O procurador-geral da República, Augusto Aras, levou Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra normas do Rio Grande do Norte que preveem a independência do delegado de polícia e conferem à Polícia Civil autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
Aras questiona ainda disposição que estabelece que o delegado de polícia integra as carreiras jurídicas típicas de Estado. As medidas estão contidas na Constituição potiguar, em redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 13/2014, e na Lei Complementar estadual 270/2004.
Segundo o procurador-geral da República, a Constituição Federal reservou ao presidente a iniciativa de disciplinar a organização e o funcionamento de órgãos da administração pública e do regime jurídico dos servidores públicos da União.
Assim, com base no princípio da simetria, seria do governador a iniciativa privativa para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos e a organização administrativa estadual. Aras alega ainda que a EC 13/2014, por ser de iniciativa parlamentar, ofende o princípio da separação dos Poderes.
O procurador-geral sustenta também que a Constituição Federal não prevê autonomia ou independência, seja administrativa, funcional ou financeira, por parte de órgãos ou autoridades policiais; ao contrário, ela estabelece que a Polícia Civil é subordinada aos governadores.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem afirmado a inconstitucionalidade de normas estaduais que concedem independência funcional ou autonomia administrativa e financeira a órgãos responsáveis pela segurança pública”, aponta Aras. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.