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AGU recorre de decisão que aprovou R$ 400 mil a Dilma por perseguição na ditadura

FOTO: REPRODUÇÃO

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão judicial que concedeu a ex-presidente Dilma Rousseff o direito à uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, por ter sido vítima de torturas e outras violações durante a ditadura militar, como revelado pelo Blog do Noblat, em fevereiro.

Em 4 de fevereiro, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, do Tribunal Regional Federal 1, em Brasília, concedeu também à petista a Dilma a condição de anistiada política e o direito a essa indenização. O pedido de Dilma foi atendido em parte.

A União, que é a ré, entendeu que esse valor é muito alto e argumenta no recurso que “é flagrante a desarrazoabilidade do valor arbitrado pelo magistrado (de R$ 400 mil), o qual está muito além da média de valor que vem sendo concedido pela jurisprudência em situações que haja o reconhecimento da condição de anistiado político”.

A AGU entende que o valor razoável a ser pago é de no máximo R$ 50 mil, conforme precedentes do TRF-1, argumenta. A advogada da União Luciana Tavares de Menezes assina o recurso. A Procuradoria-Geral da União em Brasília, vinculada ao órgão, cuida do caso. A Comissão de Anistia no governo Bolsonaro, em junho de 2022, negou por unanimidade a condição de anistiada política para a ex-presidente e rejeitou também o direito a reparação financeiera. Esse argumento é usado pela União para afastar a obrigação de pagar a indenização.

A União também argumenta que Dilma já foi anistiada por comissões estaduais de reparação às vítimas da ditadura de três estados – Minas Gerais, São Paulo e Rio – e que recebeu delas o total de indenização no valor de R$ 72 mil.

A AGU diz que a ação revela o “inconformismo” da petista e seu intuito de “majorar” (aumentar) a indenização.

Metrópoles

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