O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu, nesta quinta-feira, 9, uma liminar proferida por ele mesmo e manteve a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados que reduziu o valor do DPVAT. A decisão foi tomada após um pedido da União ser protocolado na Corte.
No mês passado, Toffoli havia decidido barrar o ato normativo. Para ele, o dispositivo configuraria um “subterfúgio da administração” para não cumprir a decisão do STF que suspendeu uma medida provisória do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), que cancelava a obrigatoriedade de pagamento do DPVAT.
Com isso, a União protocolou um recurso pedindo a reconsideração da liminar do presidente do Supremo. No documento, a Advocacia-Geral da União (AGU) também pediu que o caso fosse analisado com urgência, uma vez que o calendário de pagamento do seguro tem início nesta quinta.
Ao acolher a reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.