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Bolsonaro veta prioridade para mulher chefe de família no auxílio emergencial

FOTO: ILUSTRAÇÃO

O presidente Jair Bosonaro vetou integralmente o projeto de lei que estabelecia prioridade para mulher chefe de família no recebimento do auxílio emergencial. O texto aprovado pelo Congresso também permitia que pais solteiros recebessem duas cotas de R$ 600 em três parcelas.

Bolsonaro alegou que a proposta não apresentava impacto orçamentário e financeiro, o que contraria a Constituição. “Ademais, o projeto se torna inviável ante a inexistência nas ferramentas e instrumentos de processamento de dados, que geram a folha de pagamento do auxílio emergencial, de dados relacionados a quem possui efetivamente a guarda da criança”, acrescenta a justificativa.

Pelo projeto, se houvesse informação conflitante entre mãe e pai, seria dada à mulher a preferência no recebimento de auxílio emergencial. A prioridade seria dada com base na autodeclaração na plataforma digital para concessão do auxílio, em caso de o mesmo dependente ser indicado. Não havia restrição para homens receberem o benefício, desde que comprovassem ser os provedores de famílias monoparentais.

O auxílio emergencial prevê o pagamento em dobro (R$ 1,2 mil) a mães que criam filhos sozinhas. O governo recebeu denúncias de que CPFs de mães solteiras estavam sendo usadas pelos pais das crianças para receber o benefício.

O projeto, de autoria das deputadas do Psol Fernanda Melchionna (RS) e Talíria Petrone (RJ), previa que a informação dada pela mulher deveria ser priorizada. O pai que se sentisse prejudicado poderia relatar o problema na plataforma digital para receber o auxílio.

O texto também estabelecia, ainda, que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (180) ofereceria opção de atendimento específico para denúncias de violência e dano patrimonial, para os casos em que a mulher tivesse o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.

Ainda de acordo com o projeto, os pagamentos indevidos ou feitos em duplicidade deveriam ser ressarcidos aos cofres públicos. Ao responsável que tiver seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outra pessoa, seria garantido o pagamento retroativo a que teria direito.

Com informações da Agência Senado

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