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Cantor Aldair Playboy é processado por falta de pagamento de pensão à filha

EX-MULHER DO MÚSICO ENTROU NA JUSTIÇA PARA RECORRER AO PAGAMENTO. FOTO: REVISTA QUEM

“Ligar uma vez na vida é fácil. Fazer uma chamada de vídeo no dia do aniversário, é fácil. Mas a criança não quer só isso, não. Criança quer amor, carinho e atenção. Criança quer ser lembrada. E quando digo lembrada, não é só em redes sociais, não. É muito fácil pagar de paizão em redes sociais. Difícil é ligar e perguntar como está e ajudar, pois filho não se alimenta só de amor, não. Filho tem gastos, tem escolas, tem remédios, tem feira, tem tudo. Pai, pra mim é, além de estar presente, não deixar faltar nada para o seu filho. E mesmo estando longe, fazer o possível para ligar, coisa que infelizmente o pai da minha filha não faz. Mas faz sim, para os outros filhos. Para mim, pai e mãe tem que amar todos iguais”, disse ela.

Outro lado da história

Para a revista ‘QUEM’, a assessoria do cantor, divulgou um pronunciamento do artista afirmando que a menina reside com Aldair.

“Aldair Playboy confirma que há um processo em curso na Vara de Família a respeito da sua filha mais velha, devido aos acontecimentos dos últimos meses para voltar a ver sua filha, que tanto ama e que mora com o cantor há mais de quatro anos. Fato de fácil verificação através da matrícula escolar na instituição de ensino, assistência da menina as classes ministradas e redes sociais.”

Segundo o representante do cantor, eles têm guarda compartilhada da filha, que morou com o pai em João Pessoa (PB) e Natal (RN) e se mudou com ele para Fortaleza, no Ceará, onde vivia até início de março. “A mãe da menina pediu que Aldair levasse a filha até João Pessoa, na Paraíba, para vê-la e quando ele foi buscá-la, ela não devolveu mais.  Sendo assim, o cantor não viu mais a filha e para resguardar o seu direito de pai e alimentante da menor, e que a menina sempre conviveu ao seu lado, entrou com as medidas legais cabíveis, para ver a retomada da situação de antes. Tudo está sendo resolvido conforme a lei vigente, de maneira que os interesses da menor sejam protegidos, por se tratar de um processo de família e que é mantido pelo segredo de justiça.”

iBahia

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