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Categoria: Educação

Com apoio da Câmara, Senado vota adiamento do Enem 2020

FOTO: EBC

Com a posição do governo de manter, por ora, a data de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020, deputados e senadores articulam a votação de um projeto do Senado que suspende o calendário do exame (PL 1277/2020). O projeto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), está na pauta da sessão desta terça-feira (19), com relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

O texto suspende a aplicação do Enem em caso de calamidade pública, mas não estipula uma data para realização das provas neste ano. “Como a gente não sabe quando termina [a pandemia], a gente não pode definir data, porque ninguém sabe o dia certinho e a hora. Nós temos que definir critérios”, disse o relator do texto ao Congresso em Foco. Izalci adiantou que pretende fazer poucas modificações no texto original.

O relatório será apresentado na sessão desta tarde. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou em reunião de líderes na segunda (18) que o governo já admite prorrogar o exame, mas apenas até o final do ano.

Na Câmara, foram obtidas as assinaturas necessárias para votação em regime de urgência de um projeto que suspende o calendário do exame. A Frente Parlamentar Mista da Educação, no entanto, decidiu apoiar o projeto do Senado, segundo informado pelo secretário-geral, deputado professor Israel Batista (PV-DF).

O governo divulgou uma nota (leia a íntegra abaixo) em que afirma que a fixação de uma data não a torna imutável. “Ocorre que os diversos fatores que influenciarão na potencial alteração do calendário originalmente estabelecido ainda continuam incertos, em imprevisibilidade que obsta qualquer modificação neste momento, já que, como é de conhecimento geral, ainda estamos enfrentando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19”, diz a nota.

Na semana passada, atendendo a demandas de deputados, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pediu ao presidente Jair Bolsonaro o adiamento do exame. O presidente da Casa avalia que seria melhor uma posição do Executivo com diálogo do que uma decisão que o Congresso pode impor ao governo.

No entanto, depois de tratar do assunto com o presidente Bolsonaro, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, afirmou que não ver, neste momento, risco de saúde para a realização do Enem em novembro. “É muito cedo para a gente falar em adiar, suspender o Enem”, disse Weintraub à CNN Brasil na noite de sexta (15).

Weintraub argumenta que em torno de 75% dos estudantes que fazem o Enem não estão no último ano de Ensino Médio e não seriam prejudicados pela suspensão do calendário escolar. Vale lembrar que o público-alvo do Enem é o concluinte do ensino médio. O ministro também afirma que o adiamento em dois ou três meses compromete o início do ano letivo de 2021. “O Enem não é feito para corrigir injustiça social, é para selecionar as melhores pessoas”, alegou ele.

Há posição comum aos 27 secretários de educação estaduais e do Conselho Nacional de Educação em prol do adiamento. Além disso, 80% dos países que utilizam esse tipo de exame já adiaram sua realização – China, França e Estados Unidos entre eles.

“Não queremos que o MEC reproduza num assunto técnico como o Enem a guerra entre governo federal e governo estaduais. Ele [o exame] não pode servir de chancela de uma posição política”, disse o deputado professor Israel.

Em reunião com a bancada feminina da Câmara, que reúne 77 deputadas, Weintraub admitiu a possibilidade de adiamento, mas afirmou que a decisão só será reavaliada em agosto, três meses antes da prova. Segundo a deputada Dorinha Rezende (DEM-TO), que estava presente na reunião e preside a Frente Parlamentar da Educação, o objetivo era despertar para a necessidade de adiamento do exame em função das circunstâncias, mas o ministro ficou pouco sensibilizado.

“Do jeito que ele entrou ele saiu. Ele já veio com a ideia pronta”, disse Dorinha, que preside a Frente Parlamentar Mista da Educação. Segundo ela, a resistência deve-se ao perfil do ministro. “Ele é belicoso para tudo”, afirmou. Para a deputada, o ministro quer mostrar autoridade e não quer ceder na hora em que toda a sociedade está pressionando.

Defensoria Pública pede que escolas privadas dêem descontos de 30% em mensalidade durante quarentena no RN

FOTO: DIVULGAÇÃO/PMN

A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) ingressou com uma ação civil pública pedindo que as escolas privadas apliquem descontos de 30% nas mensalidades escolares enquanto durar o período de pandemia do novo coronavírus.

Atualmente, as aulas presenciais estão suspensas no RN por decreto estadual, que vale desde o dia 17 de março. Alguns colégios seguem com atividades pela internet, no método de Ensino à Distância, e outros decidiram dar férias escolares antecipadas. A rede pública também está com as aulas presenciais paralisadas.

Na ação, a Defensoria Pública pede desconto de 30% na mensalidade ou direto à rescisão do contrato escolar sem a cobrança da multa rescisória no âmbito da educação infantil.

A ação aponta que, desde março, quando as aulas presenciais foram suspensas, as instituições tem prestado serviços diferentes do que havia sido contratado, que era a aula presencial. Segundo os defensores, isso implica também que houve redução dos custos operacionais das unidades escolares, o que deveria refletir na análise do valor das mensalidades. Esses números, segundo a DPE, deveriam estar transparentes para os contratantes.

Os defensores públicos explicaram que tentaram uma solução extrajudicial com o Sinepe/RN, mas não tiveram sucesso. Na ação consta que eles enviaram, por ofício, recomendações e solicitação para que “as instituições de ensino privado de ensino apresentassem aos pais dos alunos planilha explicativa dos custos educacionais pós-pandemia, o que não se efetivou até a presente data”.

“Importante frisar que, embora o Sinepe tenha se utilizado de respostas vagas, ainda que participe efetivamente junto ao Estado do Rio Grande do Norte nas decisões sobre o ensino estadual, sempre se apresentou à mídia com dados concretos sobre a porcentagem de reajuste das mensalidades escolares”, registrou a ação.

Os defensores registraram também que as instituições de ensino não especificaram para consumidores, “a forma de cumprimento da carga horária com atividades complementares, embora o modo de prestar o serviço educacional tenha sido alterado no curso da vigência do contrato”.

Outro ponto citado na ação é em relação a qual vai ser a compensação pelo não uso de materiais coletivos durante a pandemia e que compõem o custo das mensalidades escolares.

Por decreto estadual, as aulas presenciais no RN estão suspensas pelo menos até o dia 31 de maio.

Quase 90 mil alunos de instituições federais no RN ficarão sem aulas até 15 de junho

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou a suspensão das aulas presenciais nas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do País. A medida saiu na portaria nº 473 publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 13, e entra em vigor a partir da sexta-feira, 15. Caso a norma não sofra mais alterações, as aulas serão retomadas no dia 16 de junho. Cerca de 87 mil alunos dessas instituições no Rio Grande do Norte estão fora das salas de aulas e as entidades avaliam soluções. As informações são da Tribuna do Norte.

Em meio a pesquisas de opinião e apreciações quanto à disponibilidade de professores e alunos ministrarem e assistirem as aulas, os gestores ponderam as formas de adiantar o calendário acadêmico, paralisado desde o começo de março com o avanço da Covid-19.

Na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), maior instituição de ensino do Estado, a única questão já definida é que o semestre de 2020.1 não será cancelado. As aulas serão repostas quando as autoridades sanitárias autorizarem a volta das atividades na UFRN. De acordo com a pró-reitora de graduação, professora Maria das Vitórias Sá, não há definição sobre possibilidade de aulas remotas durante a pandemia.

“Não houve discussão com relação ao calendário de retomada das aulas. Uma coisa é certa: não haverá cancelamento do semestre. O ano letivo da universidade é diferente do ano civil. Mesmo que o nosso semestre comece mais a frente, o semestre será de 2020.1.”, explicou. Com 45 mil alunos, a UFRN paralisou todas as atividades acadêmicas no dia 17 de março, um mês após o início das aulas do semestre 2020.1.

De acordo Maria das Vitórias, a recomendação é de que os colegiados dos Cursos e Departamentos da Universidade planejem ações e alternativas para “quando será possível voltar, como vamos voltar e o que é possível fazer hoje”. Três formulários chegaram a ser enviados a docentes, discentes e coordenadores de cursos sobre as atividades de ensino de forma on-line e outras questões internas da universidade, mas segundo a pró-reitora, não foi feito especificamente para fins acadêmicos durante a pandemia.

“Existe uma pesquisa que foi realizada, mas não necessariamente para o retorno. Faz parte de uma proposta anterior da universidade para pensar práticas inovadoras dentro da UFRN. É para pensar a universidade para os próximos quatro anos. Ela é mais abrangente. Essa pesquisa poderá até subsidiar os conselhos dos cursos quando for tabulada. Vamos optar pela discussão dentro dos centros”, comentou.

Ufersa

A situação para um eventual retorno às aulas já é mais avançada na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa). A Pró-reitoria de Graduação promoveu um questionário online entre alunos e professores sobre questões como acesso e disponibilidade de tecnologia em casa para aulas remotas. Segundo o pró-reitor Rodrigo Codes, 51% dos alunos alegaram que não aceitariam retomar esse semestre. Por outro lado, 59% aceitariam retomar as aulas. Em números absolutos, foram 3.700 respostas de alunos e outras 452 de professores. A Ufersa possui 10 mil alunos e 700 professores.

“Com base nas respostas, buscamos alternativas e propomos um período suplementar excepcional. Isso está sendo apreciado pelos órgãos colegiados. É um estudo opcional, tanto para docentes quanto para discentes. Seria um período de cinco semanas. O professor ofereceria uma disciplina se ele pudesse e quisesse e os alunos poderiam cursar até duas disciplinas mais o TCC”, esclareceu.

De acordo com o professor Rodrigo Codes, a minuta de resolução está em discussão e deverá ser avaliada pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe) da Ufersa na semana que vem. Codes ressaltou que professores e alunos não são obrigados a participar do período suplementar excepcional.

No Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), de acordo com o reitor pro tempore Josué Moreira, a prioridade neste primeiro momento são os alunos do 4º ano do Ensino Técnico Integrado, que concluíriam os respectivos cursos em 2020. De acordo com ele, um levantamento da Assistência Social do IFRN junto aos alunos está sendo feito para saber da disponibilidade dos alunos no tocante às tecnologias e espaços adequados para aulas remotas.

“Estamos pensando em amadurecer essa ideia com nossos professores e conselhos que representam a instituição. A demanda da nossa administração é voltar de forma virtual. Não quero chegar ao final do ano com o prejuízo dos nossos alunos terem perdido o ano”, comentou Moreira.

Há outra situação específica para os cursos de graduação ofertados pelo IFRN, de acordo com Josué Moreira. “O ensino superior tem áreas que algumas pessoas iam concluir esse ano. Têm disciplinas práticas, de laboratório, conclusões de estágio em lugares fechados e essas limitações tecnicamente não temos como amparar alguns cursos”, afirmou.

Rede Pública do RN e Natal

As aulas nas redes pública e privada de Educação de Natal e do Rio Grande do Norte estão suspensas desde o dia 18 de março, após o primeiro decreto estadual. No último dia 23 de abril, a governadora Fátima Bezerra prorrogou a suspensão das aulas na rede pública e privada do Rio Grande do Norte até 31 de maio.

De acordo com o decreto, todas as atividades escolares presenciais estão suspensas nas unidades da rede pública e privada de ensino, desde o ensino infantil, passando por fundamental e médio, até o superior, técnico e profissionalizante. O Estado tem cerca de 1 milhão de estudantes, segundo a Secretaria de Estado da Educação e Cultura (SEEC).

Em Natal, o prefeito Álvaro Dias suspendeu as aulas da rede municipal até o dia 29 de maio. De acordo com a Prefeitura do Natal, esse prazo poderá ser revisto a qualquer tempo, antecipado ou prorrogado.

Mossoró: 27 escolas particulares acordam redução no valor das mensalidades

FOTO: ILUSTRAÇÃO

Diante do cenário de isolamento social para  combater o contágio por coronavírus (Covid-19) em que as aulas escolares estão suspensas, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) buscou 27 colégios da rede privada de Mossoró para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em consenso,  mediado pela 2ª Promotoria de Justiça da localidade, essas instituições de ensino particulares acordaram em reduzir em 20% o valor de tabela das mensalidades praticadas.

A medida valerá a partir deste mês de maio e enquanto durar a suspensão das aulas presenciais em decorrência da proibição sanitária por conta do novo coronavírus.  Ocorrendo o retorno presencial, haverá a cessação do mencionado desconto, retornando os valores às mensalidades praticadas nas condições anteriores à pandemia da Covid-19.  

Para aqueles casos em que os pais/responsáveis financeiros já tenham pagado ou venham a pagar a parcela de maio com o valor integral anterior, as escolas se comprometeram em conceder um crédito no valor pago a mais, a ser descontado na parcela do primeiro mês de retorno às aulas presenciais.

O TAC ainda traz cláusulas a respeito do descumprimento ao que foi acordado, com aplicação de multa (cujos valores serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde de Mossoró-RN) e de promoção de execução de título extrajudicial quando as multas não forem quitadas.

Para buscar o TAC, o MPRN levou em consideração orientações da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) e também da Associação Nacional de Ministérios Públicos do Consumidor (MPCON) a respeito da prestação de serviços por instituições particulares de ensino em face dos impactos sanitários, sociais e econômicos causados pela Covid-19.

A excepcionalidade da situação destaca que a harmonia e a flexibilização devem ser a tônica para viabilizar a realização de acordos, conciliando os lados dos prestadores do serviço e dos consumidores para evitar  o rompimento contratual, assim como a judicialização dessas questões.

As escolas que acordaram as medidas são: Associação Colégio Diocesano Santa Luzia; Centro Educacional Aproniano Martins de Oliveira; Centro Educacional de Aprendizagem Moderna; T. & F. Empreeendimentos Educaionais Ltda-Cedec; Colégio Crescer; Colégio Estúdio Visão Ltda ME; Colégio Futuro Ltda; Colégio Ideal Eireli-ME; Colégio José Moreira da Costa; Colégio Lírios; Colégio Mater Christi Eireli; Colégio Menino Deus; Colégio CPP; Colégio Sagrado Coração de Maria; Colégio Universo Uno; Educandário Flautinha Mágica; Educandário Tia Marineide; Escola Palas Atena; Instituto Alvorada; Instituto Alvorecer; Instituto Aprender e Crescer; Instituto Educacional Sementes; Instituto Gurilândia; Colégio IPP; Instituto Santa Maria Goretti; Instituto Sonho Colorido; e o Colégio Mater Christi Alfa Eireli.

Covid-19: Justiça determina redução temporária do valor da mensalidade de aluna da UnP

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A juíza Carla Portela da Silva Araújo, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, deferiu parcialmente pedido liminar feito por uma aluna do curso de Direito da Universidade Potiguar para determinar a redução das mensalidades contratuais no valor equivalente a 30%, tendo por base a última mensalidade cobrada, pelo período de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor correspondente a um ano de mensalidades.

O caso

A aluna requereu a suspensão da exigibilidade da cobrança das mensalidades até o mês de dezembro de 2020 ou até que subsistam os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Caso tal pleito não fosse atendido, pediu que as parcelas a vencer fossem revistas, de forma a possibilitar o adimplemento mínimo.

A autora alegou que detém bolsa de estudos na universidade, fazendo jus a desconto de 40% do valor das mensalidades. Afirma que custeia suas despesas com pensão alimentícia paga por seu pai e que este, servidor público municipal, teve seus vencimentos reduzidos em 25%. Assim, afirma que está na iminência de atrasar os pagamentos e perder o desconto de 40%.

Afirma ainda que em razão da pandemia, solicitou à UnP o aumento do percentual de desconto, o que foi negado sob a alegativa de inexistência de previsão contratual de revisão dos valores da mensalidade, sendo advertida sobre a possibilidade de parcelamento com cartão de crédito.

Disse ainda que as aulas encontram-se sendo ministradas de forma remota, através da internet, por plataforma disponibilizada pela própria universidade.

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza Carla Portela observou que o Código de Defesa do Consumidor aplica a teoria do rompimento da base objetiva do negócio jurídico (art. 6º, V, do CDC), não exigindo que o fato seja imprevisível e, ainda, que exista vantagem exagerada em prol de uma das partes para a revisão do contrato.

“Aqui, o grande desafio, reside na verificação se o consumidor se encontra ou não em situação de onerosidade excessiva, entendida esta como a extrema dificuldade para cumprir a obrigação assumida ao ponto mesmo de levá-lo à ruína, à pobreza, à marginalização, violando, enfim, à sua própria dignidade humana”, anota a julgadora.

Carla Portela reconheceu o novo coronavírus como um vírus sistêmico, que interfere não só no sistema de saúde, como também nos sistemas da economia, educação e nas atividades laborativas da população.

Ela observou que embora as aulas presenciais estejam suspensas, os profissionais da educação da instituição de ensino continuam ministrando-as à distância, “não havendo motivos que conduzam à suspensão integral da contraprestação prestada pela autora”.

Por outro lado, a magistrada entendeu que as suspensões das atividades presenciais resultam em uma “diminuição nas despesas, antes contraídas na fruição com os serviços de água e energia elétrica, além de outras relacionadas ao desempenho de suas atividades, que não podem, nesse momento, serem repassadas a seus alunos, consumidores, sob pena de desequilíbrio contratual”.

“Portanto, embora vislumbre ser temerária a suspensão integral da obrigação contratual da autora (pagamento das mensalidades), a cobrança integral também gera uma situação de desigualdade, pelos motivos acima expostos. Logo, a verosimilhança do direito apresenta-se na minoração dos valores das mensalidades, diante do atual desequilíbrio contratual, devendo, por conseguinte, a parte autora continuar arcando com 30% dos valores das prestações, uma vez que esta já tem, junto a demandada bolsa de estudos, cujo desconto é de 40%, excluindo-se o percentual de 30%, que corresponde aos insumos que a demandada não vem arcando, por força da temporária suspensão de suas atividades educacionais presenciais”, decidiu a juíza.

Ela entendeu ainda presento o requisito do perigo da demora na concessão da liminar, pois “a continuidade das cobranças integrais das prestações contratuais podem trazer prejuízos maiores à postulante, aumentando o desequilíbrio contratual e gerando endividamento, o que se busca evitar”.

Estácio oferece isenção e flexibilização de pagamento de mensalidades durante o período de isolamento social

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Para garantir a continuidade dos estudos de seus alunos e apoiar as famílias que tenham sofrido perda econômica devido à crise do novo coronavírus, a Estácio lançou o programa “Estácio com você”, que oferece bolsas integrais e flexibilização de pagamento de mensalidades para cada mês de quarentena. A Estácio é uma das primeiras instituições de ensino a oferecer proativamente soluções financeiras para que seus alunos enfrentem o período. Podem solicitar os benefícios do Programa os alunos dos cursos de graduação (modalidades presencial e a distância) renovados e matriculados no 1º semestre letivo de 2020 (20.1) e que não tenham sido beneficiados pelo Seguro Educacional, também oferecido pela Estácio. O primeiro passo para o estudante pleitear o benefício é preencher o requerimento diretamente pelo portal do aluno, no site da Estácio, declarando a renda familiar e os motivos que levaram à redução ou perda de renda familiar.

Os estudantes contemplados por este programa poderão ser beneficiados com a isenção integral de uma ou mais mensalidades ou com a flexibilidade no pagamento – com prorrogação da data de vencimento das mensalidades – ou parcelamento em até 12 vezes. Os benefícios de proteção perdem sua validade na eventualidade de dispositivos legais, administrativos ou judiciais alterarem a política de mensalidades do setor de ensino superior.

A Estácio avaliará as solicitações em ciclos mensais, para concessão de benefícios considerando as competências dos meses de abril a junho. As solicitações recebidas serão respondidas em até 20 dias após a data final de cada ciclo, com a informação sobre a aprovação ou não do benefício. O regulamento completo está disponível no site estacio.br/regulamentos.

“A Estácio não vem medindo esforços para minimizar os impactos da crise. Enquanto a quarentena for necessária, vamos continuar oferecendo o ensino por meio da solução que já disponibilizamos, em tempo recorde, para o aluno que está impossibilitado de ir ao campus. Para reduzir os efeitos futuros, estabelecemos esse compromisso, pensando naqueles que serão mais fortemente afetados”, diz Adriano Pistore, vice-presidente de Operações Presenciais da Estácio.

Solução em tempo recorde – A Estácio vem colaborando com os esforços liderados pelas diversas esferas de Governo para atenuar o impacto da pandemia da COVID-19. Em apenas uma semana, a instituição conseguiu colocar 300 mil alunos da modalidade presencial de todo o país estudando em casa, interagindo ao vivo com o mesmo professor que tinham nas suas unidades, no mesmo horário de suas aulas. A avaliação dos alunos tem sido extremamente positiva e a solução está tornando possível o cumprimento do calendário acadêmico.

Pesquisa nacional com os alunos mostrou que 94% aprovam a plataforma. Os índices de presença nas aulas ao vivo são iguais ou superiores aos das aulas nos campi. A Estácio também fechou parcerias com uma grande loja de departamentos e com operadoras de telecom para oferecer pacotes e planos de dados com condições diferenciadas para os alunos que precisam de mais recursos para as aulas on-line.

Justiça nega pedidos para reduzir mensalidades escolares

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Os pedidos já analisados na Justiça para reduzir valores de mensalidades escolares foram negados. O Valor fez uma reportagem dando alguns exemplos.

Em uma ação nesse sentido em São Paulo, o desembargador Edgard Rosa decidiu que, a despeito da pandemia, “verifica-se que a instituição de ensino se propôs a repor as aulas educacionais contratadas, inclusive de modo presencial, mas notoriamente isso no momento é impossível, em virtude do decreto de estado de calamidade pública em São Paulo”.

O magistrado também afirmou que a escola estava mantendo atividades on-line e que a autora do pedido para redução da mensalidade não demonstrou os efeitos da crise em sua capacidade financeira.

O Antagonista

Inscrições para o Enem 2020 começam nesta segunda-feira

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As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 começam nesta segunda-feira (11) e vão até o dia 22 de maio. Elas poderão ser feitas por meio da página do Enem na internet.

Enem digital

A partir deste ano o Enem terá duas modalidades de provas, as impressas, com aplicação prevista para os dias 1º e 8 de novembro, e as digitais, para os dias 22 e 29 de novembro. O participante que optar por fazer o Enem impresso não poderá se inscrever na edição digital e, após concluir o processo, não poderá alterar sua opção.

A estrutura dos dois exames será a mesma. Serão aplicadas quatro provas objetivas, constituídas por 45 questões cada, e uma redação em língua portuguesa. Durante o processo de inscrição, o participante deverá selecionar uma opção de língua estrangeira – inglês ou espanhol.

Neste ano, será obrigatória a inclusão de uma foto atual do participante no sistema de inscrição, que deverá ser utilizada para procedimento de identificação no momento da prova. O valor da taxa de inscrição é de R$ 85 e deverá ser pago até 28 de maio.

Isenção de taxa

De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), todos os participantes que se enquadrarem nos perfis especificados nos editais, mesmo sem o pedido formal, terão isenção da taxa. A regra vale tanto para os participantes que optarem pelo Enem impresso quanto para os que escolherem o Enem digital e se aplica, inclusive, aos isentos em 2019 que faltaram aos dois dias de prova e não tenham justificado ausência.

Portanto, no ato da inscrição para o Enem 2020, terão isenção de taxa os candidatos que estejam cursando a última série do ensino médio este ano, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica; tenham feito todo o ensino médio em escolas da rede pública ou como bolsistas integrais na rede privada e tenham renda per capita familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ou declarem estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por serem membros de família de baixa renda e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

A consulta aos resultados dos pedidos de recurso para a isenção de taxa de inscrição do Enem, os interessados devem acessar a Página do Participante, no aplicativo ou no site do Enem, e conferir as informações.

Acessibilidade

A Política de Acessibilidade e Inclusão do Inep visa dar atendimento especializado aos participantes que necessitarem. Para facilitar a compreensão no momento da inscrição, os atendimentos específicos (gestantes, lactantes, idosos e estudantes em classe hospitalar) foram incluídos na denominação “especializado”. As solicitações para esses atendimentos também deverão ser feitas entre 11 e 22 de maio. Os resultados serão divulgados em 29 de maio. Para os pedidos que forem negados, está prevista uma fase para apresentação de recursos. O resultado final estará disponível no dia 10 de junho.

Os pedidos de tratamento por nome social serão feitos entre 25 e 29 de maio, com previsão de divulgação dos resultados em 5 de junho. O período para apresentação de recursos será entre 8 e 12 de junho e a disponibilização dos resultados finais em 18 de junho.

Agência Brasil