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Bispo espera “ação humanitária” de Moraes para culto com Bolsonaro

FOTO: REPRODUÇÃO

O bispo Robson Rodovalho, indicado pela defesa de Jair Bolsonaro (PL) para prestar assistência religiosa ao ex-presidente, declarou ao Metrópoles que aguarda “decisão humanitária” do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre autorização de visita a Bolsonaro.

“Uma pessoa nessa situação entra em um abismo. Ela precisa ser ajudada a entender que é só um momento, que vai passar. Precisamos ministrar a força interior e reprogramar a mente”, disse à reportagem. “Para alcançar isso, precisamos de processos, como a palavra de Deus”, frisou.

Rodovalho relembrou que ele e Bolsonaro são amigos há mais de 20 anos e disse que espera poder ajudar o ex-presidente, que está “emocionalmente atingido”, e isso se acumula a outras enfermidades. Para o religioso, a decisão de Moraes “sobrepõe todas as diferenças políticas”.

Se autorizado, o bispo pretende levar músicas de louvor à cela em que Bolsonaro está preso, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e 3 meses, acusado de tentativa de golpe de Estado.

A defesa do ex-presidente requereu o acesso à assistência religiosa ao STF. O pedido foi feito pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

“A liberdade religiosa constitui direito fundamental assegurado a todos os cidadãos, inclusive àqueles que se encontram sob custódia estatal. Tal garantia abrange não apenas a preservação das convicções pessoais, mas também o pleno exercício da fé, mediante acompanhamento espiritual prestado por ministros religiosos de confiança do assistido”, afirmou a defesa no pedido.

O pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni (PL) também foi indicado para prestar esse apoio ao ex-titular do Palácio do Planalto.

O pedido da defesa é para que o atendimento espiritual seja realizado de forma individual, com supervisão institucional, sem qualquer interferência na rotina do estabelecimento.

Moraes enviou a demanda à Procuradoria-Geral da República (PGR), que tem o prazo de cinco dias para se manifestar favorável ou não ao pedido.

Metrópoles

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