Uma funcionária de uma unidade das lojas Havan em Anápolis (GO) foi demitida por justa causa após publicar no status do WhatsApp uma montagem com fotos em que chamava a empresa de “tóxica”.
A trabalhadora então entrou com uma ação na Justiça para reverter a categoria da demissão para “sem justa causa”. Assim, ela receberia o pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais.
No entanto, em sentença do último dia 9 de janeiro, a juíza Thais Meireles manteve a demissão por justa causa da funcionária. Além disso, a trabalhadora foi condenada ao pagamento de R$ 400 de multa a ser revertida em favor da Havan. A multa representa 1% do valor da causa.
“Não houve qualquer prova nos autos de que a autora tivesse sido desrespeitada ou maltratada na reclamada ou tivesse discutido com outro funcionário ou superior hierárquico na empresa. Desse modo, ainda que a autora estivesse insatisfeita com o trabalho da reclamada, ela não poderia ter se utilizado das redes sociais para dizer que o emprego na reclamada era tóxico, em tom pejorativo e ofensivo contra a reclamada”, escreveu a juíza na decisão.
Metrópoles