O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) garantiu que as atividades lotéricas e religiosas continuem no rol dos serviços essenciais durante a pandemia de coronavírus, suspendendo liminar (decisão de caráter provisório) anteriormente deferida pela Justiça Federal. A decisão atendeu um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União).
A decisão cita “intromissão indesejável do Poder Judiciário na atuação dos demais poderes” e afirma se tratar de um risco à crise econômica e também à saúde, já que a ausência de unidades lotéricas pode aumentar fluxo de pessoas em agências bancárias.
Com isso, bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito e correspondentes bancários estão autorizados a realizarem atendimentos a partir desta quarta-feira, dia 01, para casos que necessitem de suporte presencial. E caberá a estes órgão cumprirem o protocolo recomendado para evitar aglomeração de pessoas e prevenir a disseminação de coronavírus nos estabelecimentos.
Entre as recomendações está apenas a entrada de clientes de acordo com o número de atendentes, distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas, sobretudo nas filas, ventilação e higienização contínua do ambiente, demarcação da área externa e estacionamento e a utilização, por parte dos funcionários, de máscaras cirúrgicas.
UOL