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Categoria: Educação

Prefeitura define estratégias para buscar alunos ausentes das aulas no formato não-presencial

FOTO: JOANA LIMA

A Rede Municipal de Ensino de Natal continua com as aulas no formato não-presencial para as crianças da Pré-Escola e os estudantes do Ensino Fundamental, incluindo a modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Diante desta realidade, a Prefeitura de Natal, junto à Secretaria Municipal de Educação e as unidades de ensino vêm buscando novas estratégias para trazer os alunos que não estão participando das aulas no formato não-presencial e que o conteúdo dessas aulas alcance os estudantes de acordo com as limitações de cada realidade.

De acordo com a secretária adjunta de Gestão Pedagógica, Naire Jane Capistrano, apesar de todo esforço das unidades de ensino para chegar aos alunos com as atividades no formato não-presencial, ainda existem alunos que não estão participando e a SME está apoiando as escolas na busca desses estudantes. “A educação é fundamental e a parceria entre escola e família sempre foi muito importante, e ainda mais, nesse momento difícil que estamos vivendo. Reforçamos que os pais procurem as unidades de ensino e conversem com a equipe pedagógica para saber a melhor forma de como a criança pode continuar participando das atividades”, enfatiza Naire Capistrano. 

Para os alunos do 9º ano, as aulas do ano letivo 2020 retornaram em setembro passado, por meio das teleaulas pela Band RN. Para as demais séries, o conteúdo foi inicialmente retomado no início de fevereiro, quando seria implantado o formato híbrido (presencial e não presencial). Porém, com o aumento no número de casos e internações da Covid-19 no município, o retorno ocorreu somente no formato não-presencial. A gestão de algumas escolas, no entanto, já havia retomado as atividades, optando pelo formato online ainda no ano passado, como na Escola Municipal Professor Amadeu Araújo, na Zona Norte.

Para o gestor pedagógico da Amadeu Araújo, Harisson Dantas, a maneira mais segura, no que diz respeito aos riscos de contaminação, é priorizar o contato online entre professores e alunos. “As aulas têm acontecido através de ferramentas de fácil acesso, como o aplicativo WhatsApp através de grupos que já existiam antes da pandemia”, explica o gestor, que também faz uso de ferramentas do Google, como o Meet, Classroom e Forms, continuando com essas estratégias em fevereiro, quando veio a determinação da Secretaria Municipal de Educação para o retorno das aulas no formato não-presencial.

“A grande maioria dos alunos está acompanhando as aulas online, com adesão maior que 75%. Nosso problema hoje é a rotatividade de alunos que assistem às aulas de apenas algumas disciplinas, mas já estamos nos reunindo com os pais para saber o motivo dessa dificuldade”, explicou Dantas.  A escola tem 1.023 estudantes matriculados do 6º  ao 9º ano, além da EJA (Nível I ao IV). 

Já na Escola Municipal Vereador José Sotero, as aulas estão acontecendo tanto com a estratégia do formato online como na entrega presencial de atividades, segundo informa o gestor pedagógico Francisco Canindé do Nascimento. “Começamos esse trabalho entre setembro e outubro de 2020, e em fevereiro deste ano, nós retomamos. Sempre mobilizando, sensibilizando, mandando as atividades e realizando as aulas com os professores e tirando as dúvidas no contato com os alunos. Para aqueles estudantes que não têm nenhuma condição de ter acesso às aulas online, marcamos o dia para eles pegarem as atividades impressas”, pontuou Nascimento. A escola atende hoje 751 alunos do 6° ao 9° ano, no bairro de Igapó.

STF derruba decisão que determinava retorno das aulas nas escolas públicas do RN

FOTO: REPRODUÇÃO

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, cassou a decisão do juiz Artur Bonifácio, que determinava a liberação do retorno das aulas nas escolas públicas.

O ministro atendeu liminar pedida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no RN ( Sinte).

Com isso, as aulas presenciais na rede pública do Estado seguem indefinidas.

O despacho do magistrado do STF garante a manutenção do ensino remoto: “JULGO PROCEDENTE o pedido, de forma que seja cassado o ato reclamado proferido pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Civil Pública 0817547-88.2021.8.20.5001. Publique-se”, diz o texto.

A Reclamação (RCL 47067) foi deliberada em Assembleia da Rede Estadual na última segunda (26). O encontro da categoria contou com a participação de quase 800 trabalhadores em educação. A RCL foi protocolada na terça (27) com um pedido de caráter de urgência por parte do Sindicato, considerando que a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio contraria disposições anteriores proferidas pelo próprio Supremo. Isto porque em 2020 foi determinado que os Estados e Municípios têm autonomia para estabelecer restrições na circulação de pessoas com vistas a controlar a disseminação da Covid-19, com os decretos mais rígidos se sobrepondo aos mais brandos.

A direção do SINTE/RN avalia que a decisão do ministro Alexandre de Moraes é uma grande vitória, uma vez que a atual pressão pelo retorno presencial se dá em todos os campos da sociedade.

Com informações do site Justiça Potiguar

IFRN abre 338 vagas para Engenharia, Licenciaturas e Tecnologias

O PASSO-A-PASSO, E TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO, ESTÁ DESCRITO NO EDITAL. FOTO: DIVULGAÇÃO

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) abre, nesta quinta, 29 de abril, inscrições para 16 cursos superiores de graduação, distribuídos em nove dos 22 campi do Instituto, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2021.

As 338 vagas estão disponíveis para Engenharia, Licenciaturas e Tecnologias, nos cursos: Agroecologia, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Biologia, Design de Moda, Engenharia de Produção, Física (em Apodi, Ipanguaçu e Macau), Gestão de Turismo, Informática, Matemática, Processos Químicos, Química (em Caicó, Nova Cruz e Santa Cruz), Redes de Computadores e Sistema para Internet (em São Gonçalo do Amarante, Canguaretama e Parnamirim).

Inscrições

De acordo com o Edital nº 18/2021, que organiza o Processo Seletivo, para a classificação de estudantes serão utilizadas as notas do Enem 2018, 2019 ou 2020; as inscrições, online e gratuitas, são recebidas até 11 de maio de 2021, seguindo algumas orientações:

A inscrição será feita exclusivamente via Portal do Candidato (processoseletivo.ifrn.edu.br). É obrigatório uma conta de e-mail ativa para que a inscrição possa ser realizada, sendo ela imprescindível para ativação do cadastro do candidato e para o resgate de senha de acesso. Um único cadastro pode gerenciar todas as inscrições em editais no IFRN.

Em caso de dúvidas, a Coordenação de Acesso Discente, responsável pela execução de processos seletivos no IFRN, disponibilizou um vídeo tutorial no Youtube. O passo-a-passo, e todas as informações sobre o processo seletivo, está descrito no Edital.

Portal N10

Governo do RN libera retorno às aulas presenciais em escolas públicas e privadas

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O Governo do RN autorizou, por meio de um decreto publicado no Diário Oficial do Estado na noite de ontem (28), o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, em qualquer das etapas da educação básica no Rio Grande do Norte, de forma híbrida, gradual e facultativa.

A reabertura e funcionamento das escolas da rede privada fica condicionada ao cumprimento dos protocolos sanitários vigentes, “de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas”.

No que se refere às escolas das redes públicas municipais, o decreto diz que a reabertura fica submetida aos respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Municipais.

Já abertura e funcionamento das escolas da rede pública estadual fica submetida à elaboração do Plano de Retomada das Atividades Escolares Presenciais com Protocolo Sanitário e Pedagógico, a ser apresentado até o dia 12 de maio de 2021, em consonância com os dados epidemiológicos no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da decisão lavrada em termo de audiência conciliatória nos autos do Processo nº 0800487-05.2021.8.20.5001.

A decisão de liberar as aulas presenciais se deu após Ação Civil Pública pelo Ministério Público do RN, que requereu que o Estado permitisse o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida gradual e facultativa.

O pedido do MP foi deferido parcialmente pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da Ação Civil Pública nº 0817547-88.2021.8.20.5001.

Leia a íntegra do novo decreto AQUI.

Grande Ponto

Juiz dá prazo de 48 horas para que governo autorize volta às aulas presenciais em escolas públicas e privadas do RN

MAGISTRADO ATENDEU PARCIALMENTE PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DETERMINOU VOLTA ÀS AULAS DE FORMA “HÍBRIDA, GRADUAL E FACULTATIVA”. FOTO: SECOM

A Justiça determinou que o governo do Rio Grande do Norte permita a volta às aulas presenciais em todos os níveis de ensino básico nas redes pública e privada de ensino no estado em um prazo de 48 horas.

A decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, foi publicada no último sábado (24) e atendeu parcialmente um pedido liminar de urgência feito pelo Ministério Público do Estado.

Na decisão, o magistrado determina que o governo permita o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, “de forma híbrida, gradual e facultativa”.

Ele ainda determinou que o estado fosse intimado, com urgência, por meio da governadora, para que cumpra imediatamente o que foi decidido.

Conforme a Justiça, a abertura das escolas da rede privada fica condicionada ao cumprimento dos protocolos sanitários vigentes, “de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas e a abertura”.

No caso da redes públicas estadual e municipais, a abertura deve ser submetida aos “Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais” aprovados por Comitês Setoriais Estadual e Municipais.

Na decisão proferida, o juiz considerou relatório de pesquisadores da UFRN que recomendava a volta às aulas, bem como lei publicada na última sexta-feira (23) que considera as atividades educacionais serviços essenciais no estado. Também levou em conta que o estado já começou uma aberta, em parte, com autorização para aulas em turmas até o 5º ano do ensino fundamental e também da 3ª série do ensino médio.

O juiz ainda ponderou que as escolas públicas, principalmente, estão fechadas desde março de 2020, o que causa prejuízos não apenas do ponto de vista educacional, mas social e alimentar.

Apesar disso, o juiz não atendeu a todo o pedido do MP, que solicitava que o estado fosse obrigado a dar o mesmo tratamento às escolas públicas e privadas, em caso de necessidade de fechamento por causa dos dados epidemiológicos, ou priorizar as atividades educacionais em relação a outras ao publicar novos decretos restritivos.

“Quanto aos itens (…) relativos à declaração de essencialidade do serviço de educação e da determinação para que o Estado priorize a manutenção do funcionamento da educação em necessidade epidemiológica, bem como dispense tratamento igual aos setores públicos e privados diante da mudança de cenário, entendo não ser possível o seu acatamento (…) pois tais medidas, a meu sentir, invadem a discricionariedade que é conferida aos agentes públicos para tratar de tais questões, configurando-se um forma de interferência indevida de um Poder sobre o outro”, afirmou o juiz.

“Cabe ao Judiciário discutir os excessos eventualmente praticados pela Administração em sua atividade e que acarretem ilegalidades, não pode, portanto, o Juiz se imiscuir na atividade administrativa para substituir as escolhas feitas pelo Executivo”, considerou.

G1RN

71% das instituições federais atingem o máximo de qualidade; RN está na lista dos melhores resultados

FOTO: DIVULGAÇÃO

Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte são proporcionalmente os estados com melhores resultados no Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) 2019. O indicador, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), nesta sexta-feira (23), mede a qualidade das instituições de ensino superior.

No três estados, respectivamente, 9,2%, 6,7% e 4,2% de suas instituições de educação superior atingiram faixa 5, que é a máxima no indicador. Do total de 2.070 instituições avaliadas, apenas 2,2% alcançaram essa faixa.

Já na faixa 4, segunda maior do IGC, Rio Grande do Sul (39,4%), Ceará (33,3%) e Distrito Federal (30,6%) foram os que obtiveram, proporcionalmente, o maior número de instituições. Considerando o total das instituições de educação superior avaliadas, 21,64% se enquadraram nessa faixa.

UFRN abre inscrições de processo seletivo para professor substituto

IMD É UMA DAS UNIDADES CONTEMPLADAS NO EDITAL, NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS. FOTO: DIVULGAÇÃO

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) abre nesta sexta-feira (23) inscrições de processo seletivo para professor substituto. Dentre as unidades acadêmicas previstas no edital, o Instituto Metrópole Digital (IMD) é uma das contempladas, na área de Desenvolvimento para Dispositivos Móveis.

Interessados devem realizar inscrição até o dia 5 de maio através do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SigRH), na aba “Concursos”, na qual encontra-se disponível o Formulário de Inscrição. A lista com os documentos exigidos nesta etapa está disponível no Edital nº 28/2021, disponível no mesmo endereço eletrônico citado acima.

O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50, até o dia 10 de maio e, caso deseje solicitar a isenção do pagamento, deve fazê-lo até o dia 4 do mesmo mês. Para concorrer, no caso da área do IMD, é necessário possuir graduação em Computação e ter disponibilidade de 40h semanais. Os honorários variam entre R$ 3,7 mil e R$ 6,2 mil.

Seleção

O processo seletivo – que ocorrerá no período de 26 de maio a 4 de junho – consistirá nas seguintes etapas: análise curricular / prova de títulos e prova didática. As etapas serão realizadas em formato remoto e as atas das avaliações contendo as notas dos candidatos serão divulgadas no portal da Pró Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (Progesp).

Além do IMD, o edital contempla mais duas unidades acadêmicas: a Escola Multicampi de Ciências Médicas do Rio Grande do Norte e a Escola de Música. Ainda conforme o edital, o processo seletivo, voltado para a formação de cadastro de reserva, tem validade de um ano e pode ser prorrogado por igual período.

Maior rede de escola do RN contabiliza mais de 420 aprovados, 23 primeiros lugares e destaque em universidades nacionais

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A maior rede de escola do Rio Grande do Norte, o Over Colégio e Curso, contabiliza um resultado extremamente positivo no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2021. Foram mais de 420 aprovados e com destaque em universidades nacionais. O Over contou com um estudante da terceira série aprovado em Engenharia Aeroespacial na Universidade de São Paulo (USP).

Outro destaque foi o estudante que conseguiu a maior nota do Brasil em Matemática.

No grande balanço do Sisu, com o DNA Over vieram os os primeiros lugares de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte e da Universidade Federal de Campina Grande.

Para o professor Carlos André, diretor da escola, o resultado do Over mostra a eficiência da equipe e a qualidade e compromisso do time de alunos da escola. “Terminamos esse Sisu fazendo uma grande comemoração. Celebrando mais de 420 alunos aprovados, estudantes com destaque nacional, o que mostra a qualidade do ensino ministrado pela nossa escola, e sobretudo consolidando a marca de resultado Over. Como em todos os anos, tivemos um excepcional resultado em Medicina e conseguimos um total de 23 primeiros lugares”, analisou, chamando atenção para o alto índice de aprovação, mesmo com toda adversidade provocada pela pandemia da Covid-19.