MPRN recomenda repactuação dos valores cobrados pela empresa que realizará concurso público de Macaíba
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Macaíba, editou recomendação para que o prefeito do Município proponha, com a urgência que o caso e o interesse público exigem, a repactuação do preço acordado com a empresa responsável pela realização do concurso público municipal.
Nas investigações realizadas, o MPRN averiguou que o Município de Macaíba rescindiu o contrato inicialmente firmado com a empresa Instituto Consulpam Consultoria Público Privada, para a organização do concurso público municipal. Diante da rescisão contratual e tendo sido iniciada a prestação de serviços pela empresa vencedora, foi realizada uma Dispensa de Licitação, tendo por contratada a empresa Assessoria em Organização de Concursos Públicos, segunda colocada na concorrência.
De acordo com a apuração ministerial, e diferentemente do alegado pelo Município, o requisito previsto expressamente no artigo autorizador da dispensa é a manutenção das mesmas condições do vencedor originário, inclusive quanto ao preço, e não somente quanto à classificação das propostas.
Apesar de ter sido atendida a ordem de classificação da licitação originária, a empresa Assessoria em Organização de Concursos Públicos foi contratada pelos preços de R$ 40 por candidato de nível superior e R$ 30 por candidato de nível médio, em divergência (a maior) do preço acordado com a vencedora da licitação originária, visto que a empresa Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada foi contratada pelos valores de R$ 30 por candidato de nível superior e R$ 20 por candidato de nível médio.
Na recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Macaíba aponta que caso a empresa não aceite a repactuação, que sejam convocadas as demais licitantes habilitadas na concorrência, por ordem de classificação, para informar se aceitam realizar a organização do concurso público municipal nas mesmas condições e no mesmo preço ofertado pela vencedora originária.
A Prefeitura de Macaíba deverá, no prazo de 10 dias, informar as medidas efetivamente adotadas para o cumprimento da recomendação, remetendo ao MPRN cópia dos documentos comprobatórios. O Ministério Público adverte que em caso de não acatamento, serão adotadas as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação.
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