “A situação impõe a edição de um ato até para balizar os próprios magistrados que querem atuar com segurança nas redes sociais, que são a ampla maioria ou praticamente a unanimidade dos magistrados.”
Em outro argumento, o presidente do CNJ avaliou que a resolução irá pacificar relações. “Há evidentemente uma preocupação das carreiras da magistratura nacional. Mas ao fim e ao cabo, veremos que esse normativo – que evidentemente poderá ser atualizado e aperfeiçoado – dará balizas e tranquilidade para a livre manifestação de pensamento e para a livre expressão dos magistrados nas redes. E isso irá pacificar relações”, disse.
A resolução considera rede social todos os sítios da internet, plataformas digitais e aplicativos de computador ou dispositivo eletrônico móvel voltados à interação pública e social, que possibilitem a comunicação, a criação ou o compartilhamento de mensagens, de arquivos ou de informações de qualquer natureza.
Pela resolução, é vedado aos magistrados “manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”, assim como “emitir opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBT-fobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações de preconceitos concernentes a orientação sexual, condição física, de idade, de gênero, de origem, social ou cultural”.
Divergência
O conselheiro Luciano Frota apresentou voto divergente. Para Frota, a edição da resolução traz a possibilidade de censura prévia à atuação dos magistrados e o risco de supressão ao direito de livre manifestação de opinião.
“Estabelecer, a priori, a proibição de manifestação de opinião ou de crítica pública, partido político a candidato, a liderança política, sem considerar o contexto, é impor censura prévia, frustrar o exercício da cidadania, cercear a livre manifestação de pensamento. Os casos concretos de manifestação política por parte de magistrados devem ser analisados por este conselho à luz das normas vigentes, mas a posteriori sem prévio cerceio de liberdade”, argumentou o conselheiro Luciano Frota. Luciano Frota foi acompanhado, em sua divergência sobre a necessidade de uma resolução sobre o tema, pelos conselheiros Ivana Farina e Mário Guerreiro.
CNJ