SELO BLOG FM (4)

Anvisa aprova regulamentação de produtos à base de maconha

A COMERCIALIZAÇÃO OCORRERÁ APENAS EM FARMÁCIAS E DROGARIAS SEM MANIPULAÇÃO E MEDIANTE PRESCRIÇÃO MÉDICA. FOTO: REPRODUÇÃO

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira, 3, por unanimidade, a regulamentação, por um período de três anos, de produtos à base da erva cannabis no Brasil, popularmente conhecido como maconha.

A delimitação de três anos foi sugerida pelo diretor Fernando Torres, sob a justificativa de que ainda não há comprovação da eficácia dos tratamentos a base dos produtos. “Não há qualquer evidência de baixo risco no uso desses produtos”, disse.

Nos três anos, a eficácia e a segurança dos produtos será testada e uma nova resolução deverá ser editada após o período. A norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

A resolução cria ainda uma nova classe de produto sujeito à vigilância sanitária: o “produto à base de cannabis”. Ou seja, durante o período, os produtos ainda não serão classificados como medicamentos.

A regulamentação impede que a cannabis seja manipulada em farmácias de manipulação. A comercialização ocorrerá apenas em farmácias e drogarias sem manipulação e mediante prescrição médica.

O regulamento exige que as empresas fabricantes tenham:

  • Certificado de Boas Práticas de Fabricação, emitido pela Anvisa;
  • autorização especial para seu funcionamento;
  • conhecimento da concentração dos principais canabinoides presentes na fórmula do produto;
  • documentação técnica da qualidade dos produtos;
  • condições operacionais para realizar análises de controle de qualidade dos produtos em território brasileiro.

G1

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui