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Anjos Caídos: negado novo Habeas Corpus para suposto líder da quadrilha

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN negaram mais um pedido de Habeas Corpus, movido em favor de um acusado de liderar organização criminosa, segundo investigações obtidas durante a operação “Anjos Caídos”. A defesa de Gilson Miranda Silva, identificado pelo apelido de “Patrão” nas escutas telefônicas, pedia o desmembramento do processo do réu das demais partes envolvidas na prisão que tramitam juntos perante a Comarca de Santa Cruz.

Para o juiz convocado Luiz Alberto Dantas, relator do HC, trata-se de uma ação penal complexa, com pluralidade de réus – 16 no total – e que, por tal razão, não há excesso de prazo, diante ainda da necessidade de expedição de várias cartas precatórias, tanto para envolvidos, quanto para testemunhas.

O caso

A operação Anjos Caídos foi deflagrada em julho de 2014 nas cidades de Santa Cruz e Tangará, no Trairi potiguar, quando a Polícia Civil, cumpriu 30 mandados de prisão e apreendeu um adolescente, suspeitos de participarem de uma organização criminosa que praticava homicídios, tráfico de drogas e assaltos nas regiões investigadas.

O acusado foi preso no dia 29 de junho de 2015, após ser flagrado com o porta malas de um veículo cheio de armas. Foi detido e posteriormente liberado. Contudo, como consequência de escutas telefônicas, autorizadas judicialmente, foi possível verificar afirmações dos outros envolvidos – que já estavam em presídios – afirmarem que o “patrão foi preso”. Fato esse que levou a associação do réu como suposto líder da quadrilha. A operação investigou organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e armas.

Segundo a defesa de Gilson Miranda, o mandado não se referiu a fatos concretos, mas, genericamente, às interceptações telefônicas e alegou que não há indícios de autoria e materialidade do cometimento dos crimes, sendo cumpridos quatro mandados de busca e apreensão sem que fosse encontrado qualquer objeto relacionado a crimes.

Para a defesa, a expressão é sinônimo de ’empregador’ e não de ‘traficante’, pois conforme declaração do investigado Anderson Ribeiro, conhecido como ‘Novinho’, ele prestava serviços na propriedade rural do genitor do acusado.

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