O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quinta-feira, 19 a lei que permite a concessão de isenção de ICMS para templos religiosos por até 15 anos. A Lei Complementar 170 é oriunda do PLP 55/2019, que foi aprovado pelo Senado no início do mês.
A nova lei altera a Lei Complementar 160, de 2017, enquadrando templos e entidades beneficentes de assistência social na modalidade mais longa para isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. Antes disso, a isenção permitida era de apenas um ano.
Os 15 anos são contados a partir de 2017, data de publicação da lei original. A medida entra em vigor imediatamente.
De acordo com a autora do projeto, a deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ), que estava no Plenário do Senado, “não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”.
O projeto foi aprovado no final do mês passado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO). A medida poderá beneficiar, além de templos e igrejas de qualquer tipo de culto, santas casas, entidades de reabilitação, de pais e amigos de excepcionais e associações Pestalozzi, por exemplo.
Fonte: Agência Senado