O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que inclui no Código Penal a modalidade do crime de “stalking” — prática que equivale à perseguição de pessoas pela internet.
O texto foi aprovado pelo Congresso em março. Agora, a legislação prevê punição, de até dois anos de prisão, para quem ferir a integridade física, psicológica ou perturbar a liberdade e a privacidade de qualquer pessoa, pela internet.
De acordo com o texto, tentativas persistentes de aproximações físicas, recolhimento de informações sobre a vítima, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails, perseguições e aparições nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que podem ser configurados como crime.
A sanção do presidente ocorreu no fim da noite de quarta-feira (31/3). Uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) foi publicada para oficializar a medida.
Além de Bolsonaro, assinam o documento os ministros da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, e da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.
O termo “stalking”, do vocabulário inglês, vem da palavra “stalk”, que pode ser traduzida, em português, como perseguir, atacar ou estar à espreita.
Veja o que se caracteriza crime com a aprovação da lei:
- Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
- A penalidade poderá aumentar, se o crime de stalking for direcionado a menores de idade (crianças e adolescentes), mulheres e idosos, se houver participação de mais de uma pessoa ou se houver a utilização de arma.
A senadora Leila Barros (PSB-DF) foi a responsável por defender mudanças na lei – que, até então, não tipificava “stalking” como crime. A aprovação do projeto foi dedicado à Verlinda Robles, vítima de um caso “stalking” em 2018, que a levou a mudar de estado.
Metrópoles