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Bolsonaro tem até esta segunda-feira para recorrer de condenação a 27 anos de prisão

FOTO: AFP

Termina nesta segunda-feira (27/10) o prazo para as defesas de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do chamado “núcleo 1” da trama golpista apresentarem recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar um plano de golpe de Estado.

Além de Bolsonaro, fazem parte desse grupo: Alexandre Ramagem (PL-RJ), Anderson Torres, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e Mauro Cid. Eles foram condenados pelos crimes de por organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, por dano qualificado e por deterioração do patrimônio tombado.

Alexandre Ramagem, por ser deputado federal, foi condenado apenas por abolição violenta do Estado democrático, organização criminosa e golpe de Estado. Os outros dois crimes serão julgados após o término do mandato parlamentar.

Um dos recursos previstos na lei é o embargo de declaração, para adiar o início do cumprimento da pena em regime fechado. Eles são usados para esclarecer eventual “obscuridade, dúvida, contradição ou omissão” no acórdão. Com 1.991 páginas, o documento reúne os votos, os apartes e as observações proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux ao longo do julgamento.

O regimento interno do STF dá até cinco dias para a oposição de embargos de declaração a contar da publicação do acórdão, que aconteceu no último dia 22. Em seguida, Moraes levará o recurso ao julgamento da Primeira Turma. O relator terá as opções de pautá-lo na primeira sessão presencial prevista ou, então, no plenário virtual.

Apesar de suspender o prazo para a apresentação de outros recursos, a oposição de uma série de embargos de declaração pode abrir margem para que a Primeira Turma declare que a iniciativa queira apenas retardar o início da execução penal. Nesse caso, o regimento interno do STF prevê a condenação ao pagamento de uma multa de 1% sobre o valor da causa, por exemplo.

Se a Primeira Turma concordar com os embargos de declaração, as penas já proclamadas não serão alteradas. A nova decisão apenas sanará uma “obscuridade, dúvida, omissão ou contradição” ou corrigirá uma “inexatidão” do acórdão publicado.

Outro recurso possível são os embargos infringentes, quando o julgamento não é unânime. No entanto, eles só são aceitos se houver pelo menos dois votos na Turma pela absolvição — o que não aconteceu neste caso. Apenas o ministro Luiz Fux votou contra a condenação dos réus.

O Tempo

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