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Cerca de 231 mil presos podem ser beneficiados com soltura de André do Rap

FOTO: ILUSTRAÇÃO

A fundamentação baseada em artigo do pacote anticrime usada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), para determinar a soltura de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, pode beneficiar cerca de 231 mil* presos que estão sob o mesmo regime de obrigatoriedade da avaliação da prisão em 90 dias. Esse dado é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o CNJ, 30% dos presidiários no país — cerca de 770 mil no total — se encontram nessa situação, ou seja, estão presos preventivamente. O comparsa de André do Rap, Gilcimar de Abreu (o Poocker), condenado no mesmo processo que o suposto chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC) – uma das facções mais perigosas do Brasil –, aproveitou a brecha para pedir liberdade à Justiça.

O pacote anticrime, formulado pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro foi sancionado, com vetos, no final de 2019. De acordo com o dispositivo, a prisão preventiva deve ser fundamentada a cada 90 dias.

A justificativa é o caráter excepcional, visto que ainda cabem recursos ao preso. Caso não seja feita a reavaliação, o encarceramento passa a ser considerado ilegal, segundo a lei.

O advogado criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia, afirmou que essa medida trazida pelo pacote anticrime tem a finalidade de evitar que a prisão preventiva tenha caráter de cumprimento de pena.

“Prisão preventiva tem o objetivo de evitar que a liberdade da pessoa interferira prejudicialmente no processo. Há muito se reclamava que as prisões preventivas que duravam muito tempo acabavam caracterizando o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado. Essa medida veio para sanar esse problema e evitar prisões desnecessárias após cumprir com seu objetivo”, avaliou.

Metropoles

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