Envolvido em diálogos da Vaza Jato divulgados pelo colunista Reinaldo Azevedo, da BandNews, em parceria com o The Intercept Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, chamou de “fofocada” a troca de mensagens entre os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, entre eles Deltan Dallagnol, e o então juiz federal Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça do governo Bolsonaro.
“É difícil entender a euforia que tomou muitos setores da sociedade diante dessa fofocada produzida por criminosos”, afirmou nesta sexta-feira (2), em palestra na Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos (SP). O ministro do STF promoveu um coquetel reservado para Moro, Dallagnol e outros integrantes da Lava-Jato.
“Nada encobre o fato de que a Petrobras foi devastada pela corrupção. Não importa o que tenha, não importa o que saia nas gravações”, insistiu o ministro em sua fala aos empresários. “Parte da agenda brasileira hoje foi sequestrada por criminosos”, continuou dizendo haver “mais fofocas do que fatos relevantes” nas conversas obtidas pelo The Intercept e que vêm sendo divulgadas por outros veículos que atestam sua veracidade.
Estratégia comum
Barroso repete a estratégia de Moro e Dallagnol que desvia para a atuação de supostos hackers que teriam invadidos os celulares dos agentes públicos. Moro chegou a dizer que as reportagens que comprovam atuação parcial e ilegal dele frente à Lava Jato estariam “beirando o ridículo”. Desde o início da série de reportagens, o site declara ter recebido o material de uma fonte anônima e que preserva o seu sigilo, que é uma garantia constitucional. As mensagens entre Moro, Dallagnol e outros procuradores da Lava Jato remontam a 2015.
Nas conversas, Moro extrapola de seu papel de magistrado e dá claras recomendações aos procuradores da Lava como cobrar operações e até oferecer dicas à acusação. O Código de Processo Penal, é claro em casos dessa natureza. “O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes” se “tiver aconselhado qualquer das partes”. Sentenças proferidas nessas condições são passíveis de anulação.
Revista Fórum