Uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública determina o cadastro eletrônico de equipamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) a partir desta quarta-feira (1º/2).
O documento, publicado no Diário Oficial da União de hoje, regulamenta decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinado em 1º de janeiro deste ano.
Assim, a partir desta quarta, todas as armas de uso permitido e de uso restrito após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, devem ser cadastradas no Sinarm.
A obrigatoriedade existe mesmo para quem já tem o equipamento registrado em outros sistemas – claro, a não ser no próprio Sinarm.
O cadastro precisa ter a identificação da arma e a identificação do proprietário, inclusive com endereço. Quem não está com arma registrada no Sinarm precisa fazê-lo em até 60 dias.
Metrópoles