4 de setembro de 2022 às 08:30
4 de setembro de 2022 às 08:44
FOTO-CEDIDA
Um homem de 24 anos foi preso por uma equipe da Guarda Municipal na tarde deste sábado (03), no bairro Passagem de Areia, na cidade de Parnamirim, região Metropolitana de Natal. Diego Gomes de Moura estava em um veículo tipo Pálio quando desobedeceu a ordem de parar dada pelos agentes, a partir desse momento foi iniciada um acompanhamento que culminou em uma área de mata.
Diego foi rendido e conduzido para a Central de Flagrantes, em Natal e lá os policiais civis descobriram que o suspeito possuía um mandado de prisão em aberto e portava uma porção de entorpecente. Os procedimentos legais foram realizados e o conduzido foi autuado.
4 de setembro de 2022 às 08:15
4 de setembro de 2022 às 08:41
FOTO: FELIPE MENEZES/METRÓPOLES
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça definiu que uma mãe que entrar na Justiça para pedir pensão alimentícia do filho poderá requisitar, junto com a prisão do pai, a penhora de bens dele no mesmo processo.
Antes, quem tinha pensão atrasada a receber, precisava decidir pelo pedido de prisão ou de penhora.
A decisão servirá de referência para análise dos novos casos.
Se optasse pela penhora, o juiz não poderia determinar a prisão do devedor. Se depois de preso, mesmo assim não quitasse a dívida, aí sim, se recorreria à penhora. Só que desta forma, a solução demorava ainda mais.
“Nada mais lógico e nada mais justo do que eu poder utilizar essas duas técnicas que seriam a técnica da prisão com a técnica da penhora, da expropriação no mesmo processo, para eu não ter que fazer dois processos e isso tumultuar mais ainda a vida de quem está querendo e precisando receber o mais rápido possível aqueles alimentos”, diz Ana Carolina Senna, advogada especialista em direito de família.
Essa decisão não vale para os casos que estão em andamento, mas poderá embasar os novos pedidos das mães que recorrerem à Justiça para cobrar pensão alimentícia e serve como um indicativo para as outras instâncias de como deve ser aplicado o direito em casos similares.
“Essa decisão com certeza é um avanço, vem com certeza em prol dessa natureza jurídica especial dos alimentos, da proteção e da dignidade de quem precisa se alimentar e precisa receber esses alimentos”, afirma a advogada.
A juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), autorizou a busca de documentos na casa do ex-juiz Sérgio Moro, em Curitiba.
São peças de campanha e de publicidade que desrespeitaram as exigências da lei. Moro é candidato do União Brasil ao Senado. Faltou-lhe apoio para ser candidato a presidente.
Melissa acolheu pedido do PT, que alega que Moro e seu suplente usam materiais impressos que violam a legislação eleitoral e que suas redes sociais publicam propaganda irregular.
Por que a busca foi na casa de Moro e não no seu comitê de campanha? Porque Moro deu sua casa como endereço do comitê. Só político amador ou pobre faz isso. Pobre, Moro não é.
A busca provocou comoção social? Não. Quem saiu em defesa de Moro? Ele, Moro, e sua mulher, a advogada Rosângela Moro, candidata a deputada federal em São Paulo.
O União Brasil, não saiu em defesa do ex-juiz? Até a noite de ontem, não. Tudo indica que não sairá. O PODEMOS, ex-partido de Moro, o acusa de ter pedido reembolso pela compra de roupas.
Há notas fiscais que provam que Moro quis ser reembolsado pelo PODEMOS com o dinheiro do Fundo Eleitoral depois de ter comprado um terno completo, camisas e até bermudas.
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