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Caso furto milionário: STJ mantém anulação da pena de ‘Alemão’ por lavagem de dinheiro

ALEMÃO FOI APONTADO COMO LÍDER DO ESQUEMA CRIMINOSO QUE ROUBOU R$ 164,7 MILHÕES DO BANCO CENTRAL DE FORTALEZA. FOTO: KID JÚNIOR

O furto ao Banco Central de Fortaleza, em 2005, ficou marcado na história do Brasil e ainda tem ações penais que tramitam na Justiça. Em decisão proferida no último dia 22 de outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) e manteve uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que anulou a pena de Antônio Jussivan Alves dos Santos, o ‘Alemão’ – acusado de ser o líder do esquema criminoso.

No início de 2017, a 2ª Turma do TRF-5 determinou o trancamento do processo que resultou na condenação do réu por lavagem de dinheiro, ao acatar o pedido da defesa de ‘Alemão’, representada pela advogada Erbênia Rodrigues. A sentença que o condenou a 80 anos, 10 meses e 20 dias de prisão foi proferida em agosto de 2015 (dez anos após o furto), pelo juiz Danilo Fontenelle, da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará.

“A decisão do Superior Tribunal de Justiça, mantendo a decisão do TRF5ª região, já era pela defesa esperada, tendo em vista a Jurisprudência consolidada pelas instâncias extraordinárias sobre a matéria”, afirmou Erbênia.

Apesar da anulação da condenação, ‘Alemão’ ainda cumpre pena de 35 anos e dez meses na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Catanduvas, no Paraná, pelos crimes de furto, formação de quadrilha e uso de documento falso. A pena inicial era de 49 anos e dois meses de reclusão, conforme decisão proferida em 2008, mas foi reduzida na 2ª instância, em 2012.

Antônio Jussivan foi transferido para um presídio federal após uma tentativa de fuga da Penitenciária Francisco Hélio Viana de Araújo, em Pacatuba, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), em agosto de 2017, quando foi baleado.

Justificativa

O relator do processo no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, considera que o crime de lavagem de dinheiro depende da prática “de uma infração penal antecedente, da qual tenha decorrido a obtenção de vantagem financeira ilegal”. A denúncia do MPF alega que tal crime teria sido cometido por uma “organização criminosa”. Porém, esse tipo penal foi inserido no ordenamento jurídico apenas em 2013.

“Assim, o fato de o crime ter sido praticado por organização criminosa, antes da referida situação ser tipificada como ilícito penal, não autoriza a tipificação do crime de lavagem”, afirma o juiz, acrescentando que, antes da entrada em vigor da mencionada lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha se manifestado no sentido de que o crime de organização criminosa não correspondia a tipo penal algum, e, por isso, “não poderia figurar no rol de crimes antecedentes da lavagem”.

As investigações da Polícia Federal (PF) apontaram que, no que se refere à lavagem de dinheiro, ‘Alemão’ teria comprado diversos bens em nome de ‘laranjas’, com a ajuda de outros dez réus – que também foram beneficiados com a anulação de pena. ‘Alemão’ teria adquirido imóveis como casas, fazendas e postos de gasolina, em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal – onde foi preso em 2008, três anos após o furto.

O caixa-forte do Banco Central foi invadido entre os dias 5 e 6 de agosto de 2005, após três meses de planejamento e escavações. Ao todo, R$ 164,7 milhões foram retirados e conduzidos por um túnel de 80 metros sob a Avenida Dom Manuel. O furto foi descoberto apenas na segunda-feira, dia 8, na volta às atividades da unidade bancária.

O MPF denunciou 133 pessoas por participação direta ou indireta no furto milionário. No último balanço da Justiça Federal do Ceará, mais de 90 delas haviam sido condenadas. Apesar dos esforços da Polícia Federal, apenas R$ 30 milhões foram recuperados.

Diário de Nordeste

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