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Adeus #LulaLivre: TRF-4 mantém condenação de Lula

DECISÃO AINDA AUMENTOU PENA DE LULA PARA MAIS DE 17 ANOS. FOTO: REPRODUÇÃO

A maioria dos desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu pela confirmação da condenação do ex-presidente Lula por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, no caso do sítio de Atibaia. Os magistrados decidiram também por aumentar as penas de 12 anos e 11 meses de reclusão para 17 anos, um mês e 10 dias.

Paulsen, assim como Gebran, diz que a nulidade da sentença só poderia ser decretada se ficar comprovado o prejuízo às partes, o que, diz não aconteceu. Paulsen acompanhou Gebran para manter a condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro e aumentar pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias.

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Alegações finais

Além do mérito, os desembargador analisaram também uma questão de ordem protocolada pela defesa do ex-presidente Lula que pedia o retorno do processo para a primeira instância, por questões processuais. Tanto Gebran Neto quanto Leandro Paulsen foram contrários ao pedido, formando maioria.

A defesa alegava que a ação penal deveria ser anulada, uma vez que o ex-presidente, que é um réu delatado nesse processo, não teve o direito de se pronunciar depois dos réus delatores, como foi entendido em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2 de outubro.

No seu voto, Gebran Neto afirmou que o tema já havia sido debatido no TRF-4 antes, com um entendimento contrário ao do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que os réus delatados têm direito a se pronunciar depois dos réus delatores.

Ele explicou que não concorda com essa compreensão e que essa decisão não interferiria no caso do ex-presidente, uma vez que se trata de uma mudança no código processual e que, por isso, não poderia afetar casos anteriores à decisão.

“Me parece que o que fez o Supremo Tribunal Federal é criar uma norma processual não escrita, mas que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais uma norma processual com eficácia retroativa”, disse.

O desembargador Leandro Paulsen seguiu o entendimento do relator e defendeu que a anulação do julgamento só seria possível caso fosse comprovado que a defesa foi prejudicada por não ter feito as alegações finais depois dos réus delatores.

“Embora [a defesa] evoque a nulidade em ordem na apresentação das alegações finais, não aponta, na petição, nenhum prejuízo efetivo. Nenhuma linha, a cerda de eventual prejuízo concreto da defesa é apresentado a esse colegiado na peça de apelação”, afirmou.

Com informações: Congresso em Foco

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