No estado do Rio de Janeiro, 2.582 presos deixaram as unidades prisionais no chamado “saidão” de Natal neste ano, benefício concedido para passar as comemorações natalinas com a família e retornar à cadeia até o dia 30 de dezembro. No entanto, 422 detentos não retornaram. Assim, o índice de evasão deste ano ficou em 16,3% — maior que em 2018, em que 15% dos detentos que foram beneficiados pelo “saidão” não retornaram.
Os internos que conseguem autorização para passar as comemorações em família são aqueles que cumprem pena no regime semiaberto. Essa é uma das cinco saídas de Visita Periódica ao Lar (VPL) concedidas pela Vara de Execuções Penais (VEP) ao longo do ano. A concessão do VPL aos presos do semiaberto não é automática. Após conseguir progressão de regime, é preciso solicitar ao juiz autorização para visitar a família.
O número de beneficiados com o saidão de natal neste ano foi 33,8% maior do que o de 2018, quando 1.930 conseguiram a liberação. Os presos que não retornam às unidades são considerados evadidos e podem até mesmo regredir para o regime fechado após decisão dos juízes da Vara de Execuções Penais.
O direito às saídas temporárias para presos do regime semiaberto é previsto na Lei de Execução Penal. Cada uma pode durar, no máximo, sete dias, e entre cada uma delas é preciso um intervalo de 45 dias. As Visitas Periódicas ao Lar são programadas pela Justiça, em parceria com a Seap, para que todos os detentos deixem os presídios ao mesmo tempo, geralmente em datas comemorativas como Dia das Mães, Páscoa e Natal. Desde 2017, não há mais “saidão” de Ano Novo no Rio.
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