A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira, 3, por unanimidade, a regulamentação, por um período de três anos, de produtos à base da erva cannabis no Brasil, popularmente conhecido como maconha.
A delimitação de três anos foi sugerida pelo diretor Fernando Torres, sob a justificativa de que ainda não há comprovação da eficácia dos tratamentos a base dos produtos. “Não há qualquer evidência de baixo risco no uso desses produtos”, disse.
Nos três anos, a eficácia e a segurança dos produtos será testada e uma nova resolução deverá ser editada após o período. A norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
A resolução cria ainda uma nova classe de produto sujeito à vigilância sanitária: o “produto à base de cannabis”. Ou seja, durante o período, os produtos ainda não serão classificados como medicamentos.
A regulamentação impede que a cannabis seja manipulada em farmácias de manipulação. A comercialização ocorrerá apenas em farmácias e drogarias sem manipulação e mediante prescrição médica.
O regulamento exige que as empresas fabricantes tenham:
- Certificado de Boas Práticas de Fabricação, emitido pela Anvisa;
- autorização especial para seu funcionamento;
- conhecimento da concentração dos principais canabinoides presentes na fórmula do produto;
- documentação técnica da qualidade dos produtos;
- condições operacionais para realizar análises de controle de qualidade dos produtos em território brasileiro.
G1