As bebidas alcoólicas terão uma carga tributária composta pela junção da tributação por volume (quantidade) e pelo teor de álcool. Os congressistas do GT (grupo de trabalho) da reforma tributária não fizeram mudanças em relação ao texto enviado pelo governo federal. As novas regras estão sendo tratadas no projeto de lei complementar 68 de 2024.
Ainda não foi definido um percentual de teor alcoólico sobre o qual o IS (Imposto Seletivo), conhecido como “imposto do pecado”, passará a incidir. A gradação da cobrança conforme o nível de álcool, para fazer jus à justificativa da taxação de itens prejudiciais à saúde, vem sendo alvo de embate na indústria de bebidas.
O setor de cervejas é a favor da medida, pois a bebida é uma das que menos leva álcool. Já os produtores de cachaça, no setor de destilados, são contra, pois a cobrança do imposto recairia fortemente sobre os produtos, que têm maior teor alcoólico.
“Boas práticas internacionais para tributação de bebida alcoólica observam uma tributação por teor alcoólico. Vários países já implementaram este modelo e tiveram resultados positivos no combate ao consumo nocivo de álcool. Boa regulação que inibe o consumo nocivo de bebida alcoólica, que promove inovação e gera arrecadação, passa por esse tipo de tributação”, defendeu o presidente-executivo do Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja), Márcio Maciel, durante audiência na Câmara, em março.
Segundo a ABBD (Associação Brasileira de bebidas destiladas), “o tributo não deve variar conforme o teor alcoólico, já que o objetivo é mitigar o consumo excessivo e preservar a saúde do consumidor”. A entidade afirmou que, como a cerveja é a bebida alcoólica mais consumida no Brasil, tem que ter tributação maior.
Para não haver distorção na hora do consumo, ou seja, os consumidores passarem a optar só pela bebida de menor teor alcoólico, foi utilizado o critério do volume.
Poder 360