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Ação de Moro e Dallagnol pode tornar nulas decisões da Lava Jato

Alvos de vazamentos de mensagens reveladas pelo site The Intercept no último domingo (9), o ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e Ministério Público Federal (MPF) afirmaram, em notas enviadas à imprensa, terem sido alvos de invasão criminosa de seus celulares, por meio de hackers. As conversas publicadas sugerem orientações e trocas de estratégias entre Moro, juiz federal que conduzia os processos da Lava Jato à época dos vazamentos, e Dallagnol, chefe da força-tarefa da operação no Paraná.

Existe a avaliação de que réus já condenados poderiam, a depender do caso, pedir a nulidade de processos alegando suspeição sobre a atuação de Moro. Juristas consultados pelo Congresso em Foco avaliam que o material, pela forma como foi coletado, deverá ser considerado uma prova ilícita. Com isso, não poderá ser usado, eventualmente, para punir Moro ou os procuradores, tanto na esfera penal como na administrativa.

Os mesmos criminalistas apontam, porém, que estas mesmas provas ilícitas podem ser usadas para que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva possa pedir, por exemplo, a anulação do processo do tríplex do Guarujá, pelo qual o petista cumpre pena.

“Se essa fonte [que passou as informações ao The Intercept] for um hacker que tenha invadido os aparelhos, nós temos uma prova ilícita para condenação dos agentes públicos. Mas é uma prova lícita para a defesa utilizar na anulação dos casos. A defesa pode usar a prova em seu benefício, porque não foi ela quem causou a nulidade”, explica o advogado João Paulo Boaventura, sócio do escritório Boaventura Turbay Advogados.

Em editorial sobre as reportagens, o The Intercept diz ter recebido todo o material de uma fonte não especificada, mas não conta como esta fonte teve acesso às mensagens. O que o site afirma é que foi contatado por ela “há diversas semanas (bem antes da notícia da invasão do celular do ministro Moro, divulgada nesta semana, na qual o ministro afirmou que não houve captação de conteúdo”.

“Uma coisa é a vedação para uso no sentido de sustentar uma condenação criminal contra aquele que teve o sigilo quebrado”, afirma o jurista João Rafael de Oliveira, professor de Direito Processual Penal na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). “Outra coisa, totalmente diferente, é a possibilidade de utilização daquela prova obtida ilicitamente para fins de beneficiar o réu que foi condenado. É a utilização benéfica daquela prova, não maléfica”, pondera.

A defesa de Lula afirma, em nota, que “houve uma atuação combinada entre os procuradores e o ex-juiz Sérgio Moro com o objetivo pré-estabelecido e com clara motivação política, de processar, condenar e retirar a liberdade” do petista. “A reportagem publicada pelo portal “The Intercept” revela detalhes dessa trama que foi afirmada em todas as peças que subscrevemos”, diz trecho do comunicado assinado pelo advogado Cristiano Zanin Martins, que coordena a defesa do ex-presidente.

Congresso em Foco

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