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Categoria: Educação

MPF ajuíza ação civil pública para anular nomeação da reitora da Ufersa

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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) para anular a nomeação da atual reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira. Ela foi nomeada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mesmo ficando em terceiro lugar na eleição. A prática de não seguir a escolha da comunidade acadêmica – com critérios políticos de natureza privada – já se repetiu em outras nove universidades federais brasileiras. O MPF pede, também, a nomeação do professor Rodrigo Codes, vencedor do pleito.

Os procuradores da República Camões Boaventura, Emanuel Ferreira e Fernando Rocha, autores da ação, destacam que o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu como condição para nomeação a não filiação partidária a partido político alvo da operação Lava Jato. Para eles, esse critério é “exclusivamente ideológico e não atende ao interesse público, pois pautado em aspecto meramente pessoal. Além disso, tal condição demonstra um falso motivo, pois o primeiro colocado na consulta, Rodrigo Codes, não apresenta qualquer filiação partidária”. Dessa forma, o presidente da República agiu com desvio de finalidade e violou os princípios da moralidade e impessoalidade.

Para os representantes do MPF, a nomeação de candidato que não venceu a eleição é também inconstitucional. Apesar de a Lei 9.192/1995 afirmar que o presidente da República pode nomear para reitor e vice-reitor de universidade federal os professores entre os três mais votados, a legislação deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal (CF/88), que confere “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às universidades (art. 207).

O MPF considera “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”. A nomeação ofende também o artigo 206 da CF/88, que prega a liberdade e gestão democrática do ensino público.

A ACP tramitará na Justiça Federal no RN sob o n° 0801245-53.4.05.8401

Questão nacional – Os representantes do MPF ressaltam o “receio concreto que começa a se materializar que essas violações à autonomia universitária reproduzam-se em todas as escolhas dos Reitores das demais instituições de ensino, tornando esse processo um instrumento de claro e inquestionável alinhamento político e ideológico da direção de todo o ensino superior federal, com a intenção de cercear a autonomia universitária, a liberdade de cátedra, a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão das comunidades acadêmicas”.

O MPF no Rio Grande do Norte expediu ofício às unidades do MPF nos estados em que a situação se repete, com representação para que seja investigado se o desvio de finalidade comprovado no caso da UFERSA também não se configura nos demais.

Justiça nega pedido para suspender aulas na rede privada de ensino de Natal

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As aulas presenciais na rede privada de ensino da capital potiguar podem continuar, mas os efeitos e a exigência do termo que eximia a responsabilidade das instituições e do Poder Público em caso de contaminação dos alunos pelo novo coronavírus foi suspenso pela Justiça. A decisão foi do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e foi anunciada no final da manhã desta segunda-feira (21), atendendo parcialmente ao pedido feito pelo advogado Glauter Sena de Medeiros, que ingressou com uma Ação Popular solicitando a anulação do decreto da Prefeitura que autorizou a retomada das aulas presenciais das escolas particulares.

O Município tem o prazo de cinco dias cumprir a decisão, devendo publicá-la no Diário Oficial do Município, sob pena de multa diária, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual será suportada por cada um dos réus. Em sua decisão, o magistrado reforçou que o comando judicial lavrado na ocasião não encerra juízo de proibição quanto ao retorno gradual das aulas presenciais nas escolas da rede privada do município de Natal-RN, o que, além de contrariar o entendimento do juiz quanto à interferência do Poder Judiciário em matérias afetas às atribuições do Poder Executivo, extrapolaria, senão, os contornos da demanda.

Entretanto, ao suspender os efeitos do artigo do decreto que exigia dos pais a assinatura do termo para isentar a responsabilidade das escolas e do poder público em caso da manifestação da Covid-19 nos alunos, o juiz declarou que tal exigência viola, no fundo e na forma, a legislação consumerista e a Constituição de República. O magistrado assentou que a previsão de hipótese absoluta de irresponsabilidade para o fornecedor de serviços sepulta por terra a harmonização e a segurança das relações de consumo, uma vez que reverte ao consumidor o ônus inerente ao risco da atividade empreendida pelo fornecedor, o que não se pode admitir.

Com informações do Portal HD

Decreto admite retorno de aulas presenciais na rede estadual antes de 2021

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O Governo do Rio Grande do Norte já havia informado que as aulas presenciais na rede pública estadual só retornariam em 2021. No entanto, no decreto publicado no fim de semana que trata sobre o tema, está prevista a possibilidade de retorno de aulas presenciais ainda em 2020, mas de maneira regionalizada. Para rede privada e ensino superior, a liberação ocorre a partir do dia 5 de outubro.

No início deste mês, a governadora Fátima Bezerra informou que só haveria o retorno presencial na rede estadual de ensino em 2021, devido à necessidade de adequações às normas sanitárias nas unidades de ensino e também ao momento da pandemia no Rio Grande do Norte. Contudo, no decreto publicado, está aberta a possibilidade de retorno de escolas da rede estadual.

Pela publicação, ficou prevista que a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), em conjunto com o Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC) e a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), poderá estabelecer, em situações excepcionais, atividades presenciais em período distinto do fixado no decreto. Para isso, também devem ser consultados o Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (CEE/RN) e o Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (CES/RN).

Esse ensino presencial, de acordo com o decreto, “poderá ser implementado de maneira regionalizada e individualizada em relação a cada unidade de ensino, levando em consideração os dados epidemiológicos de cada região e as adequações estruturais das unidades de ensino”.

No decreto, ainda, fica determinado que a prorrogação da suspensão das aulas até 2021 não implica, necessariamente, na prorrogação do calendário escolar, “que poderá ser cumprido mediante estratégias de ensino de forma não presenciais”. A prorrogação da suspensão das aulas também não poderá impor prejuízos ao calendário acadêmico dos estudantes, especialmente daqueles que estão cursando o último ano do ensino fundamental e do ensino médio, “incluindo a educação de jovens e adultos, devendo ser assegurado o cumprimento da carga horária por meio de estratégias alternativas de ensino a fim de garantir a certificação dos estudantes”.

Com informações da Tribuna do Norte

Governo do RN oficializa suspensão das aulas presenciais na rede pública em 2020

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Com o encerramento do prazo estipulado em agosto pelo Decreto Estadual nº 29.928, o Governo do Estado publica neste sábado (19) a nova diretriz que suspende as aulas presenciais na rede pública estadual em 2020 e autoriza o retorno das atividades na rede privada de ensino e nas Instituições de Ensino Superior (IES) a partir do dia 5 de outubro no Rio Grande do Norte.

O documento, assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelos secretários de Estado Cipriano Maia (Saúde Pública), Getúlio Marques (Educação) e Raimundo Alves (Gabinete Civil), regulamenta a decisão anunciada no dia 8 de setembro.

De acordo com o decreto, a suspensão das aulas presenciais na rede estadual “não poderá impor prejuízos ao calendário acadêmico dos estudantes, especialmente daqueles que estão cursando o último ano do ensino fundamental e do ensino médio, incluindo a educação de jovens e adultos”. A determinação do Governo é de que a carga horária deverá ser cumprida por meio de estratégias alternativas de ensino.

O decreto ainda aponta uma ressalva. A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), em conjunto com o Gabinete Civil, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e os conselhos estaduais de Educação e de Saúde, pode estabelecer atividades presenciais em situações excepcionais. As eventuais atividades podem ser implementadas de maneira regional e individualizada, levando em consideração os dados epidemiológicos de cada região e as adequações estruturais das escolas.

REDE PRIVADA

Com relação à rede privada de ensino e as Instituições de Ensino Superior (IES), além da autorização do retorno no próximo dia 5, o decreto pontua que devem ser mantidas as atividades não presenciais para alunos, professores e funcionários que se encontrem no grupo de risco, que vivam com integrantes do grupo de risco e para aqueles cujos responsáveis optarem pela modalidade não presencial.

“Organização Curricular” é debatida em Formação dos Diretores Pedagógicos

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A Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da Secretaria Adjunta de Gestão Pedagógica e do Departamento de Ensino Fundamental, realizou na quinta-feira (17), a formação dos diretores pedagógicos com o tema “Organização Curricular”. A ação pedagógica foi feita pela plataforma Google Meet e participaram 89 gestores. O tema foi debatido como uma proposta curricular da escola que destaca a importância de promover o desenvolvimento integral dos estudantes, incluindo dimensões intelectual, física, afetiva social, ética moral e simbólica.

A Organização Curricular se constitui em áreas de conhecimento que favorece o trabalho dos componentes curriculares de forma integrada, é utilizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para determinar a construção do currículo no Ensino Fundamental. No âmbito da Organização Curricular existe a dimensão da construção de competências e habilidades básicas como objetivo do processo de aprendizagem.

A assessora pedagógica Margarete Vale, mediadora da apresentação, relatou os pontos da Organização Curricular destacando as ações mais importantes do planejamento das aulas e o processo de acompanhamento da observação da prática pedagógica com intervenções na prática em sala de aula. “O aluno passa para uma dimensão de destaque no processo educativo, aonde vai ser considerado os seus interesses, sonhos, o seu contexto, que é muito importante. E quando a escola adota uma perspectiva de educação integral, articula qual vai ser o processo de forma participativa. Essa educação integral, que visa o desenvolvimento global do ser humano, ela implica em compreender a complexidade e não a linearidade desse desenvolvimento. Então, esse desenvolvimento, ele é multifacelado, tem continuidade, tem rupturas”, explicou Margarete Vale.

Encerrando a formação foi proposta uma atividade não presencial, onde os participantes irão realizar uma reunião com a equipe docente da escola para estudar e analisar as propostas dos quadros com os objetos de conhecimentos, de modo que os professores possam fazer complementações e adaptações no planejamento do ano letivo de 2020 e 2021.

Retorno escalonado: colégios CEI Mirassol e Zona Sul retomam as aulas presenciais segunda-feira, com protocolos internacionais de saúde

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Duas das principais escolas privadas do Rio Grande do Norte, os colégios CEI Mirassol e Zona Sul anunciam para a próxima segunda-feira, 21, a reabertura das aulas presenciais, após adotarem protocolos de segurança internacional e contratarem a consultoria da Rede D’OR Soluções, que integra gestão em saúde e segurança do trabalho à maior rede hospitalar do Brasil, a Rede D’Or São Luiz. O retorno às aulas presenciais acontecerá de forma escalonada, sem abrir mão do ensino híbrido (presencial e não presencial).

O retorno às aulas obedecerá o seguinte cronograma de escalas, a partir de segunda-feira: 21/09 – alunos da 1ª , 2ª e 3ª série do médio, 23/09 – alunos do 6º ao 9º ano, 29/09 – 2º ao 5º ano, 30/09 – infantil 2 ao 1º ano. “Todos os cuidados foram tomados para garantir a segurança dos alunos, professores e colaboradores em geral. Evidenciamos que as escolas estão seguindo todos os protocolos orientados pelos órgãos competentes e estamos prontos para receber nossos alunos com os processos de sanitização e higiene, monitoramento, distanciamento físico, acompanhamento pedagógico e todo acolhimento que nos é peculiar”, ressalta a diretora geral, Corina Amorim.

As instituições de ensino disponibilizaram para pais e alunos um guia com as orientações do retorno às aulas, especificando entre outros detalhes, questões sobre distanciamento físico, monitoramento, sanitização e higiene, acolhimento, comunicação e treinamento e comitê de gestão Covid, entre outros.  Pais de alunos, por sua vez, estão assinando um termo de autorização para retorno às aulas presenciais. 

Campanha publicitária mostra que o ensino de qualidade deve ser ainda mais valorizado pelos pais, diante da pandemia do Coronavírus

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Tendo como slogan  “Conhecimento Para Um Novo Tempo”,  a nova campanha publicitária dos colégios CEI Mirassol e Zona Sul mostra que o ensino e a educação de qualidade  devem ser ainda mais valorizados pelos pais, diante  da pandemia do Coronavírus, que mudou o mundo em 2020, trazendo alteração de comportamento social e acelerando processos tecnológicos, principalmente na área de educação.

Criadas pela agência “Criola Propaganda”, as peças publicitárias reforçam a tese de que investimentos em educação devem ocupar lugar de destaque nos orçamentos das famílias, já que a pandemia também despertou nas pessoas o valor pelas profissões que garantem perspectivas de futuro mais seguro. “Mais do que nunca vai se colocar na ponta do lápis a escolha pelas escolas dos filhos. Mesmo nesse novo cenário, certamente a educação de qualidade será colocada como prioridade pelas famílias. Nas nossas escolas, envolvemos nossos  alunos em um mundo de possibilidades tecnológicas, onde o real e o virtual já se transformaram em uma única forma de aprender”, assinala a diretora dos colégios CEI Mirassol e Zona Sul, Corina Amorim.

Segundo a educadora, diante do fato de que o período de matriculas se inicia neste mês setembro, é preciso que – principalmente –  as escolas mostrem que o padrão de ensino está harmonizado com as mudanças  impostas pela pandemia.

“Os colégios CEI Mirassol e Zona Sul, por exemplo, estreitaram ainda mais a sua relação com as famílias e alunos, reforçando seu comprometimento com uma educação de qualidade”, enfatiza Corina Amorim.

Ambas escolas estão disponibilizando admissão não presencial para os alunos, que pode ser feita de forma on line, através de uma plataforma digital.

Conselho do IFRN aprova retorno às aulas remotas a partir de 5 de outubro

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O Conselho Superior do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) aprovou na noite de sexta-feira (11) o retorno das aulas remotas a partir do dia 5 de outubro. A decisão aconteceu durante uma reunião, que definiu o calendário acadêmico de retomada das atividades da instituição. As aulas no IFRN estavam suspensas desde março por conta da pandemia do coronavírus.

O calendário prevê um retorno no próximo dia 21 com a “Semana de ambientação para docentes e demais servidores”, que segue até o dia 25. Haverá ainda o “Seminário de integração” e a “Semana de formação/ambientação para estudantes”. Essas primeiras semanas visam preparar alunos e professores para o ensino no ambiente virtual.

Na reunião ficou definido ainda que na próxima segunda-feira (14) será publicado o edital de auxílio emergencial para os estudantes que necessitam de ensino remoto. O Ministério Público Federal (MPF) havia pedido urgência nessa pauta.

O plano de retomada havia sido apreciado pelo Colégio de Dirigentes e foi aprovado na sexta-feira (11) pelo Conselho Superior do IFRN, que encaminhou o documento para homologação. O reitor pro tempore Josué Moreira participou do início da reunião, mas saiu durante a discussão da pauta, que seguiu sendo analisada após aprovação da continuidade por dois terços dos conselheiros.

O instituto diz que o plano de retomada “foi construído coletivamente, com o objetivo de orientar os campi para o retorno das atividades acadêmicas com o menor impacto possível aos estudantes do IFRN”.

G1RN