Com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar porte de maconha para uso pessoal de tráfico, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) fará um mutirão carcerário para rever prisões que foram decretadas fora dos parâmetros definidos pela Corte.
A iniciativa será realizada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e pelo Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, ambos vinculados à presidência do CNJ, atualmente ocupada pelo ministro Roberto Barroso. A Defensoria Pública também participa.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também deve realizar ação no mesmo sentido.
Ao Poder360, a ministra Daniela Teixeira disse que seu gabinete já começou a triar processos que se enquadram na decisão do STF –que envolvem flagrantes exclusivamente de maconha, até 40 gramas, sem objetos que configurem traficância (balança, envelopes, cadernetas ou saquinhos).
Segundo a ministra, não há um cronograma para isso, mas a intenção é “julgar todos os mais rápido possível” e que outros ministros devem fazer o mesmo.
Além das prisões já decretadas, dados do Banco Nacional de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios do CNJ mostram que há 6.343 processos suspensos que aguardavam essa definição em todo o país.
Depois do julgamento que descriminalizou a maconha para porte pessoal, Barroso, disse ser “razoável” que, nos casos em que a pessoa tenha sido presa portando exclusivamente maconha e reste comprovado que não tem nenhuma ligação com o tráfico, seja feito um pedido de revisão.
Isso porque a lei não retroage caso agrave a situação de quem seja acusado ou esteja preso, no entanto, em situações em que age em benefício, é possível.
Segundo o ministro, a decisão passa a valer a partir do momento de sua publicação e já deve impactar em outros processos que aguardavam uma definição da Corte, uma vez que foi reconhecido repercussão geral da tese definida.
O Supremo decidiu, por maioria de votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão não significa que a prática se tornou legal, só que não acarretará mais sanções penais, apenas administrativas.
No mesmo julgamento, foi definida a quantidade de 40 gramas da droga, ou 6 plantas fêmeas, para diferenciar uso pessoal de tráfico. Ou seja, alguém que for flagrado com até a quantidade definida da substância deve ser presumidamente enquadrado como usuário.
A decisão tem repercussão geral reconhecida, então o que ficou definido pela Corte deve servir de baliza para processos semelhantes em outras instâncias da justiça.
No entanto, o parâmetro de diferenciação do STF é só relativo, uma vez que ainda é possível que pessoas flagradas com uma quantidade menor da droga possam ser enquadradas como traficantes, a depender de outras provas circunstanciais.
Os ministros defendem que a presença de balanças, aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes e registros de operações comerciais podem caracterizar o tráfico em vez do uso.
O CNJ também afirma que vai organizar um levantamento para fazer cumprir a decisão do STF. A tese definida pela Corte determina que os ritos para cumprimento da decisão do STF devem ser definidos pelo conselho em parceria com outros órgãos do governo.
Até que seja fixado o novo rito, a competência para julgar as condutas será dos juizados especiais criminais, como é hoje.
Poder 360