
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta sexta-feira, 27, o afastamento imediato das funções do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A informação é do O Antagonista.
O corregedor nacional de justiça, Mauro Campbell Marques, assina a decisão cautelar.
Magid foi o relator do processo em que o TJ-MG absolveu um homem de 35 anos acusado do crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O desembargador afirmou que o réu e a menor mantinham um “vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
Disse ainda que o relacionamento não decorreu de “ato de violência, coação, fraude ou constrangimento”.
O tribunal considerou que o suposto “casamento” entre o acusado e a vítima configuraria um vínculo afetivo, e não crime.
A decisão foi tomada por 2 votos a 1, com a desembargadora Karin Emmerich votando contra. Posteriormente, nesta semana, Magid recuou e retomou a condenação do homem de 35 anos.
A decisão do afastamento do desembargador foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o CNJ, a partir de investigação preliminar conduzida pela Corregedoria para apurar indícios de teratologia na decisão pela absolvição, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de crimes contra a dignidade sexual por parte de Magid. Os delitos teriam ocorrido no período em que ele atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).
Por enquanto, por determinação de Campbell Marques, foram ouvidas pelo menos cinco vítimas, dentre elas uma residente no exterior. “Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”, acrescenta o CNJ.
Diante desses elementos, por causa da gravidade e verossimilhança dos fatos até agora levantados, o corregedor nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador, de todas as suas funções. O objetivo é garantir que a apuração dos fatos ocorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.
“A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal. Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”, conclui o CNJ.
Portal 96 FM
