16 de maio de 2022 às 15:45
16 de maio de 2022 às 16:02
MEDIDA JUDICIAL FOI JULGADA POR UNANIMIDADE. FOTO: ILUSTRAÇÃO
A revista pessoal, popularmente conhecida como “baculejo”, foi considerada ilegal, de acordo com uma decisão tomada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A medida aconteceu após policiais encontrarem drogas durante uma abordagem, mas não apresentarem “justificativa plausível” para o procedimento.
Conforme a ação, os policiais utilizaram do argumento de que os indivíduos estavam com “atitude suspeita” e, por isso, realizaram a ação. Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal é necessário que suspeita seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos ilícitos, caracterizando a urgência para a diligência.
De acordo com a presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (ADEPOL), Taís Aires, a situação é mais uma que faz um policia hesitar no momento de realizar alguma abordagem ou ação. Ainda conforme Taís, isso inibe que o agente utilizem do seu “feeling” para poder agirem em ocasiões suspeitas.
“Dificulta o trabalho da polícia e o dia a dia do policial. A gente sabe que o feeling do policial é um fator importante. Nessa decisão, o caso foi feito em cima de uma abordagem em que foram encontradas drogas. Existem milhões de coisas que fazem um policial pensar dez vezes antes de agir. O policial está ficando cada vez mais temeroso antes de tomar uma atitude”, contou.
Em contato com a Polícia Militar, nossa reportagem apurou que amanhã será realizada uma reunião para saber como repassar melhor a situação à imprensa sobre a forma em que os policiais devem agir nessas circunstâncias.
16 de maio de 2022 às 15:30
16 de maio de 2022 às 15:57
O CASO ACONTECEU NO BAIRRO MOINHO DOS VENTOS. FOTO: REPRODUÇÃO
Um tarado está à solta, assustando e atacando mulheres na Grande Natal. Uma das ações do bandido foi flagrada por uma câmera de segurança. Um vídeo mostra o momento em que o criminoso ataca uma mulher e tenta obrigá-la a mostrar as partes íntimas em uma rua do município de Extremoz.
O caso aconteceu no bairro Moinho dos Ventos às 12h42 da última sexta-feira (13). Nas imagens, a mulher caminha pela calçada e para em frente a uma casa. Ela parece tentar abrir o portão quando o bandido encosta e promove o ataque. Nas cenas, o criminoso chega em uma moto e aborda a vítima. Ele inicia o contato como se pedisse informações. Não é possível ouvir o diálogo.
De repente, o homem ataca a mulher e tenta forçar a abertura da blusa, para tocar os seios da vítima. Neste momento, a mulher reage e tenta bater no bandido com um guarda-chuva. O criminoso foge na moto.
16 de maio de 2022 às 15:00
16 de maio de 2022 às 14:21
JOELMA CHEGOU A COMENTAR O FATO EM ENTREVISTA CONCEDIDA AO TITULAR DESTA COLUNA, LEO DIAS. FOTO: REPRODUÇÃO
No último sábado (14/5), Manaus (AM) viveu uma noite mágica com a presença de Joelma em sua mais nova turnê: Isso é Calypso. Com uma mega produção, a apresentação contou com um ambiente lotado e um público animado, mas não sem antes passar por algumas dores de cabeça. A coluna LeoDias descobriu que Ximbinha, ex-marido e companheiro da cantora na banda Calypso, tenta impedir o prosseguimento da turnê.
Pessoas próximas afirmam que Ximbinha tenta impedir a turnê Isso é Calypso por meios legais, no entanto, ela prossegue com o mesmo nome. O guitarrista e Joelma formaram a banda Calypso entre 1999 e 2015, ano em que os dois entraram em um litigioso processo de divórcio que culminou com o fim da banda.
Ximbinha alega que Joelma não poderia usar o nome da banda ou cantar as músicas, uma vez que os direitos pertenceriam a ele. No entanto, uma decisão judicial assegura que Joelma possui direitos iguais no uso e distribuição dos produtos do grupo.
Na entrevista com este colunista que será publicada em breve, Joelma falou sobre a disputa e sobre diversos assuntos, como o não pagamento de pensões por parte de Ximbinha, propostas para posar nua e quando ficou doente com Covid-19 e quase teve de ser internada. Fique atento às redes da coluna Leo Dias.
16 de maio de 2022 às 14:46
16 de maio de 2022 às 14:47
CAIXA ECONÔMICA REFORCE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS. FOTO: DIVULGAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que indeferiu os pedidos feitos em uma ação civil pública (ACP) movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a União. Nessa ACP, o MPF cobra a devida fiscalização das obras realizadas com recursos públicos no estado do Rio Grande do Norte, cujos contratos tenham sido intermediados pelo banco. Falhas nessa vistoria vêm permitindo o desvio de verbas e servindo de argumento para a defesa de maus gestores, já que a CEF acaba atestando obras superfaturadas, incompletas e até mesmo serviços que não foram executados.
O recurso do MPF deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e reforça que aproximadamente 15% dos procedimentos que apuravam possíveis casos de corrupção – entre os que tramitavam na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte em 2020 – estão relacionados a contratos nos quais a Caixa é interveniente e tutora e que, se somados, representam milhões de reais em recursos públicos.
Ao negar os pedidos do MPF em primeira instância, o magistrado entendeu que “não compete ao Judiciário definir a forma como os órgãos públicos devem proceder à fiscalização dos recursos que eles destinam para outros órgãos públicos ou a pessoas jurídicas de direito privado para a consecução de obras públicas”.
Para o procurador da República Fernando Rocha, autor da ACP, não se trata de definir a forma por meio da qual ocorrerá a fiscalização, mas tão somente de assegurar que tenha o mínimo de efetividade. Ele reforça que a Caixa vem desrespeitando claramente disposições legais que tratam dessa fiscalização, incluindo as da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) e da Resolução 1.010, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Isso tudo se soma à jurisprudência do STF, que tem interpretado como constitucionalmente legítimo a Justiça, em casos excepcionais, determinar ao Poder Público a realização de correções pontuais em políticas públicas já em curso, “especialmente quando tais medidas são imprescindíveis à garantia de direitos fundamentais”.
Omissão – O MPF defende uma vistoria eficaz, do ponto de vista quantitativo e qualitativo, com equipe de engenharia que confira in loco a compatibilidade entre o que foi executado e o que era previsto. Para isso, porém, não ingressou diretamente com a ação na Justiça. Em 2017, enviou recomendação ao banco para alertar dos cuidados necessários para fiscalização mais eficiente e dos riscos em não adotá-los. O pedido, contudo, não gerou mudanças e o monitoramento das obras seguiu apresentando sérias falhas, em prejuízos de toda a sociedade. Daí a necessidade de ingressar com a ação, em 2020.
Ao mesmo tempo que o banco realiza vistorias ineficientes das obras, a União se mantém omissa diante dessa ineficiência, embora possua o dever de zelar pela integridade do contrato de repasse. “A omissão e a deficiência na fiscalização pelo setor de engenharia da CEF das obras objeto do contrato de repasse em que atua como mandatária tem como efeito sabido o desvio dos recursos públicos da União pelos executores das obras. Essa omissão (…) é legalmente imputada à CEF em corresponsabilidade com a União”, resume o procurador.
Depoimentos – Servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) reforçaram à Justiça os prejuízos causados pela fiscalização ineficiente. Eles alertam que diversos gestores usam os dados superficiais da fiscalização da Caixa para rebater os relatórios da CGU. O Relatório de Acompanhamento de Empreendimento – RAE – usado pelo banco, descreveram os representantes da controladoria, é “apenas uma folha onde se marca ‘x’ e diz se a obra está atrasada, uma análise bem superficial (…) não há fotos, laudos, pareceres, só o RAE e por ele não tem como ter ideia se vistoria atendeu aos requisitos; (…) esse método favorece o desvio de recursos”.
Em seu contrato com a União, a CEF se obrigou a aferir se as obras estão sendo executadas em conformidade com a documentação técnica, plano de trabalho e projeto de engenharia, entre outros documentos apresentados pelo governo federal. “À vista desses dispositivos, mister concluir que a CEF, enquanto mandatária da União nos contratos de repasse, está obrigada a desempenhar atividade que vai muito além de um mero acompanhamento formal ou visual”.
Olhada – Na execução dos contratos de repasse no Rio Grande do Norte em que atua como interveniente, a fiscalização das obras por parte da Caixa se limita a uma vistoria que consiste, literalmente, em “visualizar” a obra. Em diversas ações por desvio de recursos que tramitam na Justiça, os engenheiros da Caixa informam que sua função se resume à “análise visual da obra”. A orientação do banco seria a de se fazer a inspeção sem se aprofundar em relação a quantitativos ou à qualidade do material.
O pedido do MPF é para que a Justiça obrigue o banco a incluir na fiscalização metodologias mais eficazes, como a realização de medições, comparações com os materiais previstos e exigidos no Plano de Trabalho, tanto em seus aspectos quantitativos quanto qualitativos, seja nas obras em andamento, ou nos futuros contratos.
16 de maio de 2022 às 14:45
16 de maio de 2022 às 14:01
OVO PROCESSO DE TINGIMENTO POR ESGOTAMENTO OU EXAUSTÃO APLICADO A NANOPARTÍCULAS INORGÂNICAS E ORGÂNICAS TEM CARACTERÍSTICAS E PROPRIEDADES SUPERIORES AOS JÁ EXISTENTES. FOTO: – PEXELS
Do Egito antigo aos indígenas da América Latina, civilizações ancestrais usavam técnicas de tingimento, ainda que classificadas como artesanais. Em virtude da demanda e com a chegada da Revolução Industrial no século XVIII, o cenário da coloração têxtil mudou e os corantes sintéticos começaram a ser explorados em larga escala pelas fábricas. A partir daí, várias técnicas surgiram e são ainda desenvolvidas para, por exemplo, aumentar a qualidade ou acrescentar características aos produtos.
Uma dessas técnicas nasceu na Universidade Federal do Rio Grande do Norte e acaba de receber o patenteamento pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A invenção trata de um novo processo de tingimento por esgotamento ou exaustão aplicado a nanopartículas inorgânicas e orgânicas, com características e propriedades superiores aos já existentes no mercado, pois possui a facilidade de aplicação de forma industrial, uma vez que todas as indústrias de beneficiamento de produtos têxteis na atualidade possuem equipamentos que podem ser utilizados para este processo.
Tal situação é diferente de boa parte dos processos já existentes no mercado, que são limitados à produção apenas em laboratório e de pequenas amostras. O produto é resultado da tese de Iris Oliveira da Silva, na época estudante da Universidade e atualmente professora da Instituição. Ela explica que a invenção transforma vários tipos de substratos têxteis, como malhas, tecidos e tecido não tecido (TNT), em substratos multifuncionais, com potencial aplicação biomédica, principalmente através da ação antimicrobiana, bactericida e de proteção ultravioleta.
Inicialmente, o substrato é tratado quimicamente para remoção de ceras e gorduras, conforme processos industriais convencionais de desengomagem, cozinhamento e alvejamento. Em seguida, é ‘mergulhado’ em solução com nanopartículas sintetizadas por via química. Após, utiliza-se equipamentos de tingimentos industriais para que as nanopartículas sejam absorvidas – ou retidas – na superfície de diversos materiais têxteis. Essas partículas podem ser metálicas inorgânicas, como ouro e zinco, e orgânicas, na forma de nanocápsulas quitosana e queratina.
“Essa ação tem a facilidade no sentido de que o processo de impregnação das nanopartículas facilita a impregnação em escala industrial por utilizar máquinas usadas atualmente, apenas considerando alguns parâmetros de processo. O que desenvolvemos pertence ao ramo do beneficiamento têxtil, mais especificamente nos processos de acabamento final da indústria”, explica a cientista. A utilização de nanopartículas metálicas em substratos têxteis tem sido inclusive foco de diversos estudos, sobretudo em decorrência das propriedades físicas, químicas e ópticas que elas possuem, quando se apresentam em forma nanométrica, sendo foco de grandes empresas em todo o mundo.
Ao lado de Íris, estão envolvidos na pesquisa Rasiah Ladchumananandasivam, José Heriberto Oliveira do Nascimento e Christiane Siqueira de Azevedo Sá. Eles pontuam que outra distinção da nova tecnologia é o melhor rendimento de nanopartículas na superfície do substrato, em comparação com outros processos como dip-coating e sol-gel, entre outros, melhorando consideravelmente as propriedades físicas, químicas e ópticas.
Concessão da patente
Denominada “Processo de esgotamento de nanopartículas orgânicas e inorgânicas em substratos têxteis (malha, tecido e não-tecido) com o uso de máquina de tingimento fechada e controle de tempo, temperatura e pressão”, a concessão da patente aconteceu no último dia 03 de maio. Depositada em 2015, o título de propriedade tem sua concepção vinculada na época ao Programa de pós-graduação em Engenharia Mecânica (PPGEM) e ao Laboratório de Processos Químicos Têxteis, e atualmente ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Têxtil (PPgET), programa no qual Íris Oliveira e Heriberto do Nascimento desenvolvem pesquisas.
16 de maio de 2022 às 14:30
16 de maio de 2022 às 14:32
AÇÃO BUSCOU CHAMAR A ATENÇÃO DA SOCIEDADE PARA O PREOCUPANTE FATO DE QUE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO EXPOSTOS A DIVERSAS FORMAS DE VIOLÊNCIA. FOTO: DIVULGAÇÃO
Buscando sensibilizar a coletividade ao propósito do 18 de maio, data dedicada ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração de Crianças e Adolescentes, no último sábado, 14 de maio, foi realizado um pit stop no centro da cidade, organizado pela Prefeitura do Assú, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação e outras entidades e instituições.
A ação buscou chamar a atenção da sociedade para o preocupante fato de que crianças e adolescentes são expostos a diversas formas de violência, nos diversos ambientes que frequentam. A iniciativa apresentou que, geralmente, a família, a sociedade e o poder público, devem estar envolvidos na discussão e nas atividades propostas em relação à prevenção ao abuso e exploração sexual, alertando, principalmente, que as vítimas, em sua grande maioria, não têm percepção do que é o abuso sexual.
16 de maio de 2022 às 14:15
16 de maio de 2022 às 13:55
ELA SERÁ INTEGRADA POR UNIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA. FOTO: FÁBIO RODRIGUES
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou hoje (16) no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria que cria a Rede Nacional de Polícias Judiciárias no Combate à Corrupção (Renaccor). Ela visa, entre os outros objetivos, estimular o intercâmbio de informações entre as polícias judiciárias e os demais órgãos públicos e entidades que atuam no combate à corrupção.
A rede “busca estabelecer um ambiente favorável e seguro para o compartilhamento de experiências, de boas práticas e capacitação integrada, dentre outras possibilidades de fortalecimento das unidades de Polícia Judiciária especializadas no combate à corrupção”.
O texto da portaria traz, também, as regras para adesão de integrantes e parcerias. Podem fazer parte da rede unidades de Polícia Judiciária especializadas no combate à corrupção, cujos órgãos, nos níveis federal, distrital e estaduais, tenham interesse de aderir à iniciativa.
Fortalecimento
Segundo a portaria, a Secretaria Nacional de Segurança Pública e demais entidades e órgãos públicos atuantes no combate à corrupção poderão ser convidados para participar das ações da Renaccor, na qualidade de observadores, quando deverão apresentar propostas “que visem o fortalecimento das unidades de polícia judiciária especializadas no combate à corrupção.”.
A coordenação das atividades da rede ficará a cargo da Secretaria Nacional de Justiça, por meio da Coordenação-Geral de Articulação Institucional do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional.
Além do intercâmbio de informações, a rede também vai trabalhar para a formação dos integrantes, fomentar a integração das polícias judiciárias em ações estratégicas e operacionais voltadas à prevenção e repressão à corrupção e atuar para impedir atuação externa que vise “impedir ou prejudicar investigações criminais relativas ao combate à corrupção”.
16 de maio de 2022 às 14:00
16 de maio de 2022 às 13:52
RECEITA ESPERA RECEBER NESTE ANO 34,1 MILHÕES DE DOCUMENTOS. FOTO: MARCELO CAMARGO
Mais de 22 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, foram entregues à Receita Federal até as 11h de hoje (16).
O total entregue até agora (22.288.470) representa 65,4% dos documentos que a Receita Federal espera receber neste ano (34,1 milhões de declarações).
O prazo para a entrega da declaração vai até 31 deste mês.
São obrigados a declarar IR os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, acima de R$ 28.559,70. Além destes, devem declarar o imposto aqueles que tiveram, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como os de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, e os que tiveram, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural superior ao limite de R$ 142.798,50.
A obrigação incide também sobre o contribuinte que tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 300 mil e sobre aqueles que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e as que passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado também são obrigadas a declarar o imposto.
Restituição por Pix
Segundo a Receita Federal, partir deste ano, a declaração permite indicar a chave Pix do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.
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