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Bolsonaro anuncia projetos que alteram legítima defesa e definição de terrorismo; especialistas veem ‘licença para matar’

PRESIDENTE DEFENDEU MUDANÇA NAS REGRAS PARA QUE AGENTES DE SEGURANÇA POSSAM ‘RECEBER UMA MEDALHA E NÃO A VISITA DE UM OFICIAL DE JUSTIÇA’. FOTO: REPRODUÇÃO/TV BRASIL

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nessa sexta-feira (25) que enviará ao Congresso Nacional projetos que ampliam situações que configuram legítima defesa, inclusive as que envolvem agentes de segurança, e alteram a lei de terrorismo. O anúncio foi feito durante um evento do Ministério da Justiça.

Em 2019, o governo enviou ao congresso o chamado pacote anticrime que propunha alterações na legislação penal. Entre as propostas, estava a ampliação das situações que configurariam excludente de ilicitude (determinadas situações podem levar à isenção da pena).

Atualmente, pelo Código Penal, são causas de excludentes de ilicitude: casos de legítima defesa; estado de necessidade e no estrito cumprimento do dever legal. Isto pode ser utilizado por agentes de segurança e, a depender do caso, por qualquer cidadão.

“Devemos trabalhar e buscar o entendimento entre os poderes para que, no futuro, espero que não demore muito, o policial, ao cumprir sua missão vá pra casa repousar, reencontrar-se com a sua família e, no dia seguinte, receber uma medalha e não a visita de um oficial de justiça. A vida dessas pessoas se decide em frações de segundos, é uma classe especial, e nós temos que ter consciência disso”, disse Bolsonaro nesta sexta (25).

A TV Globo teve acesso aos textos que serão propostos pelo presidente e ouviu especialistas que viram nos textos a criação de “licenças para matar” (veja mais abaixo).

Projetos

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta (25) três projetos e dois decretos. Um dos textos altera a legislação penal no que se refere à legítima defesa.

O governo pretende incluir no Código Penal um artigo para prever que a legítima defesa pode ser configurada para evitar ato ou iminência de ato “contra a ordem pública ou a incolumidade das pessoas mediante porte ou utilização ostensivos, por parte do agressor ou suspeito, de arma de fogo ou outro instrumento capaz de gerar morte ou lesão corporal de natureza grave” ou de terrorismo.

O governo também propõe na legislação um parágrafo que afirma que “considera-se exercício regular de direito a defesa da inviolabilidade do domicílio”.

Outra mudança reduz as situações em que se considera excesso no direito à defesa, condição que pode impedir a isenção de pena.

Pela proposta, “continuar empregando meios para defesa, de si ou outrem, mesmo tendo cessado a agressão” só passa a ser considerado excesso se comprovada intenção de causar lesão mais grave ou morte do agressor. Ou seja: se mesmo após impedir a agressão a pessoa continuar se defendendo, isso só é considerado excessivo em caso de comprovação de intenção de ferir ou matar o agressor.

‘Licença para matar’

Para Felippe Angeli, gerente de relações institucionais do Instituto Sou da Paz, no entanto, o que as mudanças propostas fazem é criar “uma grande licença para matar”.

“Claramente você vai contra a ordem constitucional, porque o valor jurídico da vida é muito superior ao do patrimônio”, explica Angeli.

O gerente de relações institucionais do Instituto Sou da Paz vê na proposta uma tentativa de importar um entendimento comum nos Estados Unidos mas “sem encontrar nenhum embasamento na nossa ordem constitucional.”

O jurista Wálter Maierovitch também classifica as novas regras propostas como um “incentivo” para que policiais “possam agir sem receio”, “possam matar”.

“Os policiais em ação vão ter esse juízo que eles mesmo vão fazer e evidentemente vão deixar de lado requisitos básicos de uma legítima defesa que, como o próprio nome indica, tem que ser legítima”, explica Maierovitch.

“É liberar e dar um incentivo extra para que os policiais possam agir sem receio, quer dizer, possam disparar, possam matar”, disse o jurista.

Terrorismo

Outro projeto de lei que será enviado pelo governo muda a lei que trata de terrorismo no país. O governo propõe alterar a definição do crime para incluir atos realizados “com o emprego premeditado, reiterado ou não, de ações violentas com fins políticos ou ideológicos”.

Já o trecho da lei que diz que, nestas condições, é terrorismo “atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa” seria ampliado para dizer que é terrorismo “atentar contra a vida ou integridade física de pessoa ou contra o patrimônio público ou privado.”

O projeto muda ainda um parágrafo que esclarecia que a regra não se aplica “à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional”, entre outros. O texto a ser enviado pelo governo ao Congresso inclui no artigo a necessidade de que a conduta seja “de caráter pacífico”, sem explicar como este caráter é definido.

Para Angeli, a combinação das propostas é preocupante, já que as novas condições para legítima defesa incluem o terrorismo entre as ações que podem justificar a ação dos agentes.

G1

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1 Comentário

  • Discordar dessa proposta, é defender o bandido em detrimento da sociedade.
    É válida qualquer ação que elimine o bandido agressor, parta ela dos agentes policiais, ou do cidadão comum em defesa própria, de seus bens ou de terceiros em situação de risco.
    À sociedade está acuada, diante de bandidos armados, organizados em quadrilhas ou grupelhos, que atuam com muita violência, protegidos por um emaranhado de leis inadequadas e ineficientes, e defendidos por “especialistas” de plantão, que estão sempre à serviço dos marginais, acenando com argumentos pela paz, e em defesa dos direitos humanos, esquecendo que a sociedade está desarmada, assistindo seus entes serem brutalmente assassinados.
    A pena morte existe no Brasil, porém só é aplicada pelos protegidos dos “especialistas” e dirigentes dos grupos pretensamente defensores dos direitos humanos…

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