O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que reestrutura o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 8, e transfere o órgão do Ministério da Economia para o Banco Central (BC).
A lei é oriunda da medida provisória aprovada no fim do ano passado pelo Congresso, que discutiu o destino do Coaf com o governo durante todo o ano de 2019. Primeiro, o Congresso rejeitou a proposta inicial de Bolsonaro de transferir o órgão do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça. Depois, aprovou sua transferência para o Banco Central, mas com algumas condições.
Nessa votação, realizada no último dia de vigência da medida provisória que reestruturava o Coaf, o Congresso rejeitou outras três sugestões do governo para o Coaf. São elas: a mudança do nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF); a transformação do órgão colegiado em conselho deliberativo; e a permissão de o Coaf produzir informações para o combate ao financiamento do terrorismo.
Por conta disso, a lei sancionada nessa terça-feira, 7, pelo presidente Jair Bolsonaro transfere o Coaf para o Banco Central, mas mantém o órgão com esse nome e com a estrutura colegiada. O plenário do Coaf será composto do presidente do órgão e de mais 12 servidores federais que devem ter “reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro“.
Cabe ao presidente do Banco Central – hoje, Roberto Campos Neto – nomear o presidente e os demais membros do plenário do Coaf. A lei 13.974 também determina, por sua vez, que o “Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública prestarão, até 31 de dezembro de 2020, o apoio técnico e administrativo necessário para o funcionamento e a operação do Coaf”.
O texto sancionado por Bolsonaro ainda lembra o objetivo principal do Coaf, que é “produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro”.
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