20 de maio de 2020 às 09:35
20 de maio de 2020 às 09:35
FOTO: DIVULGAÇÃO
O senador Jean-Paul Prates (PT-RN) comemora em suas redes sociais a aprovação do Senado Federal para o adiamento do ENEM 2020. “Muito feliz por contribuir para essa conquista com o PL 2020/2020, que apresentamos em parceria com o senador Paulo Paim. O projeto tramitou em conjunto com o PL 1.277/2020, aprovado com 75 votos pelo Plenário do Senado. Uma das emendas oriundas do nosso projeto, que foram incorporadas ao texto aprovado, estabelece que o Enem não poderá ser aplicado antes que as escolas públicas que ofertam ensino médio tenham encerrado o ano letivo”.
Nossos estudantes venceram! O adiamento do #Enem representa uma vitória da educação contra a injustiça e desigualdade. (+) pic.twitter.com/uSF4ZheaDw
— Jean Paul Prates (@senadorjpprates) May 20, 2020
O Plenário do Senado
aprovou nesta terça-feira (19), por 75 votos a 1, o projeto que suspende a
aplicação de provas e exames, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em
casos de calamidade pública (PL 1277/2020). Na prática, o projeto adia a
realização do Enem de 2020 em virtude da pandemia de covid-19. O projeto segue
para análise da Câmara dos Deputados.
O único voto contrário foi do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). A própria liderança do governo no Senado orientou favoravelmente ao projeto. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) registrou voto não, mas após divulgação do resultado pediu correção de seu voto alegando erro no registro eletrônico.
20 de maio de 2020 às 07:55
20 de maio de 2020 às 07:55
FOTO: DIVULGAÇÃO
A necessidade do isolamento social, provocada pela pandemia
do novo coronavírus, suspendeu as aulas presenciais, mudou a forma de ensinar e
a rotina de educadores por todo o mundo. É como se a escola tivesse invadido
todos os lares ao mesmo tempo. E essa “visita diária,” por meio de plataformas
virtuais, criou desafios para pais, alunos e, especialmente, para os
professores, que precisaram manter o laço firme com cada estudante, garantindo
o aprendizado e o interesse contínuo.
“Mergulhamos de cabeça e a inserção foi abrupta. Diante
disso, tive que estudar mais, investir em alguns equipamentos, apesar de já
possuir um suporte grande, e, sem dúvidas, colocar em prática tudo aquilo que
eu sempre acreditei”, descreveu o professor do ensino fundamental da Maple Bear
Natal, Olavo Vitorino, que também é especialista em Tecnologias Educacionais
pela UFRN. “Da parte da escola, contamos com um suporte diferenciado da Maple
Bear Learning Comunity, uma ferramenta de ensino virtual, que propiciou muitos
esclarecimentos e nos ajudou nesse processo”, destacou.
A mudança também não foi fácil para a professora Rossânia
Ribeiro, que dás aulas de português, história e geografia para estudantes do
quatro e do quinto ano do ensino fundamental. “Saímos da nossa zona de conforto
e fomos em busca de novas ferramentas para atender ao nosso público e
contribuir com a aprendizagem dos alunos de forma significativa, aproximando-se
do modelo presencial o máximo possível”, disse.
A distância física das crianças é, sem dúvida, o que mais
faz falta para os professores nesses quase dois meses de suspensão das aulas.
“O que eu sinto falta das aulas presenciais é do contato humano. De olhar no
olho, sentir carinho, passar carinho, calor humano. Por outro lado, é uma
experiência importante, em que a gente consegue manter, mesmo que de forma
virtual, o respeito, a vontade de aprender, o desejo de querer fazer
diferente”, completou.
Os professores também são desafiados a manter uma rotina de
trabalho e concentração dentro de casa, dividindo as tarefas profissionais com
os deveres do lar e a atenção à família. O professor Olavo tem uma preocupação
a mais. Mora com a mãe e com o irmão que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19.
“O nosso protocolo é bem rígido. Temos muito receio da condição de nossa mãe,
por isso todas as demandas dela foram transferidas para mim e uma outra irmã
que não mora conosco.”, explicou.
Tarefa difícil também é cuidar dos filhos. O professor Alex
Alvarez tem dois: um de 13 anos e outro de 2 anos. “Tem sido bem desafiador,
pois não se consegue ter um ambiente totalmente silencioso em casa.
Principalmente quando se tem filhos pequenos. Mas minha família me apoia
muito”, afirmou.
Para os educadores, todas as mudanças trouxeram lições que
serão levadas adiante. “A grande lição que tiro disso tudo é a de que temos que
ter nos colocar mais no lugar uns dos outros, buscar empatia e compartilhar
atitudes positivas. Como educador, eu sinto que temos que ser um exemplo de
firmeza sem perder a ternura, sem perder a nossa essência”, apontou o professor
Olavo Vitorino. “Não tem sido fácil porque é um turbilhão de sentimentos, mas,
para mim, é muito importante estar nessa missão”, encerrou a professora Rossânia
Ribeiro.
19 de maio de 2020 às 17:23
19 de maio de 2020 às 17:23
FOTO: ILUSTRAÇÃO
A governadora Fátima Bezerra enviou nesta quarta-feìra (19)
ao presidente da Assembleia Legislativa (AL), deputado Ezequiel Ferreira de
Souza, a mensagem contendo o Projeto de Lei Complementar que aplica o reajuste
de 12,84% sobre os salários básicos dos professores e especialistas da
Educação, que atuam na rede pública estadual. O aumento terá efeito retroativo
a 1º de janeiro de 2020, e se refere à Portaria Interministerial MEC/MF nº 3,
de 13 de dezembro de 2019, que atualiza o valor do piso salarial da categoria.
O reajuste alcançará os servidores ativos, aposentados e os pensionistas.
Conforme previsto no documento enviado pelo Governo do RN,
após diálogo constante com os representantes do Sindicato dos Trabalhadores da
em Educação Pública do RN (Sinte-RN), o reajuste será pago em três parcelas,
sendo 3% em junho; 3% em outubro (acumulando 6,09%); e 6,363% em dezembro
(acumulando 12,84%). O valor retroativo será pago em 11 (onze) parcelas em
2021, sendo 40% em 6 (seis) parcelas iguais, de fevereiro a julho, e os 60%
restantes em 5 (cinco) parcelas iguais, de agosto a dezembro.
O Estado assegura que a despesa decorrente do reajuste é
oriunda do Fundeb/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Lei
Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007), e está prevista na Lei do Piso (Lei
Federal nº 11.738, de 2008), sendo uma exceção prevista na Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101), de 4 de maio de
2000.
Receberão o aumento todos os professores e especialista da Educação que desempenhem, no
âmbito das Unidades Escolares de Educação Básica e da Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), incluindo as Diretorias
Regionais de Educação e Cultura (DIRECs) e as Diretorias Regionais de
Alimentação Escolar (DRAEs), as atividades de docência ou as de suporte
pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de: direção;
administração; planejamento; inspeção; supervisão; orientação; coordenação, tendo como base a
jornada de trabalho diversa de 30 (trinta) horas semanais.
19 de maio de 2020 às 16:56
19 de maio de 2020 às 16:56
FOTO: DIVULGAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável à posse de José Arnóbio de Araújo Filho como reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). Ele foi eleito através de consulta interna da comunidade acadêmica, porém o Governo Federal nomeou como reitor temporário – no último dia 17 de abril – Josué de Oliveira Moreira, que sequer participou da consulta, com base em uma medida provisória editada depois da eleição interna.
Em seu parecer, assinado pelo procurador da República Camões
Boaventura, o MPF destaca que a própria Medida Provisória MP914 (de 24 de
dezembro de 2019) prevê que a nomeação de reitores temporários não se aplica
nos casos em que os editais das consultas internas tenham sido publicados antes
da data de sua entrada em vigor. No IFRN, o edital foi publicado em 31 de
outubro (54 dias antes da MP passar a vigorar) e o resultado das eleições
anunciado em 6 de dezembro, sendo homologado pelo Conselho Superior em 11 de
dezembro.
Sem respaldo – O Ministério da Educação (MEC) alegou que a nomeação de um reitor temporário ocorreu devido a uma suposta impossibilidade de nomear o reitor eleito e acrescentou – através do twitter – que essa impossibilidade se devia ao fato de José Arnóbio responder a um processo administrativo. O MPF, porém, ressalta que esse argumento não impede a posse, uma vez que a legislação proíbe apenas a nomeação de pessoas condenadas com sentença judicial transitada em julgado. O procedimento ao qual responde o reitor eleito, aliás, poderá resultar no máximo em uma irregularidade administrativa.
“(…) não constitui realmente justificativa razoável para
evitar sua nomeação, em face do princípio da presunção de inocência”, destaca o
procurador, complementando que nem mesmo se a MP fosse anterior à eleição
impediria a candidatura dele ao cargo. “Ou seja, a decisão simplesmente ignora
toda a legislação específica sobre a matéria, não tendo respaldo, seja na lei
nova, seja na antiga.”
Impessoalidade – A medida provisória determina também que o
ministro da Educação pode designar um reitor temporário quando o cargo se
encontrar vago e não houver como homologar o resultado da votação, em razão de
possíveis irregularidades no processo de consulta. Segundo o MPF, no entanto, a
eleição observou todas as normas vigentes e o próprio órgão da Advocacia-Geral
da União junto ao IFRN informou que não houve qualquer irregularidade na
escolha.
“A nomeação de Josué de Oliveira Moreira, que sequer
participou do processo de escolha, para o referido cargo, mostra-se temerária,
pois afrontou, além do princípio da segurança jurídica, os princípios da
legalidade, moralidade, impessoalidade, em desvio de finalidade”, registra o
representante do Ministério Público Federal.
Para Camões Boaventura, a escolha pelo nome de Josué de
Oliveira se baseou claramente na proximidade entre o posicionamento político do
reitor temporário e o do ministro da Educação, Abraham Weintraub, que
privilegiou “interesse de cunho pessoal em detrimento da escolha da comunidade
acadêmica”, desrespeitando o princípio da impessoalidade. “Sem sombra de
dúvidas, a nomeação atendeu a interesses outros, não primando pelo cumprimento dos
interesses do ente federal, pela observância das finalidades públicas.”
Liminar – O procurador indica que não havia motivação para ignorar a escolha da comunidade acadêmica e que a posse de um reitor temporário violou a autonomia garantida pela legislação aos institutos federais. A Justiça chegou a conceder liminar suspendendo os efeitos da portaria que nomeou Josué de Oliveira e concedendo prazo para nomeação do reitor eleito, porém a União obteve a suspensão dessa liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O parecer do MPF foi dado na Ação Civil Pública
0802626-02.2020.4.05.8400, impetrada pelo Sindicato Nacional dos Servidores da
Educação Básica, Técnica e Tecnológica (Sinasefe).
19 de maio de 2020 às 15:37
19 de maio de 2020 às 15:37
FOTO: EBC
Com a posição do governo de manter, por ora, a data de
realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020, deputados e
senadores articulam a votação de um projeto do Senado que suspende o calendário
do exame (PL 1277/2020). O projeto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro
(PP-PB), está na pauta da sessão desta terça-feira (19), com relatoria do
senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
O texto suspende a aplicação do Enem em caso de calamidade
pública, mas não estipula uma data para realização das provas neste ano. “Como
a gente não sabe quando termina [a pandemia], a gente não pode definir data,
porque ninguém sabe o dia certinho e a hora. Nós temos que definir critérios”,
disse o relator do texto ao Congresso em Foco. Izalci adiantou que pretende
fazer poucas modificações no texto original.
O relatório será apresentado na sessão desta tarde. O líder
do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou em reunião de
líderes na segunda (18) que o governo já admite prorrogar o exame, mas apenas
até o final do ano.
Na Câmara, foram obtidas as assinaturas necessárias para
votação em regime de urgência de um projeto que suspende o calendário do exame.
A Frente Parlamentar Mista da Educação, no entanto, decidiu apoiar o projeto do
Senado, segundo informado pelo secretário-geral, deputado professor Israel
Batista (PV-DF).
O governo divulgou uma nota (leia a íntegra abaixo) em que
afirma que a fixação de uma data não a torna imutável. “Ocorre que os diversos
fatores que influenciarão na potencial alteração do calendário originalmente
estabelecido ainda continuam incertos, em imprevisibilidade que obsta qualquer
modificação neste momento, já que, como é de conhecimento geral, ainda estamos
enfrentando a situação de emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19”, diz a nota.
Na semana passada, atendendo a demandas de deputados, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pediu ao presidente Jair Bolsonaro o adiamento do exame. O presidente da Casa avalia que seria melhor uma posição do Executivo com diálogo do que uma decisão que o Congresso pode impor ao governo.
No entanto, depois de tratar do assunto com o presidente
Bolsonaro, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, afirmou que não ver,
neste momento, risco de saúde para a realização do Enem em novembro. “É muito
cedo para a gente falar em adiar, suspender o Enem”, disse Weintraub à CNN
Brasil na noite de sexta (15).
Weintraub argumenta que em torno de 75% dos estudantes que
fazem o Enem não estão no último ano de Ensino Médio e não seriam prejudicados
pela suspensão do calendário escolar. Vale lembrar que o público-alvo do Enem é
o concluinte do ensino médio. O ministro também afirma que o adiamento em dois
ou três meses compromete o início do ano letivo de 2021. “O Enem não é feito
para corrigir injustiça social, é para selecionar as melhores pessoas”, alegou
ele.
Há posição comum aos 27 secretários de educação estaduais e
do Conselho Nacional de Educação em prol do adiamento. Além disso, 80% dos
países que utilizam esse tipo de exame já adiaram sua realização – China,
França e Estados Unidos entre eles.
“Não queremos que o MEC reproduza num assunto técnico como o
Enem a guerra entre governo federal e governo estaduais. Ele [o exame] não pode
servir de chancela de uma posição política”, disse o deputado professor Israel.
Em reunião com a bancada feminina da Câmara, que reúne 77
deputadas, Weintraub admitiu a possibilidade de adiamento, mas afirmou que a
decisão só será reavaliada em agosto, três meses antes da prova. Segundo a
deputada Dorinha Rezende (DEM-TO), que estava presente na reunião e preside a
Frente Parlamentar da Educação, o objetivo era despertar para a necessidade de
adiamento do exame em função das circunstâncias, mas o ministro ficou pouco
sensibilizado.
“Do jeito que ele entrou ele saiu. Ele já veio com a ideia
pronta”, disse Dorinha, que preside a Frente Parlamentar Mista da Educação.
Segundo ela, a resistência deve-se ao perfil do ministro. “Ele é belicoso para
tudo”, afirmou. Para a deputada, o ministro quer mostrar autoridade e não quer
ceder na hora em que toda a sociedade está pressionando.
15 de maio de 2020 às 10:41
15 de maio de 2020 às 10:41
FOTO: DIVULGAÇÃO/PMN
A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN)
ingressou com uma ação civil pública pedindo que as escolas privadas apliquem
descontos de 30% nas mensalidades escolares enquanto durar o período de
pandemia do novo coronavírus.
Atualmente, as aulas presenciais estão suspensas no RN por
decreto estadual, que vale desde o dia 17 de março. Alguns colégios seguem com
atividades pela internet, no método de Ensino à Distância, e outros decidiram
dar férias escolares antecipadas. A rede pública também está com as aulas
presenciais paralisadas.
Na ação, a Defensoria Pública pede desconto de 30% na
mensalidade ou direto à rescisão do contrato escolar sem a cobrança da multa
rescisória no âmbito da educação infantil.
A ação aponta que, desde março, quando as aulas presenciais
foram suspensas, as instituições tem prestado serviços diferentes do que havia
sido contratado, que era a aula presencial. Segundo os defensores, isso implica
também que houve redução dos custos operacionais das unidades escolares, o que
deveria refletir na análise do valor das mensalidades. Esses números, segundo a
DPE, deveriam estar transparentes para os contratantes.
Os defensores públicos explicaram que tentaram uma solução
extrajudicial com o Sinepe/RN, mas não tiveram sucesso. Na ação consta que eles
enviaram, por ofício, recomendações e solicitação para que “as
instituições de ensino privado de ensino apresentassem aos pais dos alunos
planilha explicativa dos custos educacionais pós-pandemia, o que não se
efetivou até a presente data”.
“Importante frisar que, embora o Sinepe tenha se utilizado
de respostas vagas, ainda que participe efetivamente junto ao Estado do Rio
Grande do Norte nas decisões sobre o ensino estadual, sempre se apresentou à
mídia com dados concretos sobre a porcentagem de reajuste das mensalidades
escolares”, registrou a ação.
Os defensores registraram também que as instituições de
ensino não especificaram para consumidores, “a forma de cumprimento da carga
horária com atividades complementares, embora o modo de prestar o serviço
educacional tenha sido alterado no curso da vigência do contrato”.
Outro ponto citado na ação é em relação a qual vai ser a
compensação pelo não uso de materiais coletivos durante a pandemia e que compõem
o custo das mensalidades escolares.
Por decreto estadual, as aulas presenciais no RN estão
suspensas pelo menos até o dia 31 de maio.
14 de maio de 2020 às 08:16
14 de maio de 2020 às 08:16
FOTO: ILUSTRAÇÃO
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou a suspensão das aulas presenciais nas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do País. A medida saiu na portaria nº 473 publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 13, e entra em vigor a partir da sexta-feira, 15. Caso a norma não sofra mais alterações, as aulas serão retomadas no dia 16 de junho. Cerca de 87 mil alunos dessas instituições no Rio Grande do Norte estão fora das salas de aulas e as entidades avaliam soluções. As informações são da Tribuna do Norte.
Em meio a pesquisas de opinião e apreciações quanto à
disponibilidade de professores e alunos ministrarem e assistirem as aulas, os
gestores ponderam as formas de adiantar o calendário acadêmico, paralisado
desde o começo de março com o avanço da Covid-19.
Na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), maior
instituição de ensino do Estado, a única questão já definida é que o semestre
de 2020.1 não será cancelado. As aulas serão repostas quando as autoridades
sanitárias autorizarem a volta das atividades na UFRN. De acordo com a
pró-reitora de graduação, professora Maria das Vitórias Sá, não há definição
sobre possibilidade de aulas remotas durante a pandemia.
“Não houve discussão com relação ao calendário de retomada
das aulas. Uma coisa é certa: não haverá cancelamento do semestre. O ano letivo
da universidade é diferente do ano civil. Mesmo que o nosso semestre comece
mais a frente, o semestre será de 2020.1.”, explicou. Com 45 mil alunos, a UFRN
paralisou todas as atividades acadêmicas no dia 17 de março, um mês após o
início das aulas do semestre 2020.1.
De acordo Maria das Vitórias, a recomendação é de que os
colegiados dos Cursos e Departamentos da Universidade planejem ações e
alternativas para “quando será possível voltar, como vamos voltar e o que é
possível fazer hoje”. Três formulários chegaram a ser enviados a docentes,
discentes e coordenadores de cursos sobre as atividades de ensino de forma
on-line e outras questões internas da universidade, mas segundo a pró-reitora,
não foi feito especificamente para fins acadêmicos durante a pandemia.
“Existe uma pesquisa que foi realizada, mas não
necessariamente para o retorno. Faz parte de uma proposta anterior da
universidade para pensar práticas inovadoras dentro da UFRN. É para pensar a
universidade para os próximos quatro anos. Ela é mais abrangente. Essa pesquisa
poderá até subsidiar os conselhos dos cursos quando for tabulada. Vamos optar
pela discussão dentro dos centros”, comentou.
Ufersa
A situação para um eventual retorno às aulas já é mais
avançada na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). A Pró-reitoria
de Graduação promoveu um questionário online entre alunos e professores sobre
questões como acesso e disponibilidade de tecnologia em casa para aulas
remotas. Segundo o pró-reitor Rodrigo Codes, 51% dos alunos alegaram que não
aceitariam retomar esse semestre. Por outro lado, 59% aceitariam retomar as
aulas. Em números absolutos, foram 3.700 respostas de alunos e outras 452 de
professores. A Ufersa possui 10 mil alunos e 700 professores.
“Com base nas respostas, buscamos alternativas e propomos um
período suplementar excepcional. Isso está sendo apreciado pelos órgãos
colegiados. É um estudo opcional, tanto para docentes quanto para discentes.
Seria um período de cinco semanas. O professor ofereceria uma disciplina se ele
pudesse e quisesse e os alunos poderiam cursar até duas disciplinas mais o
TCC”, esclareceu.
De acordo com o professor Rodrigo Codes, a minuta de
resolução está em discussão e deverá ser avaliada pelo Conselho de Ensino
Pesquisa e Extensão (Consepe) da Ufersa na semana que vem. Codes ressaltou que
professores e alunos não são obrigados a participar do período suplementar
excepcional.
No Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Rio Grande
do Norte (IFRN), de acordo com o reitor pro tempore Josué Moreira, a prioridade
neste primeiro momento são os alunos do 4º ano do Ensino Técnico Integrado, que
concluíriam os respectivos cursos em 2020. De acordo com ele, um levantamento
da Assistência Social do IFRN junto aos alunos está sendo feito para saber da
disponibilidade dos alunos no tocante às tecnologias e espaços adequados para
aulas remotas.
“Estamos pensando em amadurecer essa ideia com nossos
professores e conselhos que representam a instituição. A demanda da nossa
administração é voltar de forma virtual. Não quero chegar ao final do ano com o
prejuízo dos nossos alunos terem perdido o ano”, comentou Moreira.
Há outra situação específica para os cursos de graduação
ofertados pelo IFRN, de acordo com Josué Moreira. “O ensino superior tem áreas
que algumas pessoas iam concluir esse ano. Têm disciplinas práticas, de
laboratório, conclusões de estágio em lugares fechados e essas limitações
tecnicamente não temos como amparar alguns cursos”, afirmou.
Rede Pública do RN e Natal
As aulas nas redes pública e privada de Educação de Natal e
do Rio Grande do Norte estão suspensas desde o dia 18 de março, após o primeiro
decreto estadual. No último dia 23 de abril, a governadora Fátima Bezerra
prorrogou a suspensão das aulas na rede pública e privada do Rio Grande do
Norte até 31 de maio.
De acordo com o decreto, todas as atividades escolares
presenciais estão suspensas nas unidades da rede pública e privada de ensino,
desde o ensino infantil, passando por fundamental e médio, até o superior,
técnico e profissionalizante. O Estado tem cerca de 1 milhão de estudantes,
segundo a Secretaria de Estado da Educação e Cultura (SEEC).
Em Natal, o prefeito Álvaro Dias suspendeu as aulas da rede
municipal até o dia 29 de maio. De acordo com a Prefeitura do Natal, esse prazo
poderá ser revisto a qualquer tempo, antecipado ou prorrogado.
13 de maio de 2020 às 16:30
13 de maio de 2020 às 16:31
FOTO: ILUSTRAÇÃO
Diante do cenário de isolamento social para combater o contágio por coronavírus
(Covid-19) em que as aulas escolares estão suspensas, o Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN) buscou 27 colégios da rede privada de Mossoró para
firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em consenso, mediado pela 2ª Promotoria de Justiça da
localidade, essas instituições de ensino particulares acordaram em reduzir em
20% o valor de tabela das mensalidades praticadas.
A medida valerá a partir deste mês de maio e enquanto durar
a suspensão das aulas presenciais em decorrência da proibição sanitária por
conta do novo coronavírus. Ocorrendo o
retorno presencial, haverá a cessação do mencionado desconto, retornando os
valores às mensalidades praticadas nas condições anteriores à pandemia da
Covid-19.
Para aqueles casos em que os pais/responsáveis financeiros
já tenham pagado ou venham a pagar a parcela de maio com o valor integral
anterior, as escolas se comprometeram em conceder um crédito no valor pago a
mais, a ser descontado na parcela do primeiro mês de retorno às aulas presenciais.
O TAC ainda traz cláusulas a respeito do descumprimento ao
que foi acordado, com aplicação de multa (cujos valores serão revertidos ao
Fundo Municipal de Saúde de Mossoró-RN) e de promoção de execução de título
extrajudicial quando as multas não forem quitadas.
Para buscar o TAC, o MPRN levou em consideração orientações
da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) e
também da Associação Nacional de Ministérios Públicos do Consumidor (MPCON) a
respeito da prestação de serviços por instituições particulares de ensino
em face dos impactos sanitários, sociais e econômicos causados pela Covid-19.
A excepcionalidade da situação destaca que a harmonia e a
flexibilização devem ser a tônica para viabilizar a realização de acordos,
conciliando os lados dos prestadores do serviço e dos consumidores para
evitar o rompimento contratual, assim
como a judicialização dessas questões.
As escolas que acordaram as medidas são: Associação Colégio
Diocesano Santa Luzia; Centro Educacional Aproniano Martins de Oliveira; Centro
Educacional de Aprendizagem Moderna; T. & F. Empreeendimentos Educaionais
Ltda-Cedec; Colégio Crescer; Colégio Estúdio Visão Ltda ME; Colégio Futuro
Ltda; Colégio Ideal Eireli-ME; Colégio José Moreira da Costa; Colégio Lírios;
Colégio Mater Christi Eireli; Colégio Menino Deus; Colégio CPP; Colégio Sagrado
Coração de Maria; Colégio Universo Uno; Educandário Flautinha Mágica;
Educandário Tia Marineide; Escola Palas Atena; Instituto Alvorada; Instituto
Alvorecer; Instituto Aprender e Crescer; Instituto Educacional Sementes;
Instituto Gurilândia; Colégio IPP; Instituto Santa Maria Goretti; Instituto
Sonho Colorido; e o Colégio Mater Christi Alfa Eireli.
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