O cantor Belo e a mulher Gracyanne Barbosa receberam uma ordem de despejo de um imóvel alugado por eles em São Paulo, após acumularem meses de atraso no pagamento dos aluguéis. A decisão da ordem de despejo foi revelada pela jornalista Fábia Oliveira.
O casal teve o contrato com o proprietário rescindido e deve pagar aluguéis, IPTU e contas de consumo que estão em atraso. O montante chega a R$ 221.159,86.
Os artistas devem arcar também com a multa contratual de R$ 3.239,85 (a multa foi estipulada em R$ 46.139,85, mas a Justiça descontou o caução anteriormente pago pelo casal no valor de R$ 42.900). Por fim, Belo e Gracyanne ainda devem pagar uma indenização por danos materiais no valor de R$ 38.667,09 ao proprietário, que acusou o casal de ter depredado o imóvel.
No total, a dívida ultrapassa R$ 260 mil. O contrato foi firmado entre o proprietário e a Central de Shows e Eventos Ltda, empresa do ex-empresário de Belo, em 2017. O processo seguia na justiça desde maio de 2019 e, em novembro do mesmo ano, Belo e Gracyanne foram incluídos no polo passivo da ação.
Atualmente, eles moram em uma mansão no Rio de Janeiro.
A assessoria de Belo informou que os valores estão sendo discutidos e que o casal não assinou nenhum contrato de locação do referido imóvel.
A assessoria disse ainda que o ex-empresário entregou o imóvel “como cortesia a Belo”. “Na época dos fatos, como uma contrapartida da relação de agenciamento dos dois. Mas cabia ao titular do contrato se responsabilizar pelas despesas, não a Belo. Essa divisão de responsabilidades era, inclusive, parte do acordo profissional existente entre os dois”, diz a nota.
Segundo a equipe, Belo e o empresário não tem mais qualquer relacionamento profissional desde 2018.
“As responsabilidades financeiras e jurídicas relacionadas ao termo são de responsabilidade da Central de Shows e Eventos Ltda., não do casal. O próprio Judiciário se pronunciou neste sentido ao negar a exclusão da empresa do processo”.
“O artista e sua mulher vão requerer ao TJSP que deixem de constar como parte da ação. Só não o fizeram porque não foram devidamente citados no processo, sem que sequer tenham se defendido até aqui — o que será feito em ação própria. Tomaram conhecimento do caso por meio do trabalho equivocado e irresponsável de jornalistas especializados na cobertura de celebridades, que não se furtam a tratar de maneira leviana um assunto tão sério quanto a moradia de uma família e o seu direito à defesa nessa seara. Informa nota da assessoria de Belo.
Com informações do UOL