Causa repulsa a setores da sociedade e, certamente, às forças de segurança, a benevolência com que as “audiências de custódia” tratam e soltam bandidos presos pelas polícia. Embora legal, sob a ótica da legislação penal em vigor, as “audiências de custódia” têm que ser exercidas sob a utilização de “filtros” que possam evitar a sensação de impunidade, o desestimulo dos agentes da lei, que muitas vezes se colocam como “enxugadores de gelo”, e até o provável constrangimento dos julgadores, que são forçado, por dever de ofício, a libertar delinquentes por força de uma legislação que parece ter sido feita para beneficiar a marginalidade.
É óbvio que as “audiências de custódia” teriam como princípio o objetivo de garantir direitos individuais e até mesmo corrigir eventuais distorções que tenham sido providas no momento da prisão de suspeitos por parte das forças policiais.
Mas o fato é que a liberação de marginais nas “audiências de custódia” está extrapolando os limites do bom senso e fomentando junto a opinião pública um sentimento de impunidade que parece explicitar nas entrelinhas que o crime compensa e que bandido não teme ser preso, pois sabe que em breve estará novamente nas ruas.
Está sendo péssima, junto a sociedade, a repercussão do fato de que 59,2% das audiências de custódia realizadas entre os dias 14 de março (quando iniciaram os ataques criminosos no Estado) e a última terça-feira (28), resultaram em liberdade concedida aos acusados. O levantamento aponta que, no período, foram realizadas 317 audiências, das quais 182 tiveram como resultado a emissão de alvarás de soltura para liberdade provisória.
Considerando apenas Natal, 60,4% das audiências (162) do período tiveram como definição a liberdade provisória dos acusados. Essa realidade é lamentada não só pela opinião pública, como também por lideranças de entidades representativas das forças de segurança, como a presidente da Associação de Delegados de Polícia Civil (Adepol/RN), delegada Taís Aires, que acredita que o alto número de liberdade provisória gera sensação de impunidade e ressalta que mudanças na legislação podem reduzir esse sentimento.
“Quando uma pessoa comete um crime e é solta logo em seguida, passa uma sensação de impunidade, que é a grande mola propulsora da criminalidade. Então, embora a gente saiba que é o cumprimento de uma legislação e que existem casos de pessoas que realmente não não deveriam estar presas, fica essa sensação e isso fomenta o crime”, explica.
BANDIDO MORTO
Para resumir, das duas uma: ou se promove uma mudança nos critérios legais que amparam a soltura de marginais através das “audiências de custódia”, ou cada vez mais haverá defensores da tese de que “bandido bom é bandido morto”, conforme chegava a admitir no passado o saudoso “xerife” da segurança pública do RN, o delegado Maurílio Pinto de Medeiros, um ícone da polícia potiguar.
Naquela época, época de Maurílio Pinto, bandido tenha medo da polícia.
Hoje, quem tem medo dos bandidos é a polícia e a sociedade.
E a impunidade tem um papel relevante nesse cenário.
1 Comentário
Esse comportamento, absolutamente benevolente dos Juízes que presidem as Audiências de Custódia, para avaliar a legalidade das prisões de marginais carimbados e recarimbados pelos crimes cometidos, ao que parece, ocorrem apenas para “oficializar” a falta total de direito de uma sociedade que banca todo o poder judiciário,
Marginais com 3, 4, 5 ou mais vidas exterminadas assanhei frio, são tratados pelos Juízes como cidadão comum….uma vergonha, um acinte à sociedade que vive acuada, amedrontada.
Claro, os Juízes cumprem, ou pelo menos parece que cumprem a legislação, mas, ao serem interpretadas, essas regras poderiam ser mais rígidas com os bandidos mais cruéis, e não são.
A sociedade que se exploda!!!