29 de setembro de 2020 às 12:44
29 de setembro de 2020 às 17:44
O Over Colégio e Curso promoverá um concurso para oferecer bolsa aos alunos. O evento está sendo chamado de Vestibulinho e entregará, para os melhores colocados, bolsas de estudo desde para alunos da 6ª série até para turmas de cursinho de Medicina.
A escola distribuirá bolsas para as suas sete unidades que estão instaladas em Natal, Mossoró e João Pessoa e ainda para oitava unidade, que funcionará a partir do próximo ano no Partage Norte Shopping, na zona Norte de Natal.
A prova, que já está sendo chamada de Vestibulinho, será aplicada, no formato online, no próximo sábado (dia 3 de outubro). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link bit.ly/VestibulinhoOver
O Vestibulinho terá 25 questões objetivas, sendo 13 de Matemática e 12 de Português.
29 de setembro de 2020 às 10:52
29 de setembro de 2020 às 10:52
FOTO: DIVULGAÇÃO
O egresso do curso de Medicina da Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte (UERN) Diego Ariel foi um dos 11 vencedores do prêmio Euro
Inovação na Saúde, promovido por uma empresa farmacêutica multinacional. O
ortopedista desenvolveu um projeto de uma mesa de tração ortopédica, um
dispositivo portátil e de baixo custo que auxilia em vários procedimentos
ortopédicos e traumatológicos.
Foram mais de 1.600 projetos inscritos na fase inicial. O
egresso da Uern ficou entre os 11 vencedores na final, cujo resultado foi
divulgado no último dia 24.
O grande vencedor, o médico cearense Edmar Maciel, recebeu
um prêmio de 500 mil euros pelo projeto “A pele de tilápia: um novo biomaterial
para tratamento de queimaduras, feridas, cirurgias ginecológicas e medicina
regenerativa”. Os outros 10 finalistas foram premiados com 50 mil euros cada.
“Como egresso da Uern, fico bastante feliz em saber que
mesmo com poucos recursos, a Universidade consegue formar bons profissionais e
que, mesmo sem os insumos de universidades maiores, ainda conseguimos nos
destacarmos na ciência nacional”, reconheceu o ortopedista.
As mesas de tração ortopédicas são usadas em diversos
procedimentos cirúrgicos. No projeto, Diego Ariel criou um modelo de baixo
custo, de fácil de transporte e manipulação e que facilita o ensino de técnicas
operatórias que necessitem de tal dispositivo.
25 de setembro de 2020 às 13:45
25 de setembro de 2020 às 14:06
FOTO: DIVULGAÇÃO/UFRN
A Prefeitura do Natal liberou retorno a aulas presenciais nas instituições de ensino superior, com sistema híbrido (também online), a partir do dia 5 de outubro. Um decreto sobre o assunto foi publicado nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial do Município. As atividades presenciais estavam suspensas desde março, por causa da pandemia do novo coronavírus.
As aulas em formato híbrido já estão liberadas nas escolas
privadas da capital desde o dia 10 de setembro, sendo uma opção dos
responsáveis, mandar ou não as crianças para aulas presenciais.
A partir do dia 5, universidades e faculdades também poderão
retomar as aulas presenciais, mas, segundo a prefeitura, terão que atender s
regras estabelecidas em protocolos de prevenção à Covid-19.
“As instituições de ensino superior deverão priorizar
medidas para distribuir as aulas presenciais entre os dias da semana,
intercalando os componentes curriculares ou turmas com o fim de evitar maior
concentração de alunos no ambiente universitário”, diz o decreto.
Segundo o texto, a fiscalização quanto ao cumprimento dos
protocolos de segurança caberá às secretarias municipais.
No mesmo diário oficial, o município publicou um protocolo específico para retorno das atividades nas instituições, prevendo orientações que devem ser feitas a estudantes, funcionários e professores, além de ações para identificação de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, com afastamento de pessoas com teste positivo ou que tiveram contato com um paciente. O distanciamento mínimo deve ser de pelo menos 1 metro.
23 de setembro de 2020 às 14:45
23 de setembro de 2020 às 13:44
FOTO: ILUSTRAÇÃO
O número de estudantes com atividades em agosto aumentou em
relação ao mês anterior. Em julho, 61% dos estudantes receberam alguma
atividade escolar. Isso corresponde a 508 mil estudantes. Em agosto, a
proporção aumentou para 69%, o que representa 581 mil estudantes.
Mesmo com o crescimento, o Rio Grande do Norte apresenta
média de estudantes com atividades abaixo da nacional (80,4%) e do Nordeste
(74%). Os estados da região que têm as maiores médias de estudantes com
atividades são Paraíba (87%), Pernambuco (83%) e Ceará (83%). A pesquisa
abrange estudantes de ensino fundamental, médio e superior.
23 de setembro de 2020 às 10:42
23 de setembro de 2020 às 10:42
FOTO: DIVULGAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) para anular a nomeação da atual reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira. Ela foi nomeada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mesmo ficando em terceiro lugar na eleição. A prática de não seguir a escolha da comunidade acadêmica – com critérios políticos de natureza privada – já se repetiu em outras nove universidades federais brasileiras. O MPF pede, também, a nomeação do professor Rodrigo Codes, vencedor do pleito.
Os
procuradores da República Camões Boaventura, Emanuel Ferreira e Fernando Rocha,
autores da ação, destacam que o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu como
condição para nomeação a não filiação partidária a partido político alvo da
operação Lava Jato. Para eles, esse critério é “exclusivamente ideológico e não
atende ao interesse público, pois pautado em aspecto meramente pessoal. Além
disso, tal condição demonstra um falso motivo, pois o primeiro colocado na
consulta, Rodrigo Codes, não apresenta qualquer filiação partidária”. Dessa
forma, o presidente da República agiu com desvio de finalidade e violou os princípios
da moralidade e impessoalidade.
Para os
representantes do MPF, a nomeação de candidato que não venceu a eleição é
também inconstitucional. Apesar de a Lei 9.192/1995 afirmar que o presidente da
República pode nomear para reitor e vice-reitor de universidade federal os
professores entre os três mais votados, a legislação deve ser interpretada de
acordo com a Constituição Federal (CF/88), que confere “autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às
universidades (art. 207).
O MPF
considera “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro
colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime
democrático, sendo uma indicação inconstitucional”. A nomeação ofende também o
artigo 206 da CF/88, que prega a liberdade e gestão democrática do ensino
público.
A ACP
tramitará na Justiça Federal no RN sob o n° 0801245-53.4.05.8401
Questão nacional – Os representantes do MPF ressaltam o “receio concreto que começa a se materializar que essas violações à autonomia universitária reproduzam-se em todas as escolhas dos Reitores das demais instituições de ensino, tornando esse processo um instrumento de claro e inquestionável alinhamento político e ideológico da direção de todo o ensino superior federal, com a intenção de cercear a autonomia universitária, a liberdade de cátedra, a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão das comunidades acadêmicas”.
O MPF no Rio
Grande do Norte expediu ofício às unidades do MPF nos estados em que a situação
se repete, com representação para que seja investigado se o desvio de
finalidade comprovado no caso da UFERSA também não se configura nos demais.
21 de setembro de 2020 às 15:11
21 de setembro de 2020 às 15:11
FOTO: ILUSTRAÇÃO
As aulas presenciais na rede privada de ensino da capital
potiguar podem continuar, mas os efeitos e a exigência do termo que eximia a
responsabilidade das instituições e do Poder Público em caso de contaminação
dos alunos pelo novo coronavírus foi suspenso pela Justiça. A decisão foi do
juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e
foi anunciada no final da manhã desta segunda-feira (21), atendendo
parcialmente ao pedido feito pelo advogado Glauter Sena de Medeiros, que
ingressou com uma Ação Popular solicitando a anulação do decreto da Prefeitura
que autorizou a retomada das aulas presenciais das escolas particulares.
O Município tem o prazo de cinco dias cumprir a decisão,
devendo publicá-la no Diário Oficial do Município, sob pena de multa diária, de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual será suportada por cada um dos réus. Em
sua decisão, o magistrado reforçou que o comando judicial lavrado na ocasião
não encerra juízo de proibição quanto ao retorno gradual das aulas presenciais
nas escolas da rede privada do município de Natal-RN, o que, além de contrariar
o entendimento do juiz quanto à interferência do Poder Judiciário em matérias
afetas às atribuições do Poder Executivo, extrapolaria, senão, os contornos da
demanda.
Entretanto, ao suspender os efeitos do artigo do decreto que exigia dos pais a assinatura do termo para isentar a responsabilidade das escolas e do poder público em caso da manifestação da Covid-19 nos alunos, o juiz declarou que tal exigência viola, no fundo e na forma, a legislação consumerista e a Constituição de República. O magistrado assentou que a previsão de hipótese absoluta de irresponsabilidade para o fornecedor de serviços sepulta por terra a harmonização e a segurança das relações de consumo, uma vez que reverte ao consumidor o ônus inerente ao risco da atividade empreendida pelo fornecedor, o que não se pode admitir.
21 de setembro de 2020 às 08:00
21 de setembro de 2020 às 07:41
FOTO: ILUSTRAÇÃO
O Governo do Rio Grande do Norte já havia informado que as
aulas presenciais na rede pública estadual só retornariam em 2021. No entanto,
no decreto publicado no fim de semana que trata sobre o tema, está prevista a
possibilidade de retorno de aulas presenciais ainda em 2020, mas de maneira
regionalizada. Para rede privada e ensino superior, a liberação ocorre a partir
do dia 5 de outubro.
No início deste mês, a governadora Fátima Bezerra informou
que só haveria o retorno presencial na rede estadual de ensino em 2021, devido
à necessidade de adequações às normas sanitárias nas unidades de ensino e
também ao momento da pandemia no Rio Grande do Norte. Contudo, no decreto
publicado, está aberta a possibilidade de retorno de escolas da rede estadual.
Pela publicação, ficou prevista que a Secretaria de Estado
da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), em conjunto com o
Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC) e a Secretaria de Estado da Saúde
Pública (SESAP), poderá estabelecer, em situações excepcionais, atividades
presenciais em período distinto do fixado no decreto. Para isso, também devem
ser consultados o Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (CEE/RN)
e o Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (CES/RN).
Esse ensino presencial, de acordo com o decreto,
“poderá ser implementado de maneira regionalizada e individualizada em
relação a cada unidade de ensino, levando em consideração os dados
epidemiológicos de cada região e as adequações estruturais das unidades de ensino”.
No decreto, ainda, fica determinado que a prorrogação da suspensão das aulas até 2021 não implica, necessariamente, na prorrogação do calendário escolar, “que poderá ser cumprido mediante estratégias de ensino de forma não presenciais”. A prorrogação da suspensão das aulas também não poderá impor prejuízos ao calendário acadêmico dos estudantes, especialmente daqueles que estão cursando o último ano do ensino fundamental e do ensino médio, “incluindo a educação de jovens e adultos, devendo ser assegurado o cumprimento da carga horária por meio de estratégias alternativas de ensino a fim de garantir a certificação dos estudantes”.
19 de setembro de 2020 às 08:15
19 de setembro de 2020 às 08:11
FOTO: DEMIS ROUSSOS
Com o encerramento do prazo estipulado em agosto pelo
Decreto Estadual nº 29.928, o Governo do Estado publica neste sábado (19) a
nova diretriz que suspende as aulas presenciais na rede pública estadual em
2020 e autoriza o retorno das atividades na rede privada de ensino e nas
Instituições de Ensino Superior (IES) a partir do dia 5 de outubro no Rio
Grande do Norte.
O documento, assinado pela governadora Fátima Bezerra e
pelos secretários de Estado Cipriano Maia (Saúde Pública), Getúlio Marques
(Educação) e Raimundo Alves (Gabinete Civil), regulamenta a decisão anunciada
no dia 8 de setembro.
De acordo com o decreto, a suspensão das aulas presenciais
na rede estadual “não poderá impor prejuízos ao calendário acadêmico dos
estudantes, especialmente daqueles que estão cursando o último ano do ensino
fundamental e do ensino médio, incluindo a educação de jovens e adultos”. A
determinação do Governo é de que a carga horária deverá ser cumprida por meio
de estratégias alternativas de ensino.
O decreto ainda aponta uma ressalva. A Secretaria de Estado
da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), em conjunto com o
Gabinete Civil, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e os conselhos
estaduais de Educação e de Saúde, pode estabelecer atividades presenciais em
situações excepcionais. As eventuais atividades podem ser implementadas de
maneira regional e individualizada, levando em consideração os dados
epidemiológicos de cada região e as adequações estruturais das escolas.
REDE PRIVADA
Com relação à rede privada de ensino e as Instituições de
Ensino Superior (IES), além da autorização do retorno no próximo dia 5, o
decreto pontua que devem ser mantidas as atividades não presenciais para
alunos, professores e funcionários que se encontrem no grupo de risco, que
vivam com integrantes do grupo de risco e para aqueles cujos responsáveis
optarem pela modalidade não presencial.
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