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Cármen Lúcia manda TRF-4 soltar presos por condenação em 2ª Instância

MINISTRA É RELATORA DE HABEAS CORPUS QUE QUESTIONA NORMA DO TRF-4 QUE AUTOMATIZA PRISÕES. FOTO: SÉRGIO LIMA/PODER360

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia ordenou nesta sexta-feira, 22, que o TRF-4 (Tribunal Federal Regional da 4ª Região) liberte todas as pessoas presas em razão somente de condenação em 2ª Instância.

A determinação da ministra se dá em obediência ao novo entendimento do Supremo, que proibiu, por 6 votos a 5, o início da execução de penas até que todos os recursos em última instância sejam esgotados.

A ex-presidente do STF é relatora de habeas corpus que questiona regra do TRF-4 que define a prisão automática depois de condenação em 2º grau.

O TRF-4 tem sede em Porto Alegre. A Corte é a responsável por analisar os casos da Lava Jato após as sentenças de Curitiba. A ordem da ministra, no entanto, estabelece que o tribunal analise cada caso para averiguar a possibilidade de soltura de réus.

“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, decidiu.

VOTO VENCIDO

Embora autora da ordem dada ao TRF-4, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que o fez contra a sua vontade. Disse estar seguindo o princípio da colegialidade.

A magistrada é contra o novo entendimento do Supremo sobre prisões pós-2ª Instância. No julgamento que mudou a jurisprudência do STF, votou contra, argumentando que a eficácia do direito penal se caracteriza pela certeza da aplicação das penas.

“Se não se tem certeza de que a pena imposta será cumprida, fica a crença da impunidade”, declarou na ocasião do debate

Na decisão desta sexta-feira, afirmou: “Ressalvando minha posição pessoal sobre a possibilidade de execução provisória da pena, nos termos da legislação vigente, observo o princípio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria deste Supremo Tribunal”.

Poder360

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