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Categoria: fevereiro 5, 2025

Alteração na Lei da Ficha Limpa pode contornar a inelegibilidade de Bolsonaro

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A oposição deve tentar driblar a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) através da mudança nas regras da Lei da Ficha Limpa.

Um projeto de lei complementar (PLP) do deputado Bibo Nunes (PL-RS) diminui o tempo que um candidato precisa ficar sem disputar eleições.

A proposta tem o deputado Filipe Barros (PL-PR), aliado de Bolsonaro, como relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto de Bibo, que visa alterar o período de inelegibilidade de oito para dois anos, foi entregue em dezembro a Arthur Lira (PP-AL), ex-presidente da Casa.

Caso exista a aprovação, Bolsonaro pode vir a disputar a eleição de 2026. Condenado em 2023 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele ficará inelegível por oito anos, de 2022 até 2030. Ou seja, até o momento já foram cumpridos mais de dois anos.

À CNN, Bibo Nunes afirmou que a medida será prioridade na Câmara. Para ser aprovado no plenário são necessários ao menos 257 votos dos 513 deputados.

“É uma prioridade, já está na CCJ. Vamos aprovar na CCJ e vamos aprovar também no plenário. Vamos conseguir, porque eu quando apresentei esse projeto, que é o PLP 141 de 2023, a minha assinatura era suficiente. Na própria tarde eu consegui 72 apoiadores”, disse o deputado.

Segundo o parlamentar, “oito anos de inelegibilidade é um absurdo”.

“Oito anos de inelegibilidade é um absurdo, é muito. O político corrupto, criminoso, tem que ser punido pelo rigor da lei, com o Código Penal, com a lei da improbidade administrativa, com a justiça comum. O que acontece é que aumentaram de três anos para oito. Começou em 1990 com três anos, depois em 2010, na ficha limpa, aumentaram para oito anos”, acrescentou.

Nesta terça-feira (4), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou à CNN que “se houver interesse de algum partido ou parlamentar” em discutir a Lei da Ficha Limpa, “o Congresso vai discutir”.

“A Lei da Ficha limpa trouxe muitas mudanças. Hoje, o Brasil já está adaptado com essa lei, há uma compreensão de que a lei foi boa. Se houver interesse de algum partido, de algum parlamentar em discutir isso, e aí entra o cenário de 2026, que começou a falar para tratar a inelegibilidade de Bolsonaro, aí o Congresso vai discutir, o Congresso é soberano”, explicou Motta.

“Esse não foi um tema, um assunto, que eu dialoguei com os líderes para sentir o ambiente sobre a necessidade ou não de uma mudança na Lei da Ficha Limpa”, disse Hugo Motta. Ele afirmou ainda que oito anos de inelegibilidade “é um tempo extenso”, continuou.

Medida é inconstitucional ?

De acordo com Anna Paula Mendes, coordenadora acadêmica da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), não há inconstitucionalidade na proposta.

“Eu entendo que ela é possível, afinal a própria Lei da Ficha Limpa, ela foi uma lei que endureceu o prazo ao prever que seja de oito anos, nem sempre era de oito anos. O prazo era diferenciado e foi a lei da ficha limpa que foi lá e aumentou”, explicou Mendes.

“Então, ao meu ver, não não vejo ali uma inconstitucionalidade chapada nessa diminuição, desde que óbvio seja algo efetivo. Vamos imaginar uma inelegibilidade por um ano. Eu acho que fere ali o objetivo da Constituição, mas desde que seja algo que traga uma efetividade para essa norma, eu considero possível”, prosseguiu.

Ainda segundo a especialista, para ser constitucional, é necessário o “requisito formal”.

“Para ser constitucional, a gente tem o requisito formal, que é se tratar de uma lei complementar. A lei complementar é um processo de votação diferenciado no Congresso Nacional e vai precisar de uma maioria qualificada. Então a gente já tem esse requisito formal que a Constituição vai exigir para aprovação da lei complementar”, citou.

Contudo, mesmo que a medida seja aprovada, a elegibilidade de Jair Bolsonaro pode ainda depender do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Ainda que você aprove uma nova lei, a forma como isso vai repercutir sobre o Bolsonaro, ainda não é uma clareza. Porque veja, a gente tem uma sanção que foi aplicada, sanção de inelegibilidade por oito anos. E aí essa decisão transitou em julgado, ou seja, está no STF.”

“Então, tudo vai depender se o STF vai conseguir rever isso a tempo ou se a decisão vai transitar em julgado, porque em matéria penal isso é claro, a lei pode retroagir para beneficiar o réu, mas em matéria cível eleitoral, nós não temos isso como um princípio norteador”, concluiu.

Lei da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa é o regramento no âmbito inferior à Constituição que trata sobre todas as hipóteses de inelegibilidade. Hoje, o prazo de inelegibilidade é de, no mínimo, oito anos, a partir do término da pena de prisão. Antes eram três anos.

Dessa forma, se um político é condenado a cinco anos de detenção, por exemplo, na prática, ele fica inelegível por 13 anos ou mais, considerando o prazo em que condenados podem recorrer das decisões da Justiça antes de cumprir a sentença.

Ainda segundo a legislação atual, não há um limite máximo do prazo total de inelegibilidade, uma vez que ele acaba se somando ao tempo da investigação e à pena estabelecida.

Até o momento, 73 deputados já assinaram o projeto de lei complementar. Veja:

Abilio Brunini – PL/MT
Adilson Barroso – PL/SP
Afonso Hamm – PP/RS
Alberto Fraga – PL/DF
Amália Barros – PL/MT
André Fernandes – PL/CE
Bia Kicis – PL/DF
Bilbo Nunes – PL-RS
Cabo Gilberto Silva – PL/PB
Capitão Alden – PL/BA
Carlos Jordy – PL/RJ
Caroline de Toni – PL/SC
Coronel Chrisóstomo – PL/RO
Coronel Fernanda – PL/MT
Coronel Meira – PL/PE
Coronel Telhada – PP/SP
Covatti Filho – PP/RS
Daniel Freitas – PL/SC
Daniela Reinehr – PL/SC
Delegado Caveira – PL/PA
Delegado Éder Mauro – PL/PA
Delegado Fabio Costa – PP/AL
Delegado Palumbo – MDB/SP
Delegado Paulo Bilynskyj – PL/SP
Domingos Sávio – PL/MG
Dr. Frederico – PATRIOTA/MG
Dr. Luiz Ovando – PP/MS
Eduardo Bolsonaro – PL/SP
Eli Borges – PL/TO
Eros Biondini – PL/MG
Evair Vieira de Melo – PP/ES
Fernando Rodolfo – PL/PE
Filipe Martins – PL/TO
General Girão – PL/RN
General Pazuello – PL/RJ
Giacobo – PL/PR
Gilvan da Federal – PL/ES
Giovani Cherini – PL/RS
Gustavo Gayer – PL/GO
Helio Lopes – PL/RJ
Jefferson Campos – PL/SP
José Medeiros – PL/MT
Julia Zanatta – PL/SC
Lincoln Portela – PL/MG
Luiz Lima – PL/RJ
Marcelo Moraes – PL/RS
Marcio Alvino – PL/SP
Marcos Pollon – PL/MS
Mario Frias – PL/SP
Mauricio Marcon – PODE/RS
Messias Donato – REPUBLICANOS/ES
Osmar Terra – MDB/RS
Pastor Eurico – PL/PE
Paulo Freire Costa – PL/SP
Pedro Westphalen – PP/RS
Pezenti – MDB/SC
Pr. Marco Feliciano – PL/SP
Priscila Costa – PL/CE
Prof. Paulo Fernando – REPUBLICANOS/DF
Reinhold Stephanes – PSD/PR
Ricardo Salles – PL/SP
Rodolfo Nogueira – PL/MS
Rosana Valle – PL/SP
Sanderson – PL/RS
Sargento Fahur – PSD/PR
Sargento Gonçalves – PL/RN
Silvia Cristina – PL/RO
Silvia Waiãpi – PL/AP
Sóstenes Cavalcante – PL/RJ
Vermelho – PL/PR
Wellington Roberto – PL/PB
Zé Trovão – PL/SC
Zucco – PL/RS

CNN Brasil

Ricardo Queiroz registra chapa “Para Seguir Avançando com Você” para presidência da Unimed Natal

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O médico cardiologista Ricardo Queiroz oficializou, nesta quarta-feira (5), o registro de sua candidatura à presidência da Unimed Natal, com a inscrição da chapa “Para Seguir Avançando com Você”. Ao seu lado, o neurocirurgião Emerson Oliveira disputará a vice-presidência. A eleição para a nova diretoria da Unimed ocorrerá no dia 31 de março.

A chapa também é composta pelos médicos Flávio Cunha Medeiros (radiologista) e Perpétuo Nogueira (ginecologista). Os candidatos ao Conselho da chapa são os médicos Fernando Pinto, Fábio Freire, Sulene Cunha, Gustavo Mafaldo e Hylas Costa.

O cardiologista Ricardo Queiroz, que tem vasta experiência tanto na área médica quanto na gestão cooperativista, destacou que sua candidatura busca uma administração ainda mais transparente, com um forte compromisso de manter o diálogo aberto com os médicos cooperados. Ele reforçou sua intenção de continuar a trajetória de crescimento da Unimed Natal, garantindo sempre a melhoria da qualidade do atendimento aos beneficiários e das condições de trabalho para os cooperados.

“Hoje é um dia muito especial, pois damos início a uma jornada desafiadora ao lado de um grupo altamente qualificado, tanto profissionalmente quanto comprometido com a Unimed Natal. Juntos, faremos uma Unimed cada vez maior e mais forte, sempre em benefício de nossos cooperados e beneficiários”, destacou o Ricardo.

A Unimed Natal é a maior operadora de saúde do Rio Grande do Norte, com mais de 1.600 médicos cooperados e um total de 230 mil beneficiários. A cooperativa também se destaca no cenário econômico do estado, sendo a quinta maior empresa, com 1.800 empregos diretos e cerca de 30 mil indiretos.

Tibau do Sul investirá R$ 158,9 mil em reforço de muro na ladeira do Largo São Sebastião

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A Prefeitura de Tibau do Sul informou nesta quarta-feira (5) que vai investir R$ R$ 158, 9 mil para reforçar a estrutura do muro localizado na ladeira do Largo São Sebastião. O objetivo da obra é evitar o escoamento do solo e a erosão, reforçando a segurança para quem transita na área, que é muito utilizada como caminho da Praia do Centro de Pipa.

Em abril de 2024, com as fortes chuvas que atingiram o litoral sul do Rio Grande do Norte, uma correnteza foi registrada na ladeira do Largo de São Sebastião. Por conta disso, a Prefeitura precisou colocar uma sinalização de alerta e perigo em um dos muros da área devido ao risco de queda. Anos antes, em 2022, uma cratera também chegou a se abrir em uma parte da ladeira.

O montante de R$ 158, 9 mil para reforçar a segurança na região é oriundo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). A pasta aprovou o envio dos recursos para Tibau do Sul por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (31).

De acordo com a Prefeitura, a Defesa Civil local pleiteou os recursos para execução da obra preventiva há cerca de 2 anos. “A municipalidade está no aguardo do crédito do valor para seguir com a Ordem de Serviço à empresa vencedora do certame, que terá 180 dias para concluir o serviço”, ressalta.

Segundo a portaria que autoriza o repasse, os recursos serão liberados em parcela única, após o cumprimento de exigências legais dispostas na portaria. O prazo para execução das ações, com foco na prevenção em áreas de risco de desastres, é de 365 dias a partir da publicação no DOU.

Prefeitura planeja ações de prevenção e respostas aos efeitos das chuvas

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A Prefeitura de Natal está de prontidão devido à chegada das chuvas. Nesta quarta-feira (5), a Secretaria Municipal de Governo, a Secretaria de Defesa Social e a Defesa Civil se reuniram, no Palácio Camarão, para acelerar os trabalhos de prevenção e planejar ações de resposta, caso haja aumento da precipitação pluviométrica na capital potiguar.

“Demos sequência ao pedido do prefeito Paulinho Freire para que todas as medidas necessárias com o objetivo de amenizar os efeitos das chuvas na cidade sejam tomadas. Então trouxemos a Semdes e a Defesa Civil para as providências nesse sentido”, explicou o secretário de Governo, Sérgio Freire.

Já estão em andamento ações como a limpeza das lagoas, verificação das bombas, reforço na limpeza dos bueiros, verificação dos itens básicos do serviço de calamidade da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Semtas (cestas básicas, lençóis, material de higiene e água potável), identificação de ligações clandestinas de esgoto e de locais de abrigo, reforço no plantão de monitoramento do trânsito, dentre outras medidas.

“Estamos fazendo a pontuação de todas as necessidades urgentes junto a cada secretaria e estamos colocando todas em alerta para, em havendo necessidade, e a gente espera que não haja, possamos ter o cuidado e a rapidez de atender a população atingida”, comentou o secretário de Governo.

Segundo Sérgio Freire, o planejamento com os deveres de cada pasta e as ações a serem tomadas em caso de emergência já estão prontos. “Estamos com uma relação de obrigações e deveres pronta e cada um sabe como atuar. Neste encontro, aproveitamos para fazer uma revisão e reorganização do que ainda é preciso para que se houver uma emergência a população possa ter o menor desgaste possível”, concluiu.

Além das secretarias municipais, a Defesa Civil de Natal está buscando outras instituições, como o Corpo de Bombeiros, que são parceiros em ações de resposta para os casos de emergência.

Secretaria de Saúde anuncia normalização dos serviços no Hospital Veterinário de Natal

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A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) divulgou informações sobre o retorno das atividades que estavam suspensas temporariamente no Hospital Veterinário de Natal.

Nessa terça-feira (4), representantes da SMS se reuniram com a Sociedade Paulista de Medicina Veterinária, responsável pela administração do hospital, e chegaram a um acordo para a retomada dos serviços. A normalização das atividades está prevista para esta quinta-feira (6).

O Hospital Municipal Veterinário, localizado na rua Dr. Barata, 233, no bairro da Ribeira, atende ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Diariamente, são disponibilizadas 20 fichas para atendimento, além de suporte para casos de urgência e emergência. O acolhimento é individualizado, permitindo apenas um animal por CPF do tutor. Para acessar os serviços, os cidadãos devem apresentar um comprovante de residência em Natal e um documento oficial.

MP solicita prisão do cantor sertanejo Eduardo Costa após ele dizer que Fernanda Lima comandava programa para “maconheiro e bandido”

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O cantor Eduardo Costa pode enfrentar uma nova fase judicial após o Ministério Público do Rio de Janeiro solicitar à Justiça a conversão de sua pena alternativa em prisão. A medida foi pedida devido ao não cumprimento da condenação imposta ao cantor após ele ter difamado publicamente a apresentadora Fernanda Lima em 2018.

Na ocasião, ele a chamou de “imbecil” e afirmou que ela comandava um “programa para maconheiro e bandido”. As declarações foram feitas nas redes sociais e geraram um processo criminal que resultou em uma pena de oito meses de serviços comunitários e uma multa de 26 salários mínimos, equivalendo a R$ 31,5 mil. No entanto, ao longo dos anos, Eduardo Costa não cumpriu integralmente as determinações judiciais, o que levou o Ministério Público a tomar novas medidas para garantir a execução da sentença.

O descumprimento da pena foi identificado em setembro de 2024, quando a Justiça constatou que Eduardo Costa não havia realizado os serviços comunitários nem demonstrado interesse em cumprir a condenação. Por isso, a promotoria solicitou que a pena seja convertida em restritiva de liberdade, o que pode significar sua prisão em regime aberto. O pedido foi encaminhado à juíza responsável pelo caso, que determinou a intimação do cantor e de sua defesa para que apresentem justificativas sobre o descumprimento da sentença.

A intimação foi expedida para os endereços residenciais do cantor em São Paulo e Belo Horizonte. Caso Eduardo Costa não apresente justificativa plausível para o não cumprimento da pena, a conversão pode ser efetivada, resultando em sua prisão. O artista ainda não se pronunciou sobre o caso, e sua defesa não divulgou nenhuma declaração oficial até o momento.

O caso teve início em 2018, quando Fernanda Lima realizou um discurso no programa “Amor e Sexo”, da TV Globo, abordando a luta das mulheres contra o machismo e preconceitos estruturais na sociedade. O pronunciamento gerou reações diversas, e Eduardo Costa, na época, utilizou suas redes sociais para criticar a apresentadora de maneira ofensiva. A fala do cantor gerou revolta entre internautas e figuras públicas, culminando no processo movido por Fernanda Lima contra ele por difamação.

Além do processo criminal, Eduardo Costa também enfrentou uma ação cível na qual foi condenado a pagar uma indenização de R$ 70 mil à apresentadora por danos morais. A decisão foi proferida pela 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em outubro de 2023. O juiz destacou que as ofensas proferidas pelo cantor extrapolaram a liberdade de expressão e causaram danos significativos à honra e imagem de Fernanda Lima.

O Ministério Público argumenta que a conversão da pena alternativa em restritiva de liberdade é necessária devido à falta de comprometimento do cantor em cumprir as determinações judiciais. A medida visa garantir que a Justiça seja aplicada de forma efetiva e que o descumprimento da sentença não fique impune. Esse tipo de conversão é comum em casos onde o réu não cumpre voluntariamente as penalidades impostas.

Entenda as penalidades enfrentadas por Eduardo Costa

  • Condenação criminal: O cantor foi condenado a oito meses de serviços comunitários e pagamento de multa de R$ 31,5 mil.
  • Indenização cível: Além da condenação criminal, Eduardo Costa foi condenado a pagar R$ 70 mil a Fernanda Lima por danos morais.
  • Pedido de prisão: Devido ao não cumprimento da pena alternativa, o Ministério Público solicitou a conversão para prisão em regime aberto.
  • A falta de cumprimento das decisões judiciais pode resultar em consequências mais graves para Eduardo Costa. Se a Justiça determinar a conversão da pena em prisão, o cantor pode precisar cumprir sua sentença de forma mais rigorosa.
  • Esse desdobramento pode impactar sua carreira, resultando em restrições para apresentações, compromissos comerciais e eventos públicos.

O impacto do caso na carreira de Eduardo Costa

O episódio envolvendo Fernanda Lima gerou grande repercussão na mídia e nas redes sociais, afetando diretamente a imagem pública de Eduardo Costa. O cantor, que já era conhecido por declarações polêmicas, enfrentou críticas severas de diversos setores da sociedade, incluindo artistas, jornalistas e fãs. A condenação judicial reforçou a necessidade de responsabilidade ao fazer declarações públicas, principalmente quando se trata de figuras públicas com grande influência.

Casos semelhantes já ocorreram no meio artístico, com personalidades sendo processadas por declarações ofensivas e difamatórias. A Justiça brasileira tem se mostrado mais rigorosa em punir atitudes que possam configurar discurso de ódio, injúria e difamação. Isso reforça a importância da moderação no uso das redes sociais e na forma como opiniões são expressas publicamente.

O que pode acontecer com Eduardo Costa?

  • Conversão da pena em prisão: Se a Justiça acatar o pedido do Ministério Público, o cantor pode ser obrigado a cumprir pena no regime aberto.
  • Novas penalidades financeiras: Além da multa já aplicada, Eduardo Costa pode enfrentar novas sanções caso a Justiça entenda que há desrespeito às decisões judiciais.
  • Restrições em sua carreira: A possível prisão e as repercussões do caso podem afetar sua agenda de shows e contratos comerciais.

Responsabilidade nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão

A polêmica envolvendo Eduardo Costa e Fernanda Lima levanta debates importantes sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade de figuras públicas ao se manifestarem nas redes sociais. A liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição, mas ela não pode ser usada para justificar ataques pessoais, ofensas ou difamação. Quando uma declaração ultrapassa esses limites e causa prejuízos à imagem e à honra de terceiros, a Justiça pode intervir e determinar punições.

No Brasil, casos de difamação e injúria são passíveis de sanções criminais e civis. O Código Penal prevê penas para aqueles que ofendem a honra de terceiros, incluindo detenção, multas e indenizações. O caso de Eduardo Costa ilustra como declarações feitas de forma impulsiva podem gerar consequências legais graves.

A decisão da Justiça sobre o pedido de prisão de Eduardo Costa ainda não foi definida, mas o caso continua gerando atenção da opinião pública. Independentemente do desfecho, o episódio serve como alerta sobre a necessidade de respeito e responsabilidade na comunicação, principalmente em tempos de redes sociais, onde declarações podem rapidamente ganhar grande repercussão.

Mix Vale

Corretor de imóveis extraía dados de falecidos para criar falsos herdeiros, aponta Polícia Civil do RN

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Policiais civis da Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações (DEFD/Natal) e da Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos e Defraudações (DRCID) do Rio Grande do Sul (PCRS) cumpriram, nesta quarta-feira (05), dois mandados de busca e apreensão e um de prisão temporária contra um homem de 44 anos, suspeito de estelionato e associação criminosa. As diligências foram realizadas no bairro de Nova Parnamirim, em Parnamirim, na Grande Natal.

A investigação aponta que o suspeito, corretor de imóveis, já estava sob os radares da DEFD/Natal no âmbito da Operação “Falsus Heres”. Segundo as apurações, ele teria se deslocado até o estado do Rio Grande do Sul para aplicar o mesmo golpe fraudulento em outra região. O esquema criminoso envolvia a utilização de dados de pessoas falecidas para criar falsos herdeiros.

De acordo com as investigações, o grupo fraudulento contava com a colaboração de advogados e tabeliães que obtinham informações sobre contas bancárias de indivíduos falecidos e sem movimentação recente. A partir desses dados, eram falsificadas escrituras de inventário e procurações públicas, nas quais “laranjas” eram indicadas como herdeiros únicos. Essa artimanha permitia o saque dos valores depositados nas contas das vítimas, causando prejuízos milionários.

Nas fases anteriores da operação, fraudes semelhantes foram identificadas em diversos estados, como Rio Grande do Norte, Pernambuco e Distrito Federal. Nesta terceira etapa, um golpe registrado na cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul, evidenciou um prejuízo estimado em R$ 7 milhões para os herdeiros de uma idosa falecida.

As investigações continuam para identificar outros envolvidos no esquema. A Polícia Civil ressalta a importância da colaboração da população e solicita que qualquer informação relevante seja repassada, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

TJRN condena médico a indenizar paciente que não teve resultado prometido em cirurgia plástica

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Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grand do Norte (TJRN), à unanimidade de votos, negaram apelação cível interposta por um médico, após realizar cirurgia plástica reparadora e gerar uma depressão facial em uma paciente. A decisão manteve a sentença que condenou o réu a restituição de R$ 4.340,00 à mulher, referente ao procedimento de bichectomia – procedimento que remove a gordura das bochechas – além de indenização por danos estéticos e morais, na quantia de R$ 10 mil, cada.

Conforme narrado nos autos, o médico afirma ter realizado os procedimentos contratados pela paciente de forma adequada, não sendo comprovada qualquer atitude que pudesse gerar descontentamento com o resultado pretendido. Sustenta inexistir negligência, que os procedimentos realizados posteriormente e o ganho de peso podem ter afetado o resultado, além de que a depressão facial não coincide com o local da bichectomia. Pontua, ainda, que a responsabilidade pessoal dos profissionais médicos é subjetiva, exigindo a demonstração do elemento culpa.

Por sua vez, a paciente afirma que o dano estético em sua face foi decorrente da cirurgia de bichectomia, e que já havia indícios de lesão na área antes de qualquer outra intervenção, mas que se agravou com o tempo. Destaca, além disso, que os médicos consultados foram unânimes em relatar tratar-se de uma sequela da bichectomia. Alega também que o argumento de que o uso de radiofrequência teria ocasionado a lesão foi desconstruído em audiência, quando o médico relatou não prescrever radiofrequência, por não considerar como útil.

Decisão

De acordo com a relatora do processo, a juíza convocada Maria Neíze de Andrade, é inegável que a cirurgia plástica a qual foi submetida a autora não produziu o resultado desejado. “Do procedimento cirúrgico resultou uma depressão na face da paciente, mais precisamente do lado esquerdo, diferindo, logicamente, da sua intenção ao realizar a bichectomia e a obrigando a realizar procedimentos corretivos para tentar minimizar o dano, resultando em uma cirurgia reparadora”, pontuou.

“É possível constatar, a partir das provas colacionadas aos autos (fotos, prontuários e declarações médicas, depoimentos testemunhais, dentre outros), que a depressão facial lateral esquerda ocorreu logo após a cirurgia estética, acentuando-se com o passar dos anos”, destaca a magistrada. Embora o laudo pericial tenha atestado que a citada depressão na face não tinha qualquer relação com a bichectomia, a juíza observa que “todas as provas sinalizam em sentido contrário, levando-me a concluir pelo nexo de causalidade que conecta o dano sofrido com a conduta empregada pelo réu”.

Ainda conforme a magistrada, independentemente do procedimento ter sido ou não conduzido com imprudência ou negligência, o fato é que não se atingiu o resultado prometido pelo profissional à paciente. Diante disso, a relatora do processo citou o art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, que trata do apelante quando não comprova a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. “Portanto, identificados os elementos ensejadores do dever de indenizar, a sentença revela-se correta ao imputar responsabilidade ao réu”, ressalta.

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