O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou medida provisória (MP) que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O texto prevê mais quatro meses de suspensão temporária de contrato ou redução da jornada de trabalho e do salário, em troca do pagamento de um benefício emergencial (BEm). O subsídio mensal tem como valor de referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
O Ministério da Economia criou o programa em abril do ano passado para evitar demissões em massa, durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Foram preservados cerca de 11 milhões de empregos, segundo cálculos do governo federal. A iniciativa, no entanto, encerrou-se em dezembro do ano passado.
Em 2020, aproximadamente 1,5 milhão de empregadores firmaram acordos temporários de redução de jornada e salário. O programa ainda contabilizou cerca de 9,8 milhões trabalhadores que aderiram à suspensão de contrato.
As novas regras são praticamente as mesmas, se comparadas às do ano passado.
Na prática, a redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Em contrapartida, o empregado recebe o benefício, que tem o valor calculado pelo Ministério da Economia com base em um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A redução ou suspensão não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito.
No que se refere à suspensão do contrato de trabalho, 100% do valor do benefício será pago pela União, caso a empresa tenha receita bruta menor que R$ 4,8 milhões. Senão, o governo federal irá pagar 70% da parcela do BEm, e os outros 30% ficam a cargo da própria empresa.
Em ambos os casos, o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos, e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar. Caso o empregador não cumpra o período estipulado, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador previstos em lei, além de multas.
Metrópoles