Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral rejeitou nesta quinta-feira, 19, uma ação do presidente Jair Bolsonaro que pedia investigação do então candidato Fernando Haddad (PT) e do jornal Folha de S.Paulo, durante as eleições do ano passado. O relator da ação, ministro Jorge Mussi, votou pela improcedência dos argumentos e determinou o arquivamento do processo.
“Meu entendimento é pelo princípio constitucional da liberdade de expressão, e a atuação da Justiça Eleitoral em situações que envolvem os meios de comunicação social deve ser realizada com a menor interferência possível, de modo a prevalecer a livre manifestação do pensamento e o direito de informação”, disse.
Segundo o ministro, a Constituição é clara ao estabelecer que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”.
“Esse princípio garante o pluralismo de opiniões, instrumento essencial para a consolidação do estado democrático de Direito. No caso em análise, as reportagens jornalísticas estão fundadas em relação indissociável entre a liberdade de imprensa, de expressão e democracia”, defendeu.
De acordo com ministro, não se sustenta o argumento de que houve acordo realizado com o propósito de prejudicar entre os adversários de Bolsonaro e o jornal. “Tampouco houve prova de que o material divulgado pela publicação seria notícia inverídica, infundada, depreciativa, difamatória ou criminosa”, afirmou.
O argumento de Bolsonaro, ainda candidato quando protocolou a ação, era que Haddad e sua vice, Manuela d’Ávila (PCdoB), teriam se aliado ao jornal para atacar sua campanha para publicar reportagem caluniosa sobre ele para prejudicar sua candidatura.
Segundo a reportagem “Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp”, publicada em 18 de outubro de 2018, empresários simpáticos a Bolsonaro teriam contratado o disparo em massa de mensagens eletrônicas para a semana anterior ao segundo turno, com informações falsas sobre o PT.